A Substituição Tributária está sendo gradualmente reduzida. Por isso, desde o início da Reforma Tributária, alguns produtos saem do regime. Em seguida, outros permanecem.
Além disso, o varejo precisa entender cada caso. Por exemplo, para não recolher tributo a mais nem a menos. Em seguida, este guia detalha o cenário.
Para o panorama atual em SP, leia ICMS-ST em SP: produtos excluídos .
Em primeiro lugar, na ST um contribuinte (substituto) recolhe antecipadamente. Por exemplo, em geral o fabricante. Em seguida, o varejista compra com ICMS-ST já pago.
Por outro lado, isso reduz fiscalização. Por isso, o substituto trava o fluxo de caixa. Em seguida, o varejista não tem direito a crédito posterior.
Estados começaram a excluir categorias. Por isso, três critérios principais:
Em seguida, a lista varia por estado. Por isso, confira a Receita Federal e a SEFAZ do seu estado.
Por outro lado, algumas categorias tendem a continuar em ST:
Em primeiro lugar, recolher ST em produto excluído paga indevidamente. Por outro lado, parar de recolher em produto que ainda está em ST gera autuação.
Por isso, a diferença é a tabela vigente. Em seguida, ela muda a cada mês.
Por isso, o LedContábil mantém a tabela atualizada. Em seguida, para cruzamento eletrônico, leia cruzamento eletrônico de NF-e .
Por fim, a Substituição Tributária está mudando rápido. Em seguida, o contribuinte que mantém cadastro atualizado e revisa histórico protege a operação.
24 de setembro de 2026
23 de setembro de 2026