O EPEC da NF-e passou por mudanças importantes com a publicação da Nota Técnica 2014.001, versão 1.40. Além disso , a atualização altera as regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e impede sua autorização para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB).
A implantação em ambiente de produção está prevista para 5 de outubro de 2026 . Por isso , empresas que utilizam a emissão em contingência devem revisar seus processos e sistemas para evitar rejeições futuras.
O EPEC da NF-e é utilizado quando ocorre indisponibilidade na comunicação com a Secretaria da Fazenda responsável pela autorização da Nota Fiscal Eletrônica.
Nesse cenário , o contribuinte registra previamente informações resumidas da NF-e no Ambiente Nacional. Assim , consegue emitir o DANFE em papel comum e manter suas operações enquanto o sistema principal permanece indisponível.
No entanto , a nova versão da Nota Técnica altera a regra de validação 2P10-20 , impedindo a autorização do EPEC para empresas vinculadas às SEFAZ do Paraná e da Paraíba, conforme determina o Ajuste SINIEF nº 25/2026.
O procedimento de contingência continua disponível para os demais contribuintes autorizados.
Durante esse processo, a empresa deve:
Além disso , a chave de acesso da NF-e deve permanecer exatamente a mesma utilizada durante o registro do EPEC.
A atualização afeta principalmente:
Dessa forma , torna-se essencial verificar se os sistemas emissores já contemplam a nova regra de validação antes da entrada em vigor.
A Nota Técnica também traz ajustes na documentação técnica e nas regras de processamento do evento.
Por isso , empresas que utilizam softwares fiscais devem acompanhar as atualizações disponibilizadas pelos fornecedores. Além disso , manter os sistemas atualizados reduz o risco de falhas, rejeições e interrupções na emissão de documentos fiscais.
Nesse contexto, a Ledware acompanha continuamente as mudanças da legislação fiscal e mantém suas soluções atualizadas para atender às novas exigências da NF-e. Assim , empresas e escritórios contábeis conseguem emitir documentos eletrônicos com mais segurança, conformidade e eficiência operacional.
Para consultar a Nota Técnica 2014.001 e outras informações oficiais, acesse o portal nacional da NF-e
Portal Nacional da NF-e
O EPEC da NF-e recebeu uma atualização importante que altera o processo de emissão em contingência para contribuintes específicos. Portanto , revisar sistemas, acompanhar as mudanças da legislação e garantir que os processos estejam atualizados é fundamental para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal.
24 de setembro de 2026