Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional poderão obter descontos de até 90% em multas tributárias. A medida, prevista na Resolução CGSN nº 190/2026 , estabelece condições para que pequenos negócios regularizem determinadas obrigações com redução das penalidades.
A regra foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União (DOU). Dessa forma, empresas e empreendedores devem verificar as condições previstas na norma antes de realizar o pagamento de multas.
A Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece percentuais diferentes de redução conforme a situação do contribuinte e o momento da regularização.
Em determinadas situações, o desconto em multas do Simples Nacional pode chegar a 60%. Para o MEI, por outro lado, a redução pode alcançar 90%, desde que o contribuinte cumpra os requisitos previstos na regulamentação.
Assim, o benefício não reduz automaticamente todas as multas. Antes de realizar o pagamento, o contribuinte deve verificar se a penalidade se enquadra nas hipóteses estabelecidas pelo CGSN.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) , a nova regra permite uma redução de até 90% no valor da multa.
Essa possibilidade pode ajudar pequenos empreendedores que possuem pendências tributárias e precisam regularizar sua situação fiscal. Além disso, a redução pode diminuir o impacto financeiro da penalidade sobre negócios com menor capacidade de absorver despesas extraordinárias.
No entanto, o MEI precisa observar as condições da resolução e cumprir o prazo estabelecido para garantir o benefício.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também podem utilizar a regra de redução.
Nesse caso, a resolução prevê desconto de 60% para as empresas que atendam às condições estabelecidas.
Portanto, o empresário deve analisar a notificação recebida, identificar a origem da multa e verificar se a penalidade permite a aplicação do desconto antes de efetuar o pagamento.
Para utilizar a redução, o contribuinte deve ficar atento ao prazo de regularização.
Segundo as regras apresentadas, o pagamento da multa deve ocorrer dentro de 30 dias após a notificação . Caso o contribuinte ultrapasse esse período, ele perde o direito à redução prevista na norma.
Por isso, é importante acompanhar as notificações e evitar que uma pendência simples resulte em um custo maior.
Além disso, o empresário ou contador pode verificar previamente quais obrigações apresentam inconsistências e quais medidas precisam ser tomadas para regularizar a situação.
A redução não se aplica a todas as penalidades.
A Resolução CGSN nº 190/2026 exclui situações relacionadas a:
Dessa maneira, o contribuinte precisa avaliar a origem da penalidade antes de considerar o benefício.
A possibilidade de redução das multas pode facilitar a regularização de empresas que possuem pendências tributárias.
Para o MEI, por exemplo, uma multa menor pode representar uma diferença relevante no orçamento do negócio. Da mesma forma, microempresas e empresas de pequeno porte podem reduzir o custo necessário para recuperar a regularidade fiscal.
Além disso, a regularização evita que a pendência continue gerando problemas para a empresa. Por isso, empresários e profissionais da contabilidade devem acompanhar as notificações e verificar rapidamente as alternativas disponíveis.
Ao receber uma notificação, o contribuinte deve primeiro identificar qual obrigação gerou a penalidade. Em seguida, precisa verificar se a situação atende aos requisitos da Resolução CGSN nº 190/2026.
Depois disso, caso tenha direito à redução, deve realizar o pagamento dentro do prazo de 30 dias.
Assim, o desconto em multas do Simples Nacional pode representar uma oportunidade para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte reduzirem o custo da regularização.
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24 de setembro de 2026