Empresas que tiveram pedidos de estorno aprovados no FGTS Digital já podem solicitar a restituição dos valores diretamente para suas contas bancárias. A medida foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que informou o avanço na análise das solicitações e a liberação da funcionalidade por meio da Conta Virtual do Empregador (CVE) .
Segundo o órgão, mais de 140 mil pedidos de estorno já foram analisados. Os empregadores que receberam decisão favorável podem iniciar o processo de restituição utilizando o módulo Estorno e Restituição disponível no sistema do FGTS Digital.
O procedimento é dividido em duas etapas.
Na primeira, a empresa deve corrigir as informações que deram origem ao recolhimento indevido, realizando os ajustes necessários no eSocial ou no próprio FGTS Digital.
Em seguida, é solicitado o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores, etapa realizada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
Somente após a confirmação desse bloqueio, o pedido é encaminhado para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Quando o pedido de estorno é aprovado, os valores são disponibilizados na Conta Virtual do Empregador (CVE) .
A partir desse momento, a empresa poderá solicitar a transferência dos recursos para sua conta bancária diretamente pelo módulo Solicitação de Restituição , disponível no ambiente do FGTS Digital.
O Ministério do Trabalho reforça que a aprovação do estorno não significa quitação de débitos relacionados ao FGTS.
A autorização serve apenas para permitir a movimentação dos valores envolvidos no processo de estorno.
Caso sejam identificadas inconsistências nas informações prestadas pelo empregador, a Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, inclusive para apuração de eventuais débitos.
Empresas que ainda aguardam análise devem acompanhar regularmente o processo no módulo CVE (Estorno e Restituição) do FGTS Digital.
Também é importante consultar frequentemente a Central de Mensagens da plataforma, onde podem ser publicadas orientações, exigências documentais e atualizações sobre o andamento das solicitações.
O acompanhamento constante ajuda a evitar atrasos e facilita o cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho.
Após o deferimento do pedido e a disponibilização dos recursos na Conta Virtual do Empregador, basta acessar o módulo Estorno e Restituição do FGTS Digital e selecionar a opção Solicitação de Restituição .
O sistema encaminhará o pedido para transferência dos valores à conta bancária cadastrada pelo empregador.
Apenas processos que concluíram todas as etapas e tiveram aprovação da Secretaria de Inspeção do Trabalho estão aptos para a restituição.
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24 de setembro de 2026