As retenções PIS COFINS CSLL ISS são uma das obrigações mais sensíveis para tomadores de serviços no Brasil. Quando uma empresa contrata serviços de outra pessoa jurídica, ela frequentemente assume o papel de responsável tributário, recolhendo na fonte tributos que seriam devidos pelo prestador. Em 2026, com a transição da reforma tributária ainda em curso, dominar essas regras evita autuações pesadas e desgaste com fornecedores.
Este guia explica de forma prática quando reter, quais alíquotas aplicar, como calcular a base e o que mudou nos últimos anos. A correta aplicação das retenções PIS COFINS CSLL ISS impacta diretamente o fluxo de caixa do prestador e a conformidade fiscal do tomador.
A obrigação de reter nasce, em regra, quando uma pessoa jurídica de direito privado paga a outra pessoa jurídica por serviços profissionais previstos no art. 30 da Lei 10.833/2003. Estão incluídos: (1) limpeza e conservação; (2) segurança e vigilância; (3) locação de mão de obra; (4) consultoria, auditoria e assessoria; (5) medicina e engenharia.
Órgãos públicos federais aplicam a IN RFB 1.234/2012, com alíquotas próprias. Já o ISS segue a legislação municipal de cada cidade onde o serviço é prestado ou tomado.
Para serviços do art. 30 prestados entre pessoas jurídicas privadas, aplica-se a alíquota conjunta de 4,65% sobre o valor bruto da nota fiscal, sendo 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL. O recolhimento é feito por meio de DARF único com código 5952.
Há dispensa quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto quando obrigatório o pagamento por DARF eletrônico. Empresas optantes pelo Simples Nacional, quando prestadoras, ficam dispensadas dessa retenção, desde que apresentem declaração específica.
O ISS retido é municipal e varia entre 2% e 5%. O tomador deve verificar se o município do tomador é o competente para arrecadar (caso de serviços listados no art. 3º da LC 116/2003) ou se a competência é do município do prestador.
Erros comuns aparecem quando o tomador retém ISS em duplicidade ou deixa de reter quando obrigado. Um sistema contábil bem parametrizado elimina esse tipo de falha, pois aplica automaticamente as regras municipais cadastradas.
O DARF das contribuições federais retidas deve ser pago até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. O ISS segue calendário municipal, normalmente entre o dia 10 e o 20. As informações são declaradas via EFD-Reinf, evento R-4020, substituindo a antiga DIRF.
O prestador deve receber o comprovante de retenção para abater os valores na apuração de seus próprios tributos. Sem esse documento, o crédito é perdido.
O LedContábil identifica automaticamente o tipo de serviço, aplica as alíquotas corretas, gera o DARF e alimenta a EFD-Reinf. A integração com o módulo fiscal evita digitação manual e reduz drasticamente o risco de erro em escritórios com alto volume de notas.
Para escritórios que ainda fazem controle em planilhas, vale revisar as rotinas contábeis e migrar para um fluxo automatizado.
Os deslizes mais comuns são: (1) reter de optantes do Simples sem necessidade; (2) deixar de reter de serviços listados; (3) errar o município do ISS; (4) atrasar a EFD-Reinf; (5) usar código de DARF incorreto. A Receita Federal cruza dados da Reinf com a DCTFWeb e identifica divergências em poucos dias.
Consulte sempre a Receita Federal para conferir atualizações normativas e instruções específicas sobre retenções na fonte.
Dominar as retenções PIS COFINS CSLL ISS é parte essencial da governança fiscal de qualquer empresa. Com processos claros e tecnologia adequada, o tomador cumpre a lei sem onerar a operação. Conheça o LedContábil e automatize toda a apuração das retenções do seu escritório.
Leitura recomendada: IRRF sobre serviços: tabela de alíquotas e retenção .
24 de setembro de 2026