A Contabilidade de condomínios tem regras próprias dentro do direito brasileiro, com particularidades em obrigações tributárias, prestação de contas e gestão trabalhista. Em 2026, com a profissionalização das administradoras e fiscalização do eSocial, o tema voltou ao centro das discussões em escritórios especializados.
Condomínio edilício: agrupamento de unidades autônomas em um imóvel, regulado pelo Código Civil e Lei 4.591/64. Associação: PJ de direito privado constituída por reunião de pessoas para fins não econômicos. Regimes contábeis e tributários distintos.
Condomínio edilício não é considerado PJ para IRPJ e CSLL. Ainda assim, tem CNPJ e cumpre DCTFWeb, DIRF, eSocial e EFD-Reinf. Recolhe tributos como empregador (INSS, FGTS, IRRF sobre folha) e retém de prestadores.
Condomínio é empregador típico de síndico, porteiros, zeladores, faxineiros, equipe administrativa. Transmite eventos do eSocial, recolhe INSS patronal 20%, RAT, terceiros, FGTS 8% e cumpre convenções coletivas próprias.
Pode ser empregado CLT (encargos integrais), autônomo (retenção INSS e IRRF) ou condômino remunerado por isenção de taxa (sem tributo direto, mas em ata). Cada modalidade tem tratamento distinto.
Síndico apresenta balancete de receitas/despesas, demonstração da movimentação bancária, conciliação de pagamentos e relatório de inadimplência. Boas práticas: portal online com acesso restrito. Padronize com rotinas contábeis .
Assembleia anual aprova contas: balanço, demonstração do resultado, movimentação do fundo de reserva, comparativo orçado x realizado e parecer do conselho fiscal. Arquivamento mínimo 5 anos.
O LedContábil tem módulo específico para administradoras.
Condomínio aplica recursos do fundo em produtos financeiros com retenção IR conforme tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% 181-360, 17,5% 361-720, 15% acima de 720. Imposto retido é definitivo. Veja portal da Receita Federal .
Contratando prestador PJ, condomínio retém INSS 11% (casos previstos), IRRF e ISS conforme município. Retenção PIS/COFINS/CSLL (IN 1.234/2012) geralmente não se aplica, mas verifique caso a caso.
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23 de setembro de 2026
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