Negociação de dívidas tributárias pela Receita Federal

Negociação de dívidas tributárias pela Receita Federal

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária que ampliam as possibilidades de negociação de dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal. A principal novidade é o Edital nº 9, voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Dessa forma, os contribuintes poderão obter parcelamentos de longo prazo e redução de juros, multas e encargos em determinadas situações. Além disso, as adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.

Além do Edital nº 9, a Receita também publicou o Edital nº 10, destinado à regularização de débitos de pequeno valor. Assim, amplia as alternativas para contribuintes que desejam resolver pendências tributárias sem recorrer ao Judiciário.

O Edital nº 9 é direcionado a pessoas físicas e empresas que possuam débitos em discussão administrativa administrados pela Receita Federal, desde que o valor do contencioso não ultrapasse R$ 50 milhões.

Além disso, a modalidade permite negociar créditos tributários classificados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida. Dependendo dessa classificação, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para pagamento.

Por outro lado, o Edital nº 10 contempla débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, sendo destinado a:

Segundo a Receita Federal, a transação tributária busca adequar as condições de pagamento à realidade financeira do contribuinte. Dessa maneira, oferece soluções mais flexíveis para a regularização dos débitos.

Entre os benefícios previstos estão:

Além disso, os descontos variam conforme a modalidade e a classificação da dívida prevista nos editais.

A adesão deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrônica.

Para isso, o contribuinte deverá:

Vale destacar que o prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026 .

A transação tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 como um instrumento para estimular a solução consensual de litígios fiscais.

Com os novos editais, a Receita pretende reduzir o estoque de processos administrativos, facilitar a recuperação de créditos tributários e incentivar a regularização fiscal de contribuintes com débitos em discussão.

Além disso, a expectativa do Fisco é ampliar a arrecadação. Ao mesmo tempo, busca oferecer condições mais adequadas para que empresas e pessoas físicas regularizem sua situação fiscal, evitando a continuidade de litígios administrativos.

Para empresas que possuem processos administrativos em andamento, especialistas recomendam analisar cuidadosamente as condições previstas nos editais antes da adesão.

Nesse sentido, a avaliação deve considerar fatores como o potencial de êxito da discussão administrativa, os impactos financeiros dos descontos oferecidos e os efeitos da regularização sobre certidões fiscais e participação em licitações.

Além disso, escritórios de contabilidade e departamentos tributários também devem verificar se os débitos atendem aos critérios estabelecidos nos editais, já que cada modalidade possui requisitos específicos para adesão.

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24 de setembro de 2026