Simples Nacional: empresas precisarão decidir em setembro como recolher IBS e CBS a partir de 2027 - Ledware

Simples Nacional: empresas precisarão decidir em setembro como recolher IBS e CBS a partir de 2027 - Ledware

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão estratégica para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 2027, será possível escolher entre manter o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime híbrido , realizando a apuração desses tributos separadamente.

A escolha pode impactar diretamente a carga tributária, a geração de créditos fiscais e até mesmo a competitividade das empresas. Por isso, contadores e empresários devem iniciar as análises com antecedência.

Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional terão duas alternativas para o recolhimento do IBS e da CBS:

Essa possibilidade foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025 e representa uma das principais mudanças para as micro e pequenas empresas na transição para o novo sistema tributário.

O chamado regime híbrido permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional, mas faça a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS fora da guia única.

Na prática, isso significa que:

Essa opção pode ser vantajosa para determinadas empresas, especialmente aquelas que realizam operações com outras empresas (mercado B2B) e que podem se beneficiar do sistema de créditos previsto na Reforma Tributária.

Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026 .

Durante esse período, empresas já enquadradas no Simples Nacional poderão acessar o portal do regime para informar se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Caso nenhuma opção seja realizada, os novos tributos permanecerão automaticamente dentro da sistemática tradicional do Simples Nacional.

Outro ponto importante é que essa decisão não será definitiva.

Segundo as regras da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo regime regular será realizada semestralmente:

Após realizada, a opção permanecerá válida durante todo o semestre correspondente.

A decisão vai muito além da comparação de alíquotas.

Cada empresa possui características diferentes, e fatores como clientes, fornecedores e modelo de negócio podem alterar completamente o resultado financeiro da escolha.

Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:

Empresas que atendem outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens no regime regular devido ao aproveitamento de créditos tributários, enquanto negócios voltados ao consumidor final podem ter resultados diferentes.

A Reforma Tributária amplia ainda mais a atuação consultiva dos profissionais da contabilidade.

Mais do que cumprir obrigações fiscais, será necessário realizar simulações, comparar cenários e orientar cada cliente conforme sua realidade operacional.

Como empresas do mesmo porte podem obter resultados completamente diferentes, a recomendação é iniciar os estudos antes da abertura do prazo de opção em setembro.

Antecipar essa análise permitirá uma decisão mais segura e alinhada aos objetivos do negócio.

A possibilidade de escolher como recolher IBS e CBS representa uma das mudanças mais relevantes para empresas do Simples Nacional dentro da Reforma Tributária.

Embora o regime simplificado seja mantido, a nova opção exige planejamento tributário, análise financeira e acompanhamento das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Empresas que se prepararem com antecedência terão melhores condições para identificar a alternativa mais vantajosa e evitar decisões precipitadas no momento da opção.

As mudanças da Reforma Tributária exigem planejamento e sistemas preparados para acompanhar novas regras fiscais. A Ledware , de Cruzeiro (SP), oferece soluções para escritórios contábeis e empresas, facilitando a gestão tributária, a organização dos processos e a adaptação às constantes atualizações da legislação.

24 de setembro de 2026