A Tributação aluguel pessoa física é tema recorrente em escritórios contábeis. As regras variam conforme o inquilino seja PF ou PJ, e o cumprimento das obrigações mensais é fundamental para evitar problemas com a Receita. Em 2026, com cruzamentos digitais e fiscalização ativa, dominar carnê-leão, IRRF e deduções é essencial.
Rendimentos de aluguel por PF são tributáveis pela tabela progressiva do IRPF, alíquotas 7,5% a 27,5%. Não há isenção específica; vale o limite geral. Rendimento bruto = valor recebido, antes das deduções.
Quando o inquilino é PF, o proprietário recolhe mensalmente via carnê-leão. Cálculo: valor mensal pela tabela progressiva. DARF código 0190, vencimento último dia útil mês seguinte. Omissão é facilmente identificada.
Se inquilino PJ, a obrigação se inverte: a empresa retém na fonte pela tabela e recolhe via DARF 3208. Proprietário não paga carnê-leão sobre esse aluguel, apenas reporta na anual. Informe é fornecido pela PJ até fim fevereiro.
Antes do imposto, proprietário pode deduzir: IPTU pago, condomínio, taxa de administração imobiliária e despesas com cobrança judicial. Documentação com nota fiscal e comprovante de pagamento.
O LedContábil oferece módulos para gestão de rendimentos e emissão automática de carnê-leão.
Código 0190, vencimento último dia útil mês seguinte. Emissão pelo Carnê-Leão Web no e-CAC, integra automaticamente à anual. Atraso: multa 0,33%/dia (limite 20%) + Selic.
Aluguéis recebidos vão para ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (quando inquilino PF) ou Recebidos de PJ. Valor declarado bate com soma dos carnês-leão e informes das empresas.
A Receita cruza dados de imobiliárias, contratos, declarações de inquilinos PJ e movimentações bancárias. Divergências caem rapidamente em malha fina . Observe regras de retenções de PIS/COFINS/CSLL/ISS em aluguel comercial PJ.
Recolha carnê-leão sempre que inquilino PF; mantenha contratos e comprovantes; registre deduções com documentação fiscal; concilie mensalmente via extrato bancário. Consulte o portal da Receita Federal . Conheça o LedContábil .
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