Empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) têm até esta quarta-feira (15) para transmitir a obrigação acessória referente à competência de junho de 2026.
A entrega faz parte do calendário mensal da Receita Federal e possui papel fundamental na apuração dos tributos informados na DCTFWeb , além de garantir que as informações fiscais da empresa estejam corretas e alinhadas com os registros enviados ao Fisco.
O atraso, a omissão de dados ou o envio de informações inconsistentes podem gerar penalidades, além de prejudicar a regularidade fiscal do contribuinte.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , criada para reunir informações fiscais que não são enviadas pelo eSocial .
Por meio dessa escrituração, empresas e contribuintes informam dados relacionados a:
Além disso, a EFD-Reinf ganhou ainda mais importância após a substituição gradual da DIRF , tornando-se uma das principais fontes de informações utilizadas pela Receita Federal para controle e fiscalização tributária.
A obrigatoriedade da entrega alcança empresas e contribuintes que realizam operações enquadradas nas regras da escrituração.
Entre os principais obrigados estão:
Dessa forma, é importante que empresas e escritórios contábeis avaliem constantemente suas operações para identificar se existe necessidade de transmissão da escrituração.
O envio correto da EFD-Reinf garante que a Receita Federal tenha acesso às informações necessárias para a consolidação dos dados fiscais e tributários.
A escrituração também possui ligação direta com a DCTFWeb , sendo utilizada para geração das informações necessárias ao recolhimento dos tributos federais.
Além disso, os dados enviados passam por cruzamentos eletrônicos realizados pelo Fisco, que verificam possíveis divergências entre informações declaradas por empresas, prestadores de serviços e demais contribuintes.
Por isso, manter os dados atualizados e consistentes reduz riscos de notificações, cobranças e problemas relacionados à regularidade fiscal.
A empresa que não entregar a EFD-Reinf dentro do prazo ou apresentar informações incorretas poderá sofrer penalidades previstas na legislação tributária.
Entre as consequências estão:
Além do impacto financeiro, a falta de envio pode causar inconsistências nos sistemas da Receita Federal e dificultar o cumprimento das demais obrigações fiscais.
A transmissão da EFD-Reinf é feita de forma eletrônica para o ambiente do SPED , utilizando certificado digital e seguindo os layouts definidos pela Receita Federal.
Após o envio, as informações são utilizadas para alimentar a DCTFWeb , responsável pela declaração dos débitos tributários e emissão dos documentos necessários para pagamento.
Por esse motivo, empresas e escritórios contábeis devem realizar uma conferência prévia dos dados, garantindo que as informações estejam alinhadas entre EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb.
Com o aumento da digitalização das obrigações tributárias, o controle das informações fiscais se tornou cada vez mais importante para empresas e escritórios contábeis.
Soluções tecnológicas auxiliam na organização dos dados, acompanhamento dos prazos e redução de erros durante o envio das obrigações acessórias.
Na Ledware , em Cruzeiro-SP, acompanhamos as mudanças fiscais e tributárias para desenvolver sistemas que ajudam escritórios contábeis e empresas a manterem seus processos organizados, reduzindo retrabalho e facilitando a adaptação às exigências da Receita Federal.
24 de setembro de 2026