ICMS energia elétrica: Tema 745 e ressarcimento - Ledware

ICMS energia elétrica: Tema 745 e ressarcimento - Ledware

O ICMS energia elétrica é um dos temas tributários mais discutidos e ganhou nova relevância com o julgamento do Tema 745 pelo STJ. A inclusão ou exclusão das tarifas TUST e TUSD da base do imposto impacta diretamente o caixa de indústrias e grandes consumidores, abrindo oportunidades de ressarcimento dos últimos 5 anos.

Trata da inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) na base do ICMS sobre energia elétrica. Discussão central: se essas tarifas (que remuneram transporte da energia) devem ou não compor o valor sobre o qual incide o imposto estadual.

Editada em 2009: ICMS incidiria apenas sobre energia efetivamente consumida, excluindo demanda contratada não utilizada. Por décadas favoreceu contribuintes em teses análogas.

Em 2024, STJ pacificou: TUST e TUSD compõem base do ICMS, alinhando-se à LC 194/2022. Contudo, modulou efeitos preservando contribuintes com liminares anteriores, mantendo possibilidade de ressarcimento em casos específicos.

Empresas que pagaram ICMS sobre TUST/TUSD entre 2017-2022, antes da LC 194/2022, podem ter direito a ressarcimento. Prazo prescricional 5 anos. Exige análise técnica e ajuizamento ou pedido administrativo conforme posição da SEFAZ estadual.

Identifique com o LedContábil .

Ressarcimento precisa escriturado corretamente no SPED Fiscal, com lançamentos no Bloco E e H. Contabilmente: crédito reconhecido como ativo a recuperar, efeito em resultado do exercício. Documentação arquivada por 10 anos.

Siderúrgicas, cimenteiras e químicas podem recuperar milhões. Para essas, tema estratégico — exige integração entre jurídico, fiscal, contábil e financeiro. Comércios de médio porte e grandes redes varejistas também se beneficiam.

Documentar faturas, confirmar inexistência de modulação restritiva, observar SEFAZ do estado de origem, avaliar regime federal. No Lucro Real ou Presumido 2026 , crédito recuperado tem tratamento diferenciado.

Veja LC 194/2022 no Planalto .

Leitura recomendada: DIFAL ICMS .

24 de setembro de 2026