A NFS-e terá novas regras para o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante a transição da Reforma Tributária. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou orientações sobre os prazos e as regras de validação.
O comunicado detalha as regras previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 . Além disso, esclarece que a ausência dos dados de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.
Entretanto, isso não significa que o preenchimento seja facultativo. Depois do início da obrigatoriedade para cada operação, a falta das informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal.
O cronograma da NFS-e não estabelece uma única data para todas as prestações. Portanto, o início da obrigação depende da natureza de cada operação.
Confira os principais prazos:
Assim, empresas, contadores e desenvolvedores precisam identificar o prazo correspondente a cada atividade.
Um dos principais esclarecimentos envolve a validação dos documentos fiscais. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.
Na prática, essa regra evita bloqueios durante o período de adaptação dos sistemas. Dessa forma, uma empresa não ficará impedida de emitir o documento apenas por apresentar inconsistências nos novos campos.
Por outro lado, existe uma diferença importante entre a autorização técnica e a regularidade fiscal.
Depois do início da obrigatoriedade aplicável à operação, o contribuinte deverá informar corretamente os dados de IBS e CBS. Caso contrário, a NFS-e poderá ser autorizada pelo sistema, mas ficará em desconformidade com a legislação.
Portanto, a regra de não rejeição funciona como uma medida de adaptação. Ela não representa uma dispensa do preenchimento das informações.
Mesmo sem a rejeição automática, as empresas devem preparar seus sistemas para as novas exigências da NFS-e.
Primeiramente, é necessário identificar em qual hipótese do cronograma cada operação se enquadra. Em seguida, a empresa deve revisar a parametrização do sistema emissor.
Além disso, os campos relacionados ao IBS e à CBS precisam estar corretamente configurados a partir da respectiva data de obrigatoriedade.
Os escritórios contábeis também devem acompanhar esse processo. Da mesma forma, municípios que utilizam soluções próprias e desenvolvedores de sistemas emissores precisam adaptar suas estruturas ao padrão nacional.
O comunicado também esclarece uma regra para profissionais autônomos e serviços notariais e de registro.
Nessas situações, a identificação do emitente na NFS-e poderá continuar sendo realizada pelo CPF. A medida terá caráter transitório.
Posteriormente, a regra deverá acompanhar a disponibilização do chamado CNPJ técnico. O novo identificador terá natureza jurídica própria para pessoas físicas equiparadas ou prestadores dessas atividades.
Com isso, esses contribuintes poderão continuar emitindo seus documentos fiscais enquanto aguardam a implementação do novo identificador.
Outro ponto importante envolve as especificações técnicas da NFS-e. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.
Esses documentos apresentam especificações e o modelo conceitual necessários para registrar as informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional.
Por isso, a ratificação interessa principalmente às empresas de software e aos desenvolvedores. Afinal, os sistemas emissores precisam acompanhar as novas estruturas de dados da Reforma Tributária.
Para profissionais das áreas fiscal e contábil, o principal ponto de atenção está na coexistência de duas regras durante 2026.
De um lado, existe um calendário para o início da obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS. De outro, o sistema nacional não rejeitará automaticamente a NFS-e sem essas informações até o final do ano.
Por exemplo, uma empresa que estiver sujeita à obrigação a partir de 1º de outubro deverá preencher os campos correspondentes desde essa data. Caso não faça isso, o sistema poderá autorizar a nota, mas o documento poderá apresentar desconformidade fiscal.
Dessa maneira, empresas, contadores e desenvolvedores devem aproveitar o período de transição para preparar seus processos.
O primeiro passo consiste em mapear as operações. Depois, é importante identificar o prazo aplicável a cada atividade, atualizar os sistemas e realizar testes.
Assim, a adaptação poderá ocorrer de forma planejada, reduzindo riscos de erros quando as novas regras entrarem efetivamente em vigor.
Na Ledware , acompanhamos as mudanças da legislação para desenvolver soluções que ajudam empresas e escritórios contábeis a manter seus processos organizados e atualizados diante das novas exigências fiscais.
24 de setembro de 2026