Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a dedução de gastos com academia na declaração do Imposto de Renda. A proposta inclui despesas com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física entre os gastos que poderiam gerar benefício tributário.
O Projeto de Lei (PL) 2.469/2026 estabelece um limite anual de R$ 3 mil para o contribuinte e de R$ 1,5 mil para cada dependente. Entretanto, a medida ainda precisa passar pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
Além disso, o projeto prevê mudanças na tributação de academias e centros de condicionamento físico. Por isso, a proposta pode produzir efeitos tanto para contribuintes quanto para empresas do setor.
Caso o projeto seja aprovado, o contribuinte poderá informar determinadas despesas com academias na declaração do Imposto de Renda.
A proposta também inclui gastos com equipamentos de ginástica e serviços prestados por profissionais de educação física. Dessa forma , essas despesas poderiam receber tratamento semelhante ao de determinados gastos relacionados à saúde.
Para comprovar os pagamentos, o contribuinte precisaria apresentar recibos ou notas fiscais eletrônicas. Além disso , os documentos deveriam identificar o CPF do usuário e do prestador do serviço.
O projeto estabelece um limite de R$ 3 mil por ano para o próprio contribuinte . Por sua vez , cada dependente acrescentaria um limite de R$ 1,5 mil.
No entanto , a dedução não significa que o contribuinte receberá esses valores diretamente de volta.
Na prática, o benefício reduziria a base de cálculo do Imposto de Renda, conforme as regras aplicáveis à declaração.
A proposta estabelece três grupos principais de despesas que poderiam receber o benefício tributário.
Nesse contexto , o contribuinte precisaria comprovar que realizou o pagamento e manter os documentos necessários para a declaração.
Além disso , os comprovantes teriam que apresentar as informações exigidas pelo projeto.
Por isso, caso a proposta avance, guardar notas fiscais e recibos será importante para comprovar as despesas informadas ao Fisco.
O PL 2.469/2026 estabelece limites diferentes para o contribuinte e seus dependentes.
O contribuinte poderia utilizar até R$ 3 mil por ano em despesas elegíveis. Além disso , seria possível acrescentar R$ 1,5 mil por dependente .
Por exemplo , uma pessoa com dois dependentes poderia alcançar um limite total de R$ 6 mil, considerando os R$ 3 mil do próprio contribuinte e R$ 1,5 mil para cada dependente.
Ainda assim, o limite representa o valor máximo das despesas que poderiam entrar na regra. Portanto , ele não corresponde necessariamente ao valor que o contribuinte receberia em uma eventual restituição.
A dedução reduziria a base de cálculo utilizada na apuração do Imposto de Renda.
Além da dedução no Imposto de Renda, o projeto propõe mudanças relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) .
A proposta permite que municípios e o Distrito Federal reduzam a alíquota do ISS cobrado de academias e centros de condicionamento físico.
Entretanto , o percentual não poderia ficar abaixo de 2% .
Em contrapartida, os estabelecimentos que receberem o benefício tributário precisariam disponibilizar pelo menos 10% das vagas com preços sociais ou gratuitamente.
Nesse caso , as vagas seriam destinadas a pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.
Dessa maneira , o projeto combina uma possível vantagem tributária para os contribuintes com uma medida de caráter social destinada aos estabelecimentos beneficiados.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a prática de atividades físicas pode contribuir para a prevenção de doenças crônicas.
Entre os exemplos apresentados estão diabetes, hipertensão e obesidade.
Segundo a justificativa , o incentivo à atividade física poderia contribuir para reduzir determinados gastos públicos relacionados ao atendimento dessas doenças.
Nesse sentido , o projeto busca reconhecer o exercício físico como uma atividade de caráter preventivo.
A proposta pretende, portanto, ampliar o tratamento tributário concedido a determinadas despesas relacionadas à saúde.
A possibilidade de dedução de gastos com academia ainda depende da aprovação do projeto de lei.
Atualmente, o PL 2.469/2026 representa uma proposta em análise no Congresso Nacional. Por isso , os contribuintes não devem incluir essas despesas na declaração do Imposto de Renda com base apenas na existência do projeto.
Enquanto a proposta não virar lei , permanecem válidas as regras atuais para as despesas que podem ser utilizadas na declaração.
Assim , quem pretende declarar gastos relacionados à academia deve verificar as regras vigentes antes de informar qualquer despesa.
O PL 2.469/2026 será analisado pelas comissões responsáveis pela tramitação da proposta.
Inicialmente , a proposta terá análise pelas comissões indicadas. Depois disso , caso avance, seguirá as demais etapas previstas no processo legislativo.
Para que a medida se torne lei, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Por fim , a proposta também precisará cumprir as etapas necessárias para sua entrada em vigor.
Caso seja aprovado, o projeto poderá criar uma nova possibilidade de dedução na declaração do Imposto de Renda.
Nesse cenário , contribuintes que tenham despesas elegíveis poderão utilizar os valores dentro dos limites definidos pela nova regra.
Além disso , será necessário manter os documentos que comprovem os pagamentos.
Para os profissionais de educação física e estabelecimentos do setor, a proposta também pode trazer mudanças relacionadas à documentação fiscal e ao ISS.
Por outro lado , nenhuma dessas mudanças entra em vigor imediatamente.
O projeto que prevê a dedução de gastos com academia ainda está em tramitação e não altera as regras atuais do Imposto de Renda.
Portanto , os contribuintes devem continuar seguindo a legislação vigente até que uma eventual nova regra seja aprovada e entre em vigor.
Ao mesmo tempo , acompanhar a tramitação do PL 2.469/2026 será importante para entender se a proposta sofrerá alterações durante a análise no Congresso.
Em resumo , o projeto prevê limite de R$ 3 mil por contribuinte e R$ 1,5 mil por dependente para determinadas despesas com atividades físicas. Além disso, o texto propõe mudanças no ISS das academias e contrapartidas sociais.
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Fonte: Câmara dos Deputados.
24 de setembro de 2026