Empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais , terão uma alternativa especial para regularizar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 1º de setembro de 2026 , será possível aderir a um parcelamento de débitos referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026.
A medida foi criada em razão da suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS durante o período de calamidade pública. Assim, os empregadores alcançados poderão optar pelo pagamento parcelado em até seis vezes , desde que façam a adesão dentro do prazo estabelecido.
De acordo com as regras publicadas, o período para solicitar o parcelamento vai de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026 . Depois desse prazo, a adesão à modalidade especial não estará mais disponível.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 777/2026 e foi regulamentada pelo Edital SIT nº 2/2026 .
O parcelamento especial permite que os empregadores abrangidos pela medida distribuam os débitos do FGTS em até seis parcelas .
No entanto, não são todos os débitos que poderão entrar nessa modalidade. O benefício contempla exclusivamente os valores referentes às competências de abril a julho de 2026 , período alcançado pela suspensão temporária da exigibilidade.
Dessa forma, débitos de outras competências não poderão ser incluídos nas condições especiais previstas no edital.
Além disso, a possibilidade de parcelamento está vinculada à localização do estabelecimento. Portanto, o empregador precisa verificar se a unidade responsável pelos débitos está efetivamente localizada em um dos municípios contemplados.
A medida alcança empregadores que possuem estabelecimentos localizados em:
Entretanto, a regra considera individualmente a localização de cada estabelecimento.
Por exemplo, uma empresa que tenha uma unidade em Juiz de Fora e outra em Belo Horizonte não poderá aplicar automaticamente o benefício a todos os seus estabelecimentos. Nesse caso, somente a unidade localizada no município abrangido pela medida estará sujeita às condições especiais.
Portanto, é importante que as empresas façam uma conferência individual de seus estabelecimentos antes de realizar a adesão.
O prazo definido para adesão é um dos principais pontos de atenção para os empregadores.
A solicitação poderá ser realizada entre:
1º de setembro de 2026 e 14 de outubro de 2026.
Durante esse período, o empregador deverá acessar o sistema correspondente à sua categoria e formalizar a opção pelo parcelamento.
Além disso, os valores precisam estar relacionados às competências de abril, maio, junho e julho de 2026 e enquadrados na suspensão prevista pela regulamentação.
Após 14 de outubro , o empregador não poderá mais ingressar no parcelamento especial estabelecido pelo Edital SIT nº 2/2026.
Para a maioria das empresas abrangidas pela medida, a adesão será realizada por meio do FGTS Digital .
O sistema deverá ser utilizado para incluir os débitos alcançados pela suspensão e realizar a opção pelo pagamento parcelado, conforme as condições estabelecidas.
Entretanto, existem exceções de acordo com a categoria do empregador.
Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI) deverão utilizar o eSocial – Módulo Simplificado para realizar o procedimento.
Já o segurado especial vinculado ao CNO deverá utilizar o FGTS Digital, desde que o estabelecimento esteja localizado em um dos municípios contemplados pela suspensão.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante identificar corretamente a categoria do empregador e o sistema correspondente.
Um dos principais critérios para utilização do benefício é a localização do estabelecimento.
A existência de uma unidade em Minas Gerais, por si só, não garante o direito ao parcelamento especial. O estabelecimento precisa estar localizado especificamente em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá .
Assim, uma empresa que possua diversas filiais deverá analisar cada unidade separadamente.
Além disso, os débitos precisam corresponder às competências alcançadas pela suspensão. Consequentemente, valores referentes a outros períodos não poderão ser incluídos simplesmente porque a empresa possui uma unidade em um dos municípios beneficiados.
Essa verificação é especialmente importante para empresas que possuem folha de pagamento descentralizada ou diversas filiais.
O parcelamento não é a única alternativa disponível.
O empregador abrangido pela suspensão também poderá optar pelo recolhimento dos valores sem parcelamento , observando o prazo e as condições estabelecidos na regulamentação.
Nesse caso, o pagamento dos valores alcançados pela suspensão poderá ser realizado sem a necessidade de aderir ao parcelamento especial, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.
Por outro lado, quem precisar distribuir o pagamento em parcelas deverá formalizar a adesão dentro do período determinado.
Portanto, a escolha entre pagamento integral e parcelamento deverá considerar a situação financeira de cada empresa e seu planejamento de fluxo de caixa.
A medida exige atenção principalmente das empresas que possuem estabelecimentos nos municípios alcançados e dos profissionais responsáveis pela área trabalhista.
Nesse sentido, é recomendável verificar:
Além disso, os profissionais da contabilidade devem acompanhar eventuais atualizações dos sistemas e orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma conferência antecipada também pode evitar problemas próximos ao encerramento do prazo de adesão.
O parcelamento especial representa uma oportunidade para os empregadores dos municípios contemplados organizarem os débitos do FGTS referentes ao período de suspensão.
No entanto, o benefício possui prazo específico e alcance limitado . Por isso, empresas que pretendem parcelar os valores devem se organizar antes de setembro para identificar os débitos e verificar se atendem aos requisitos.
A adesão estará disponível de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026 , e os débitos poderão ser divididos em até seis parcelas, conforme as regras estabelecidas.
Para os profissionais responsáveis pela folha de pagamento, portanto, o acompanhamento do prazo e a conferência dos valores serão fundamentais para evitar perda da oportunidade de utilizar as condições especiais.
A Portaria MTE nº 777/2026 e o Edital SIT nº 2/2026 estabelecem as regras que devem ser observadas pelos empregadores.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Diário Oficial da União.
24 de setembro de 2026