PER/DCOMP eletrônico é o caminho oficial para pedir restituição e compensar créditos tributários federais junto à Receita Federal. Saber usar o programa, conhecer vedações e prazos é essencial para escritórios contábeis.
Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Aplicativo da Receita que substituiu formulários em papel e centraliza pedidos de tributos administrados pelo órgão.
PER (Pedido de Restituição): receber crédito em dinheiro. DCOMP (Declaração de Compensação): extingue débito vincendo usando crédito tributário. Escolha depende do interesse: liquidez ou abatimento.
Saldo negativo de IRPJ e CSLL, pagamento indevido ou a maior de DARF, créditos PIS/COFINS não cumulativos vinculados a exportação, IPI acumulado, retenções na fonte, ressarcimento de créditos presumidos.
Tributos administrados pela Receita: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRRF, CIDE e contribuições previdenciárias dentro do eSocial unificado. Tributos estaduais/municipais não são compensáveis por PER/DCOMP.
Não é permitido compensar débito de estimativa mensal de IRPJ/CSLL no Real anual. Tributos previdenciários antigos (anteriores ao eSocial) não compensáveis com créditos não previdenciários. Tributos lançados de ofício têm vedações específicas.
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Compensação é declaratória: contribuinte informa, extingue débito sob condição resolutória; Receita tem 5 anos para homologar. Sem manifestação no prazo: homologação tácita. Glosa antes do prazo gera cobrança com multa 75% e juros.
Erro no preenchimento? Transmitir DCOMP retificadora antes de despacho decisório. Após decisão da Receita, só cabe manifestação de inconformidade. Conferência tripla antes da transmissão é regra de ouro.
Uso de crédito não escriturado em EFD-Contribuições, ausência de habilitação prévia para créditos judiciais, compensação de estimativa indevida, valores acima do disponível, créditos prescritos, divergência com DCTF.
Mapeie créditos, controle saldos, padronize rotinas contábeis de revisão tributária, mantenha documentação por 6 anos. No Real, cruze com LALUR: IRPJ Lucro Real e LALUR . Veja IN RFB 2.055/2021 no portal da Receita .
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Leitura recomendada: Retenções de PIS, COFINS, CSLL e ISS .
24 de setembro de 2026
23 de setembro de 2026