O saque do FGTS ganhou uma nova orientação judicial nesta quarta-feira (13). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu critérios para determinar qual ramo do Judiciário deve analisar processos em que o trabalhador não consegue acessar os valores disponíveis em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A mudança resolve uma divergência que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, portanto, o trabalhador deverá considerar a origem do direito ao saque para identificar qual Justiça deve receber a ação.
Na prática, situações relacionadas diretamente ao contrato de trabalho continuam na Justiça do Trabalho. Por outro lado , pedidos de saque que dependem de acontecimentos independentes da relação de emprego devem tramitar na Justiça comum.
O novo entendimento mantém na Justiça do Trabalho os processos em que a liberação do saque do FGTS exige a análise de acontecimentos relacionados ao vínculo empregatício.
Nesse caso , o juiz pode precisar avaliar como ocorreu o encerramento do contrato ou outras circunstâncias diretamente ligadas à relação entre trabalhador e empregador.
Entre as situações estão:
Dessa forma , quando o direito de movimentar a conta do FGTS depende de uma situação ocorrida dentro da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho permanece responsável pela análise.
Por outro lado , a Justiça comum deverá analisar os processos em que o saque do FGTS decorre de uma situação que não depende da relação de emprego.
Entre os exemplos estão:
Nessas situações , a discussão judicial não depende necessariamente de uma controvérsia entre empregado e empregador.
Além disso, o juiz deverá verificar principalmente se o trabalhador ou seus dependentes cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação para movimentar os recursos do FGTS.
A decisão do TST não criou novas hipóteses para retirar dinheiro do FGTS.
Portanto , o trabalhador continua sujeito às regras previstas na legislação. A mudança está na definição de qual Justiça deve analisar o processo quando o pedido de saque não é atendido e o interessado precisa recorrer ao Judiciário.
Por isso , antes de iniciar uma ação, será necessário identificar o motivo que permite a movimentação da conta.
Se o motivo estiver relacionado ao término ou às condições do contrato de trabalho, a ação deverá seguir para a Justiça do Trabalho.
Em contrapartida , se o saque decorrer de aposentadoria, doença grave, calamidade ou outra situação independente do vínculo empregatício, o processo deverá tramitar na Justiça comum.
A definição busca resolver uma divergência que envolvia diferentes interpretações sobre a competência judicial para analisar ações relacionadas à movimentação das contas do FGTS.
Até então , a existência de entendimentos diferentes poderia gerar dúvidas sobre o local correto para apresentar determinados processos.
Agora, entretanto , o critério passa a considerar a causa que originou o direito ao saque, e não apenas o fato de a conta do FGTS estar vinculada a uma relação de emprego.
Com isso , a nova orientação permite separar situações trabalhistas de casos em que a discussão envolve apenas o cumprimento dos requisitos legais para movimentação do fundo.
A mudança também afeta processos que já estavam em andamento.
Para evitar prejuízos decorrentes da alteração de entendimento , os ministros estabeleceram uma regra de transição.
Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento definitivo, inclusive durante a fase de execução.
Já os demais processos deverão seguir a nova divisão de competência definida pelo TST.
Assim , a regra procura preservar os atos processuais já realizados e, ao mesmo tempo, aplicar o novo entendimento aos casos que ainda não alcançaram essa etapa.
A nova orientação cria uma divisão mais objetiva entre os dois ramos do Judiciário.
Na Justiça do Trabalho:
Portanto , o trabalhador deve analisar primeiro por que possui direito ao saque do FGTS. A resposta determinará, em regra, qual ramo do Judiciário poderá analisar o pedido.
A definição do TST deve reduzir conflitos de competência e evitar que processos sejam encaminhados ao ramo errado do Judiciário.
Além disso , o trabalhador passa a contar com um critério mais claro para buscar seus direitos quando encontra dificuldades para movimentar a conta do FGTS.
Entretanto , a decisão não altera as hipóteses legais de saque. O que mudou foi o caminho judicial para os casos em que o trabalhador precisa recorrer à Justiça.
Por isso , quem tiver um pedido de saque do FGTS negado deve identificar a origem do direito e verificar os requisitos aplicáveis antes de ingressar com uma ação.
Dessa maneira , o novo entendimento do TST cria uma orientação mais objetiva: quando o direito estiver ligado ao contrato de trabalho, a questão deverá seguir para a Justiça do Trabalho. Quando a situação não depender do vínculo empregatício, por sua vez, a competência será da Justiça comum.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
24 de setembro de 2026