O split payment não começa em janeiro de 2027 , apesar do avanço da Reforma Tributária e da entrada em uma nova etapa de cobrança da CBS e do IBS. O mecanismo de recolhimento automático ainda exige adaptações técnicas e integração entre empresas, instituições financeiras, sistemas de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A informação foi divulgada pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do CGIBS, Pricilla Santana, após reunião do Comitê realizada em São Paulo.
Segundo a representante, as instituições financeiras também solicitaram mais tempo para adequar seus sistemas. Portanto, o adiamento não significa o abandono do mecanismo. A previsão é que o split payment seja implementado posteriormente e, inicialmente, de forma opcional em determinadas operações.
Enquanto isso, outras modalidades de recolhimento previstas na regulamentação poderão ser utilizadas pelas empresas.
O split payment não começa em janeiro de 2027 principalmente por causa da complexidade tecnológica envolvida em sua implementação.
O mecanismo precisa funcionar de maneira integrada ao processo de pagamento de uma operação comercial. Dessa forma, os sistemas devem identificar o valor correspondente ao IBS e à CBS e direcionar os recursos aos respectivos entes públicos.
Esse processo exige comunicação entre diferentes participantes da operação. Entre eles estão empresas, instituições financeiras, sistemas de pagamento, Receita Federal e CGIBS.
Além disso, as instituições financeiras precisam adaptar suas próprias estruturas para processar as informações e realizar a separação dos valores.
Por isso, a implantação ocorrerá de forma posterior e gradual. A ausência do mecanismo em janeiro, contudo, não impede o avanço da Reforma Tributária.
O split payment foi desenvolvido para separar automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento de uma operação.
Na prática, quando o consumidor ou outra empresa realizar o pagamento, o sistema identificará a parcela correspondente aos tributos. Esse valor será direcionado aos cofres públicos, enquanto o fornecedor receberá o valor líquido.
O modelo busca reduzir situações em que o tributo permanece temporariamente no caixa da empresa antes do recolhimento.
Além disso, o mecanismo está diretamente relacionado ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
A Reforma Tributária prevê a implantação da CBS , de competência federal, e do IBS , administrado pelo Comitê Gestor e destinado a estados e municípios.
Portanto, a implantação do split payment representa uma mudança relevante na forma como as empresas deverão administrar seus pagamentos, recebimentos e fluxo de caixa.
Enquanto o split payment não começa em janeiro de 2027 , outra modalidade poderá auxiliar no recolhimento dos novos tributos.
Trata-se do Recolhimento pelo Adquirente (RAD) .
Nesse modelo, o adquirente da operação assume o recolhimento do tributo relacionado à transação. Assim, em vez de o fornecedor realizar diretamente determinado recolhimento, o pagamento do imposto ocorre por meio do adquirente, conforme as regras estabelecidas.
A modalidade deverá funcionar como uma alternativa durante o período de transição.
O RAD também terá caráter opcional. Por isso, as empresas precisarão acompanhar as regulamentações para entender em quais situações cada modalidade poderá ser utilizada.
Além disso, a escolha do mecanismo de recolhimento poderá afetar a gestão financeira das empresas. A separação dos valores tributários altera o momento em que o dinheiro efetivamente permanece disponível no caixa.
O fato de o split payment não começar em janeiro de 2027 não significa que a Reforma Tributária ficará parada.
A partir de 2027, a CBS passará a substituir PIS e Cofins. Ao mesmo tempo, o IBS iniciará sua substituição gradual do ICMS e do ISS.
A transição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá progressivamente até 2032, conforme o cronograma estabelecido pela legislação.
Em 2026, as empresas do regime regular já precisam adaptar seus documentos fiscais aos novos tributos.
Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com campos específicos para IBS e CBS, incluindo a alíquota-teste de 1%.
Essa alíquota corresponde a 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Durante 2026, os valores possuem caráter informativo, desde que o contribuinte cumpra as condições estabelecidas para as obrigações acessórias.
Assim, o período atual funciona como uma etapa de adaptação antes do avanço da nova tributação.
O split payment pode provocar mudanças importantes na gestão financeira das empresas.
No modelo tradicional, a empresa recebe o pagamento e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos correspondentes.
Com a separação automática, parte do valor da operação será direcionada ao pagamento do IBS e da CBS conforme as regras do novo sistema.
Consequentemente, o valor efetivamente disponível para a empresa poderá ser diferente do valor bruto da venda.
Por isso, empresários e profissionais da contabilidade precisam considerar o novo modelo no planejamento financeiro.
Além disso, sistemas de gestão e plataformas financeiras precisarão acompanhar corretamente os valores brutos, tributos e valores líquidos das operações.
Enquanto o split payment não começa em janeiro de 2027 , a preparação dos documentos fiscais continua entre as principais prioridades das empresas.
O preenchimento correto dos campos relacionados ao IBS e à CBS será fundamental para a adaptação ao novo sistema.
O CGIBS informou que acompanha a adequação dos contribuintes e busca orientar empresas que apresentem inconsistências.
Além disso, o Comitê aprovou iniciativas relacionadas ao Programa Nacional de Conformidade Tributária .
A proposta envolve a divulgação de notas técnicas, manuais e orientações. O programa também prevê integração com a Receita Federal para auxiliar na solução de problemas.
Essa fase de adaptação busca reduzir erros antes que o novo sistema entre em uma etapa de cobrança efetiva.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária terá papel importante durante a transição.
A iniciativa pretende identificar inconsistências nos documentos fiscais e orientar os contribuintes sobre como realizar as correções.
Para os profissionais da contabilidade, esse acompanhamento será especialmente relevante. Afinal, as novas regras exigem mudanças nos processos fiscais e nos sistemas utilizados diariamente.
Além disso, o programa busca facilitar a adaptação das empresas ao novo modelo de tributação.
Segundo as informações divulgadas pelo CGIBS, contribuintes que aderirem ao programa e corrigirem determinadas inconsistências até o encerramento do exercício não estarão sujeitos às sanções previstas para essas ocorrências.
A reunião do CGIBS realizada em 12 de agosto também tratou da estrutura administrativa e tecnológica necessária para a Reforma Tributária.
O Comitê elegeu dez diretores, completando a formação de sua estrutura administrativa.
Além disso, o órgão trabalha na construção de uma plataforma própria para arrecadação, apuração e distribuição do IBS.
A plataforma deverá operar de forma integrada aos sistemas da Receita Federal e do Serpro. A intenção é oferecer uma interface única para os contribuintes.
A estrutura também deverá considerar a mudança do modelo de tributação da origem para o destino.
Essa mudança exige integração entre diferentes sistemas e bases de dados de estados e municípios.
Mesmo com o adiamento do split payment , as empresas não devem interromper a preparação para a Reforma Tributária.
Neste momento, os principais pontos de atenção são:
Portanto, o adiamento do mecanismo não elimina a necessidade de adaptação.
O cenário para 2027 pode ser resumido em alguns pontos.
O split payment não começa em janeiro de 2027 e terá implementação posterior. A previsão indica uma adoção gradual, inicialmente com possibilidade de utilização opcional em determinadas operações.
Enquanto isso, o RAD poderá funcionar como uma alternativa de recolhimento.
Ao mesmo tempo, a CBS e o IBS avançarão dentro do cronograma da Reforma Tributária.
Por isso, empresas e escritórios contábeis precisam separar duas questões: a entrada dos novos tributos e a implementação do mecanismo de recolhimento automático .
São etapas relacionadas, mas não acontecem necessariamente ao mesmo tempo.
A transição para o novo sistema tributário exige atenção constante às mudanças na legislação, nos documentos fiscais e nos processos de apuração.
Nesse cenário, contar com tecnologia adequada pode facilitar a organização das informações e a adaptação da rotina fiscal.
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Com a evolução da Reforma Tributária, sistemas preparados para acompanhar novas exigências fiscais serão cada vez mais importantes para manter a conformidade e reduzir retrabalho.
Fonte: informações divulgadas pelo CGIBS e repercutidas pela imprensa.
24 de setembro de 2026