A discussão sobre o ISS na base do PIS e Cofins continua sem uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, empresas obtêm decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que vêm reconhecendo, em diversos casos, o direito de excluir o imposto municipal da base de cálculo dessas contribuições. Além disso, a ausência de uma decisão definitiva mantém a insegurança jurídica para empresas e escritórios de contabilidade.
O Tema 118 do STF analisa se o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os contribuintes defendem que o ISS não representa receita própria da empresa, pois o valor é destinado aos municípios. Dessa forma, sustentam que o imposto não deve compor o faturamento tributável, seguindo lógica semelhante à utilizada pelo STF na exclusão do ICMS da base dessas contribuições.
Mesmo sem uma posição definitiva do Supremo, diversos Tribunais Regionais Federais vêm adotando entendimento favorável aos contribuintes.
Segundo levantamentos recentes, aproximadamente 79% das decisões de segunda instância reconhecem o direito de excluir o ISS da base do PIS e da Cofins. Assim, muitas empresas conseguem decisões favoráveis enquanto aguardam o julgamento definitivo do STF.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no Tema 634, que o ISS deve permanecer na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Entretanto, como o Tema 118 está sob análise do STF, a definição final ainda dependerá da decisão da Corte, que possui competência para estabelecer entendimento com repercussão geral.
O Supremo retomou o julgamento do Tema 118, mas interrompeu a análise antes da conclusão.
Além disso, o processo chegou a ser incluído na pauta em 2026, porém acabou retirado antes da sessão. Como consequência, milhares de ações continuam suspensas até que o STF conclua o julgamento.
Além da definição sobre o mérito, empresas acompanham a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.
Caso o STF reconheça o direito dos contribuintes, poderá limitar a recuperação dos valores pagos indevidamente apenas às empresas que já tenham ingressado com ações judiciais antes do julgamento definitivo. Portanto, especialistas recomendam atenção aos desdobramentos do processo.
Se o STF confirmar a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, empresas prestadoras de serviços poderão reduzir a carga tributária e, dependendo da modulação, recuperar valores recolhidos indevidamente.
Por outro lado, caso o entendimento seja desfavorável aos contribuintes, permanecerá a sistemática atualmente aplicada pela Receita Federal.
Na STF , empresas e profissionais podem acompanhar a tramitação dos julgamentos. Já na Ledware , acompanhamos as principais mudanças tributárias para desenvolver soluções que ajudam escritórios contábeis a manter uma gestão mais eficiente e atualizada.
25 de agosto de 2026