Negociação de débitos do FGTS: novas regras da PGFN

Negociação de débitos do FGTS: novas regras da PGFN

A negociação de débitos do FGTS passou a contar com novas regras após a publicação da Portaria PGFN nº 2.093/2026. A norma regulamenta o parcelamento, a transação tributária e o negócio jurídico processual para créditos inscritos em dívida ativa, trazendo novas oportunidades para empresas regularizarem suas pendências.

Dessa forma, empresas de todos os portes passam a conhecer melhor as condições para aderir às modalidades de regularização e manter a conformidade perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A nova regulamentação permite a negociação de créditos inscritos em dívida ativa referentes:

Além disso , a PGFN disponibiliza três modalidades para regularização:

A PGFN permite o parcelamento dos débitos em até 85 meses como regra geral. No entanto , alguns contribuintes podem obter prazos maiores conforme sua situação.

Dessa forma , a Procuradoria adapta os prazos à capacidade de pagamento dos contribuintes e amplia as possibilidades de regularização.

Outra novidade permite que as empresas incluam nas 12 primeiras parcelas valores referentes ao FGTS mensal, FGTS rescisório e à indenização compensatória de trabalhadores que já podem movimentar suas contas vinculadas.

Com essa medida , a PGFN facilita a regularização dos débitos sem comprometer os direitos dos trabalhadores. Além disso , as empresas conseguem organizar melhor o fluxo financeiro durante a negociação.

Além do parcelamento, os contribuintes podem negociar seus créditos por meio da transação tributária, conforme as regras da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Nesse caso , a negociação pode ocorrer por adesão ou de forma individual.

A Portaria amplia os benefícios para alguns perfis de contribuintes.

Assim , pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem obter:

Entretanto , a legislação não permite descontos sobre os valores pertencentes aos trabalhadores depositados em suas contas vinculadas do FGTS. Os abatimentos alcançam apenas multas, juros e encargos legais.

A nova regulamentação também estabelece restrições importantes.

Por exemplo , a PGFN impede que empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão utilizem essas modalidades de negociação.

Caso o empregador entre nesse cadastro após firmar o acordo, a PGFN poderá rescindir a negociação, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A Portaria exige que o contribuinte individualize os valores destinados a cada trabalhador para manter a negociação e preservar a regularidade perante o FGTS.

Além disso , os contribuintes devem realizar esse procedimento diretamente pelo portal Regularize.

Na prática, a Portaria nº 2.093/2026 cria um procedimento específico para negociar débitos de FGTS inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN. Além disso , a regulamentação esclarece regras aguardadas desde que a Procuradoria assumiu essa cobrança.

Por isso , empresas passam a conhecer melhor os prazos, as condições de negociação e as obrigações necessárias para manter os acordos ativos. Ao mesmo tempo , micro e pequenas empresas ganham mais oportunidades para regularizar pendências fiscais e obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), desde que cumpram todas as exigências previstas na norma.

Na prática , a Portaria nº 2.093/2026 cria um procedimento específico para negociar débitos de FGTS i nscritos em dívida ativa. Além disso, ela esclarece regras aguardadas pelas empresas. Por isso, conhecer as novas condições torna-se essencial para evitar problemas futuros. Ao mesmo tempo, micro e pequenas empresas passam a contar com mais alternativas para regularizar seus débitos. Por fim, manter sistemas atualizados e acompanhar as mudanças na legislação ajuda empresas e escritórios de contabilidade a reduzir riscos e garantir conformidade.

Para consultar a regulamentação oficial, acesse o portal da PGFN . Também é possível acompanhar informações sobre o FGTS no portal do Ministério do Trabalho e Emprego .

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24 de setembro de 2026