Split Payment IBS CBS é um dos mecanismos mais inovadores da Reforma Tributária brasileira. Em 2026, ainda em fase de teste, o modelo já começa a operar e exige preparação de ERPs, bancos e escritórios contábeis.
Pagamento dividido. Comprador quita NF: valor não vai integralmente ao fornecedor — parte é direcionada automaticamente ao Comitê Gestor do IBS e ao Tesouro Nacional, correspondente ao IBS/CBS destacados. Fornecedor recebe apenas líquido. Tributo entra direto nos cofres públicos.
Brasil tem histórico de alta inadimplência tributária e uso de tributos como capital de giro. Split payment elimina problema: recolhimento ocorre no momento da liquidação. Reduz fraudes, sonegação e disputa sobre créditos.
Integral: banco e SEFAZ trocam mensagens em tempo real, desconto automático. Simplificado: valores estimados por categoria. Por adquirentes de cartão: Cielo, Rede, Stone realizam desconto na liquidação de vendas no crédito/débito.
No modelo atual, comprador credita-se mesmo que fornecedor não recolha. No split, crédito só existe com pagamento efetivo, mas aproveitamento é imediato. Comprador ganha segurança jurídica e fluxo ágil, sem risco de glosa.
Vinculando crédito ao pagamento real, sistema reduz autuações, contestações e malha fina. Fisco enxerga em tempo real quem pagou e quem se creditou.
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Em 2026, opera facultativamente em ambiente de teste. A partir de 2027, com cobrança plena da CBS, torna-se obrigatório em operações com cartão e segmentos definidos. Em 2033, modelo padrão para maioria das operações B2B.
Coração do split é a integração. ERP emite NF-e com IBS/CBS destacados; banco recebe ordem de pagamento; consulta SEFAZ para validar valor a separar; liquida em três destinos. Sistemas antigos sem essa malha ficam de fora.
Venda R$ 10.000 com CBS R$ 90 (0,9%) e IBS R$ 10 (0,1%) na fase teste. Cobrado R$ 10.100. No split: banco do comprador transfere R$ 10.000 ao fornecedor, R$ 90 à União, R$ 10 ao Comitê Gestor. Comprador automaticamente registra crédito R$ 100.
Empresas que usavam tributos como giro precisarão reorganizar capital de trabalho. Padronize rotinas contábeis . Reavalie regime: Lucro Real ou Presumido 2026 . Veja Receita Federal .
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24 de setembro de 2026
23 de setembro de 2026