Prazo para entrar no Simples Nacional: veja as novas datas

Prazo para entrar no Simples Nacional: veja as novas datas

O prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 será diferente do calendário tradicional. Empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 .

A mudança acompanha a implementação da Reforma Tributária e as novas regras para convivência do Simples Nacional com a CBS e o IBS . Apesar da solicitação antecipada, o enquadramento produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Acesse o Portal do Simples Nacional

Tradicionalmente, empresas que já estavam em atividade e queriam ingressar no Simples Nacional faziam a solicitação durante o mês de janeiro.

Para o ano-calendário de 2027, porém, o procedimento muda.

A empresa deverá apresentar o pedido durante todo o mês de setembro de 2026 . Dessa forma , empresários e contadores terão de antecipar a análise do enquadramento.

A solicitação ocorrerá pelo Portal do Simples Nacional. Além disso , a aprovação dependerá do cumprimento das condições previstas para ingresso no regime.

A antecipação do calendário não torna a decisão imediatamente definitiva.

A empresa que solicitar a entrada em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026 , conforme as regras estabelecidas para o procedimento.

Por isso , o novo calendário oferece uma janela para que empresários e contadores revisem a decisão antes do encerramento do ano.

Depois desse prazo, o pedido seguirá as etapas de análise e deferimento previstas para a opção.

Antes de solicitar a opção, a empresa deve verificar sua situação fiscal e cadastral.

Débitos tributários, irregularidades cadastrais ou outras pendências podem impedir o ingresso no regime.

Nesse sentido , a análise deve considerar obrigações perante a Receita Federal, estados e municípios.

Caso existam problemas, a empresa deverá regularizar as pendências dentro dos prazos aplicáveis.

Em determinadas situações, a legislação também permite a regularização em até 30 dias após o indeferimento da opção.

Assim , antecipar a consulta das pendências pode evitar problemas próximos ao início de 2027.

A mudança do calendário não será a única decisão tributária importante durante setembro.

Empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a entrada no regime poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026 , se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular .

A escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027 .

Caso a empresa não opte pelo regime regular, IBS e CBS continuarão dentro da sistemática do Simples Nacional nesse período.

Além disso , uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS merece atenção especial para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.

Isso ocorre porque o tratamento dos novos tributos pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos.

Por outro lado , empresas que vendem principalmente ao consumidor final podem apresentar uma estrutura diferente.

Por isso, o contador deve analisar cada negócio individualmente.

Antes da decisão , vale comparar tributação, créditos, preços, margens, fornecedores e perfil dos clientes.

Empresas que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico.

Nessas situações, a opção realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para o ano-calendário de 2027.

Além disso , a empresa poderá definir o tratamento de IBS e CBS conforme as regras aplicáveis.

Caso não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.

Com o novo calendário, setembro passa a ser um mês estratégico para o planejamento tributário.

Empresas e escritórios contábeis devem verificar:

Dessa maneira , a empresa poderá tomar a decisão com base em informações financeiras e tributárias, e não apenas na expectativa de uma carga tributária menor.

As mudanças não alteram, neste momento, as regras específicas do MEI .

O Microempreendedor Individual continua seguindo as regras do SIMEI e seu calendário próprio de opção.

Portanto , a antecipação para setembro deve ser analisada principalmente pelas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 e pelas que precisam avaliar o tratamento de IBS e CBS.

O novo calendário muda a forma como empresas e escritórios contábeis precisam planejar o ingresso no regime.

Antes , a análise podia ficar concentrada no início do ano. Agora , os empresários precisam antecipar a verificação para setembro de 2026.

Além disso , o mesmo período concentra a decisão sobre o tratamento de IBS e CBS.

Por isso, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem começar a verificar sua situação fiscal e cadastral antes da abertura do prazo.

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Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.

A solicitação ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026 .

O enquadramento aprovado produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Sim. A empresa poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026 , conforme as regras aplicáveis.

Podem impedir. Por isso, a empresa deve verificar e regularizar eventuais pendências fiscais e cadastrais antes da opção.

Sim. As empresas poderão escolher entre manter os novos tributos dentro do Simples ou optar pelo tratamento regular, conforme as regras estabelecidas para 2027.

Não. O MEI continua seguindo as regras específicas do SIMEI.

24 de setembro de 2026