Crédito presumido PIS COFINS é um dos instrumentos mais relevantes da política tributária federal. Concede créditos sem a contrapartida de débito do fornecedor anterior, beneficiando setores estratégicos.
No regime não cumulativo, crédito normal exige que fornecedor tenha recolhido PIS/COFINS na venda. Crédito presumido é concedido por lei sobre aquisições específicas, ainda que vendedor seja isento ou pessoa física. Benefício setorial.
Caso mais conhecido. Concede crédito à agroindústria sobre aquisições de insumos de PF, cooperado PF e cerealistas. Alíquotas 35-60% das básicas (1,65% e 7,6%), conforme produto: soja, leite, café, carnes, frutas.
Cervejarias de pequeno porte beneficiadas por regimes diferenciados. Bebidas frias passou por sucessivas reformas (Lei 13.097/2015 e alterações). Apuração exige atenção a NCM e classificação.
Lei do Bem trouxe créditos presumidos para setor calçadista e couro, para manter competitividade frente a importações asiáticas. Alterado por sucessivas MPs, exige verificação anual de vigência.
Exportadores acumulam créditos sem débito (exportação tem alíquota zero). Além do ressarcimento normal, Reintegra devolve percentual da receita de exportação como crédito. Apuração entra na EFD-Contribuições.
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Transportadoras tomam crédito presumido sobre subcontratação de autônomos (carreteiros TAC), competindo com frotas próprias. Calcula-se sobre 75% das alíquotas aplicadas ao valor pago ao autônomo.
Distribuidoras e revendedoras de combustíveis têm regime monofásico, com concentração no produtor ou importador. Créditos presumidos específicos para álcool combustível, biodiesel e cadeia do petróleo evitam bitributação.
Fórmula: base (valor da aquisição) × alíquota básica (1,65% PIS + 7,6% COFINS no não cumulativo) × percentual previsto (35%, 50%, 60%, 75%). Resultado: crédito direto a abater dos débitos do período.
Bloco C, D ou F com CST específico (60 e correlatos) e indicação do dispositivo legal. Erro impede aproveitamento e expõe a autuação. Padronize rotinas contábeis .
Não há vinculação direta com insumo previsto, classificação fiscal incorreta, ausência de comprovação documental, uso após cessação da vigência, cumulação indevida com outros incentivos. Veja PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo . Consulte a Receita Federal .
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Leitura recomendada: Guia de retenções PIS, COFINS, CSLL e ISS .
24 de setembro de 2026