A GILRAT passou por um importante esclarecimento da Receita Federal. Conforme a Solução de Consulta nº 124/2026, cada estabelecimento deve definir a alíquota do GILRAT considerando a atividade econômica preponderante desenvolvida naquela unidade. Dessa forma, matriz, filiais e obras podem ter enquadramentos diferentes.
Além disso, a orientação reforça que o cálculo considera a atividade com o maior número de empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento.
Segundo a Receita Federal, cada empresa deve identificar a atividade econômica que concentra o maior número de trabalhadores em cada unidade.
Assim, o enquadramento deixa de considerar apenas a atividade principal da empresa como um todo e passa a analisar cada estabelecimento individualmente.
Portanto, empresas com operações distintas poderão recolher alíquotas diferentes conforme a realidade de cada local.
O novo entendimento não modifica o CNAE principal da empresa.
Na prática, o critério serve exclusivamente para definir a alíquota do GILRAT. Dessa forma, os dados cadastrais permanecem inalterados, enquanto apenas o enquadramento previdenciário considera a atividade preponderante de cada estabelecimento.
O eSocial calcula automaticamente a alíquota do GILRAT utilizando o CNAE informado para a atividade preponderante.
Por isso, empresas precisam conferir se as informações enviadas ao sistema correspondem corretamente às atividades exercidas em cada unidade.
Além disso, inconsistências podem gerar divergências nas obrigações previdenciárias.
A orientação impacta principalmente empresas que possuem matriz, filiais ou obras de construção civil.
Nesses casos, é importante revisar a distribuição dos empregados, identificar corretamente a atividade preponderante e validar os dados enviados ao eSocial.
Com esse cuidado, a empresa reduz riscos de enquadramento incorreto e evita problemas fiscais e previdenciários.
O GILRAT é a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios relacionados aos riscos ambientais do trabalho.
A legislação prevê alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica predominante em cada estabelecimento.
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24 de setembro de 2026