A Receita Federal disponibilizou, em 10 de agosto, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pela internet.
Com a novidade, o contribuinte pode cumprir a obrigação diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem instalar um programa no computador. Além disso, o sistema pode ser acessado por computador, celular ou tablet.
O acesso exige uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Portanto, produtores rurais, proprietários de imóveis e profissionais da contabilidade devem verificar antecipadamente qual forma de entrega se aplica a cada situação.
A Receita Federal também estabeleceu regras específicas sobre quem precisa utilizar obrigatoriamente o ambiente web em 2026.
A obrigatoriedade do sistema web depende do perfil do contribuinte e, no caso das pessoas físicas, da área do imóvel rural.
Em 2026, devem utilizar obrigatoriamente o Minhas Declarações do ITR:
Por outro lado, pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares podem escolher entre o sistema web e o Programa ITR 2026.
Assim, escritórios contábeis precisam identificar o perfil do contribuinte antes de definir o procedimento de transmissão.
A DITR é a declaração utilizada para informar à Receita Federal os dados necessários à apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Entre as informações estão os dados cadastrais do imóvel e de seu titular, além das áreas que compõem a propriedade e outros elementos utilizados no cálculo do imposto.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas condições previstas na legislação. Por isso, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais devem verificar suas obrigações.
Além disso, determinadas situações podem envolver usufrutuários, condôminos, compossuidores e inventariantes.
A principal mudança está na possibilidade de realizar o procedimento diretamente pela internet. Dessa forma, o contribuinte não precisa instalar uma nova versão do programa para utilizar o serviço web.
No ambiente digital, é possível:
Além disso, a ferramenta permite organizar declarações de diferentes imóveis e oferece recursos para facilitar o trabalho de profissionais que atuam em nome de terceiros autorizados.
Outro recurso importante é o pré-preenchimento de informações cadastrais.
Na prática, o sistema pode apresentar dados que já constam nas bases da Receita Federal. Com isso, o contribuinte reduz a necessidade de digitar determinadas informações manualmente.
Entretanto, a conferência continua sendo necessária. Antes da transmissão, o contribuinte ou profissional responsável deve verificar os dados do imóvel, da titularidade e das áreas declaradas.
Dessa maneira, o recurso pode facilitar o preenchimento, mas não elimina a responsabilidade pela conferência das informações.
Sim. O novo serviço pode ser acessado por dispositivos móveis, como celulares e tablets.
Assim, o contribuinte deixa de depender exclusivamente de um computador com o programa instalado. Além disso, o ambiente concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR.
Para acessar o serviço, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
A Receita Federal disponibiliza o serviço oficial pelo Portal de Serviços da Receita Federal .
Não necessariamente.
As pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares podem continuar utilizando o Programa ITR 2026. Entretanto, também podem optar pelo novo ambiente web.
Portanto, nesse caso, a utilização do Minhas Declarações do ITR não é obrigatória.
Já para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, a utilização do sistema web passa a ser obrigatória no exercício de 2026.
O prazo para apresentação da declaração começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, considerando o horário de Brasília.
Além disso, a primeira quota ou a quota única do imposto vence em 30 de setembro.
Por isso, contribuintes e profissionais da contabilidade devem organizar o preenchimento com antecedência para evitar erros e atrasos.
Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 50.
Por esse motivo, é importante verificar tanto a obrigatoriedade quanto a ferramenta correta para apresentar a declaração.
Com a entrada do novo sistema, os escritórios contábeis devem revisar os procedimentos utilizados para preparar as declarações dos clientes.
Primeiramente, é necessário identificar se o contribuinte é pessoa física ou jurídica. Em seguida, deve-se verificar a área de cada imóvel rural quando o responsável for pessoa física.
Além disso, a equipe deve confirmar o acesso à conta gov.br e revisar os dados cadastrais antes da transmissão.
Na prática, essa organização ajuda a evitar o uso incorreto do programa e reduz o risco de atrasos durante o período de entrega.
A nova plataforma representa mais uma etapa da digitalização das obrigações tributárias. Portanto, acompanhar as atualizações da Receita Federal será importante durante o período de entrega da DITR 2026.
24 de setembro de 2026