O Imposto Seletivo IS é uma das criações mais relevantes da Reforma Tributária e começa a ganhar contornos definitivos com a regulamentação prevista para 2026. Conhecido informalmente como imposto do pecado, esse novo tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, alterando significativamente a carga tributária de diversos setores.
Instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Tributo federal de natureza extrafiscal: finalidade não é arrecadar, mas desestimular consumo de produtos nocivos. Substitui parcialmente o IPI, mantido apenas para preservar Zona Franca de Manaus.
Lista taxativa: bebidas alcoólicas, cigarros e tabaco, veículos com alta emissão, embarcações e aeronaves de uso pessoal, bens minerais (ferro, petróleo, gás), concursos de prognósticos e fantasy sports, ativos virtuais especulativos. Reflete política de saúde, meio ambiente e proteção ao consumidor.
Definidas por lei ordinária e variam por produto. Bebidas alcoólicas e cigarros: maiores cargas, com adicional por teor alcoólico ou nicotina. Veículos poluentes: escalonadas conforme CO2. Bens minerais: limitados a 1% sobre valor de mercado (EC 132/2023).
Direto ao Tesouro Nacional, sem partilha com estados/municípios na proporção do IBS/CBS. Apuração não cumulativa em parte dos casos, mas regra geral é monofasia: incide uma única vez na cadeia, geralmente no fabricante ou importador.
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Durante a transição, IS conviverá com IBS estadual/municipal e CBS federal (IVA dual). IPI permanecerá alíquota zero para maioria, exceto equivalentes à Zona Franca. Exige atenção redobrada na escrituração e precificação.
Bebidas, fumo, mineração e automotivo precisam revisar urgentemente custos. IS pode representar acréscimos relevantes, exigindo repasse ao consumidor ou absorção pela margem. Simulação de cenários é essencial.
Empresas dos setores devem mapear produtos, calcular impacto agregado e revisar contratos. Escolha entre Lucro Real ou Presumido 2026 ganha nova dimensão: IS não é dedutível da base IRPJ/CSLL.
Receita disponibilizará novos campos na EFD-Contribuições e declaração específica do IS. Veja Receita Federal . Cruzamento com NF-e será automático.
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24 de setembro de 2026
23 de setembro de 2026