A Importação de serviços sofre incidência cumulativa de cinco tributos federais e municipais que, somados, podem ultrapassar 40% do valor remetido ao exterior. Em 2026, com o aumento da contratação de plataformas e softwares estrangeiros, dominar a tributação dessas operações deixou de ser opcional.
Ocorre quando residente no Brasil contrata serviço de prestador residente no exterior, prestado fora e com resultado verificando-se no Brasil. Exemplos: assinaturas de software, consultorias remotas, licenças, royalties, serviços técnicos.
Instituídos pela Lei 10.865/2004. Alíquotas: 1,65% PIS e 7,6% COFINS sobre valor pago/creditado/remetido ao exterior, antes do IRRF. Recolhimento na data do pagamento via DARF.
15% para serviços técnicos e administrativos, royalties e juros. 25% para beneficiário em país com tributação favorecida (paraísos fiscais). Transferência de tecnologia também 15%.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (10%) sobre remessas de royalties, contratos de transferência de tecnologia, licenças de marca/patente e serviços técnicos especializados. Devida pela empresa brasileira contratante.
Incide conforme LC 116/2003. Alíquota 2-5% por município e tipo. Tomador brasileiro é responsável pela retenção. Veja guia de retenções .
Quando contrato prevê pagamento líquido de tributos, faz-se gross-up. Remessa líquida R$ 100.000, IRRF 15%: valor bruto = R$ 100.000 / 0,85 = R$ 117.647. IRRF: R$ 17.647. Sobre R$ 117.647 incidem ainda PIS, COFINS, CIDE e ISS com seus próprios gross-ups. Veja Lei 10.865 no Planalto .
O LedContábil centraliza cálculo, DARFs e histórico.
PIS e COFINS-Importação geram crédito no regime não cumulativo. Veja PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo . Débita despesa/ativo, credita obrigação tributária, baixa via DARF.
Escolha de país do prestador, estruturação contratual, separação entre serviço técnico e licenciamento e análise de tratados internacionais podem reduzir IRRF e CIDE.
Importação de serviços é uma das operações mais tributadas. Conte com o LedContábil .
Leitura recomendada: Retenções PIS, COFINS, CSLL e ISS .
24 de setembro de 2026