Empresas do Simples Nacional que receberem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS precisarão ter atenção redobrada ao planejamento tributário. A Resolução CGSN nº 190/2026 criou uma regra que impede o retorno desses dois tributos ao recolhimento pelo DAS quando houver ressarcimento no ano-calendário atual ou no anterior.
A restrição não significa exclusão do Simples Nacional. Na prática, a empresa continua no regime para os demais tributos, enquanto IBS e CBS seguem as regras do regime regular.
Consulte a Resolução CGSN nº 190/2026 no Diário Oficial da União
A regulamentação criou uma trava para empresas que receberam ressarcimento de créditos dos novos tributos.
Quando a empresa recebe esses valores, não poderá simplesmente voltar a recolher IBS e CBS dentro do DAS se o ressarcimento ocorreu no ano corrente ou no ano anterior.
Dessa forma , a escolha do regime regular passa a produzir efeitos que ultrapassam o período inicial da opção.
A regra está relacionada ao modelo em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas apura IBS e CBS separadamente.
O chamado Simples Híbrido permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto calcula IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Além disso , nesse modelo a empresa pode seguir as regras próprias de apropriação, utilização e aproveitamento dos créditos dos novos tributos.
Essa estrutura pode ser interessante para negócios que acumulam créditos relevantes.
Porém , a possibilidade de ressarcimento precisa entrar na análise antes da escolha.
Imagine uma empresa que escolha o regime regular para IBS e CBS.
Durante o período, ela acumula créditos e solicita o ressarcimento desses valores. Depois, decide que seria mais vantajoso voltar a recolher os dois tributos pelo DAS.
Nesse caso , a trava prevista na Resolução CGSN nº 190/2026 impede o retorno quando o ressarcimento ocorreu no ano atual ou no anterior.
Portanto, o empresário não deve analisar apenas o valor que poderá receber.
Também precisa considerar o efeito da decisão sobre os períodos seguintes.
A regra merece atenção porque ressarcimento e compensação não representam necessariamente a mesma decisão tributária.
No ressarcimento, a empresa solicita ao Fisco a devolução do crédito conforme as regras aplicáveis.
Já a compensação permite utilizar o crédito dentro das hipóteses previstas pela legislação.
Por isso , empresas com saldo credor devem comparar as alternativas antes de solicitar o ressarcimento.
A utilização do crédito pode produzir consequências diferentes para o planejamento dos períodos seguintes.
Outro ponto importante: a trava não exclui automaticamente a empresa do Simples Nacional.
O impedimento alcança especificamente o recolhimento de IBS e CBS pelo regime único .
Assim , os demais tributos continuam dentro do Simples Nacional, enquanto IBS e CBS permanecem no regime regular.
Essa separação mantém a empresa dentro do regime simplificado, mas cria uma estrutura tributária diferente para os dois novos tributos.
A nova regra muda a forma como as empresas devem avaliar o Simples Híbrido.
Antes, a análise poderia se concentrar na comparação entre carga tributária e possibilidade de aproveitamento de créditos.
Agora , a empresa também precisa projetar o destino desses créditos.
Entre os pontos que merecem avaliação estão:
Dessa maneira , a decisão passa a considerar não apenas o presente, mas também a estratégia tributária dos próximos períodos.
A Resolução CGSN nº 190/2026 aumenta a importância da análise contábil antes da escolha do regime.
O contador deve avaliar quanto a empresa pagaria com IBS e CBS dentro do Simples e quanto pagaria no regime regular.
Além disso , precisa estimar quanto de crédito a empresa poderá acumular e qual será a melhor forma de utilizar esses valores.
Uma empresa com grande volume de créditos pode apresentar uma realidade completamente diferente de outra com poucos créditos.
Por isso , a decisão precisa considerar as características de cada negócio.
Empresas que estão avaliando o Simples Híbrido para 2027 precisam considerar a nova regra antes de tomar uma decisão.
Primeiramente , devem projetar débitos e créditos de IBS e CBS.
Depois, precisam avaliar se pretendem compensar esses valores ou solicitar ressarcimento.
Por fim , devem verificar como cada escolha poderá afetar o regime de recolhimento nos períodos seguintes.
Essa análise evita que uma decisão aparentemente vantajosa no curto prazo gere uma limitação tributária posteriormente.
A nova regra aumenta a importância do planejamento tributário durante a transição da Reforma Tributária.
Empresas que receberem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano atual ou no anterior não poderão simplesmente retornar esses dois tributos ao DAS.
Portanto , antes de solicitar o ressarcimento, o contribuinte deve avaliar as consequências para os próximos períodos.
A Ledware oferece soluções para empresas e escritórios contábeis organizarem informações fiscais, contábeis e financeiras, contribuindo para análises mais precisas durante a adaptação ao IBS e à CBS.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 190/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.
Não. A empresa pode continuar no Simples Nacional para os demais tributos.
A empresa não poderá voltar a recolher IBS e CBS pelo DAS enquanto estiver alcançada pela vedação relacionada ao ressarcimento recebido no ano atual ou no anterior.
A regra consta da Resolução CGSN nº 190/2026 , que regulamenta disposições relacionadas ao tratamento do IBS e da CBS para empresas do Simples Nacional.
Não necessariamente. A regra trata especificamente do recebimento de ressarcimento. Por isso, a empresa deve avaliar individualmente a utilização ou a compensação dos créditos.
Não. O modelo permite que IBS e CBS sigam o regime regular, enquanto os demais tributos continuam no Simples Nacional.
24 de setembro de 2026