A arbitragem tributária avançou no Congresso. O Senado aprovou, em 12 de agosto de 2026, o substitutivo da Câmara ao PLP 124/2022 , que altera o Código Tributário Nacional e cria bases para novos mecanismos de solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.
O texto prevê regras gerais para arbitragem especial tributária e aduaneira, mediação e transação. Além disso, estabelece que determinadas decisões arbitrais terão caráter vinculante e efeitos equivalentes aos de decisões judiciais. ( senado.leg.br )
Importante: o projeto já foi encaminhado à sanção presidencial em 17 de agosto e, segundo o Senado, o prazo constitucional para sanção ou veto vai até 4 de setembro de 2026 . ( senado.leg.br )
Acompanhe a tramitação oficial do PLP 124/2022
O projeto inclui no Código Tributário Nacional instrumentos voltados à solução de conflitos tributários e aduaneiros.
Assim , o texto amplia as alternativas disponíveis para resolver controvérsias sem depender exclusivamente de longas disputas judiciais.
No caso da arbitragem, porém, o próprio projeto prevê que uma legislação específica deverá disciplinar o funcionamento do procedimento.
A proposta estabelece as bases jurídicas da arbitragem especial, mas não define sozinha todos os seus detalhes operacionais.
A futura regulamentação deverá estabelecer aspectos como hipóteses de utilização, procedimento, requisitos e funcionamento das câmaras ou estruturas responsáveis pelos julgamentos.
Além disso , o modelo precisará definir como ocorrerá a relação entre a arbitragem e os demais mecanismos administrativos e judiciais disponíveis.
Por isso, a aprovação do PLP representa um avanço legislativo, mas ainda não significa que uma empresa possa imediatamente escolher a arbitragem para qualquer conflito tributário.
Um dos pontos mais relevantes do projeto é o caráter vinculante atribuído às decisões da arbitragem especial.
O texto aprovado estabelece que as sentenças arbitrais produzirão efeitos de decisão judicial . ( senado.leg.br )
Dessa forma , a arbitragem poderá representar uma alternativa relevante para determinadas controvérsias, especialmente quando houver necessidade de análise técnica especializada.
Entretanto, a aplicação prática desse mecanismo ainda dependerá da legislação específica prevista no projeto.
O PLP também trata dos prazos relacionados às disputas tributárias.
A proposta inclui a instauração de procedimentos de mediação e arbitragem entre as situações que interrompem o prazo prescricional.
Consequentemente , a utilização desses mecanismos poderá produzir efeitos também sobre a contagem dos prazos para cobrança ou discussão de determinados créditos tributários.
Esse ponto deverá receber atenção especial na regulamentação, principalmente para definir como as diferentes etapas do procedimento serão registradas.
O projeto também insere a transação entre os mecanismos previstos no Código Tributário Nacional para solucionar controvérsias.
A transação já integra o sistema de negociação de débitos tributários, mas o novo texto busca consolidar esses instrumentos dentro de uma estrutura mais ampla de consensualidade.
Por outro lado , a utilização dessas ferramentas continuará dependendo das regras específicas aplicáveis a cada situação.
Portanto, empresas deverão avaliar qual mecanismo é mais adequado conforme o tipo de conflito, o valor envolvido e a fase em que a discussão se encontra.
Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas.
A aprovação do PLP 124/2022 não cria automaticamente um sistema completo de arbitragem tributária .
O projeto estabelece normas gerais e determina que uma lei especial discipline o procedimento. ( senado.leg.br )
Assim , empresas, contadores e advogados ainda precisarão acompanhar os próximos atos legislativos e regulamentares antes de utilizar efetivamente esse mecanismo.
Conflitos tributários podem permanecer durante anos em processos administrativos e judiciais.
Nesse cenário, a arbitragem pode representar uma alternativa para determinados casos, principalmente quando a controvérsia exigir conhecimento técnico e uma solução mais especializada.
Além disso , decisões vinculantes podem aumentar a previsibilidade para as partes, desde que o procedimento seja estruturado com critérios claros.
A expectativa, portanto, é que a regulamentação consiga combinar especialização, segurança jurídica e eficiência sem transformar o novo mecanismo em mais uma camada de burocracia.
Embora a arbitragem tenha forte componente jurídico, seus efeitos podem chegar diretamente à contabilidade e à gestão tributária.
Um conflito relacionado à apuração de tributos pode envolver escrituração, documentos fiscais, créditos, compensações e registros contábeis.
Por isso , profissionais da contabilidade deverão acompanhar o desenvolvimento da regulamentação para identificar quando a arbitragem, a mediação ou a transação poderão ser utilizadas pelos clientes.
Essa integração entre jurídico, fiscal e contábil tende a ganhar importância com a modernização do contencioso tributário.
Como o projeto já foi encaminhado à sanção, os próximos passos merecem atenção.
Primeiramente, é necessário acompanhar a decisão presidencial sobre sanção ou veto.
Depois, empresas e profissionais deverão observar eventual regulamentação da arbitragem especial e dos demais mecanismos previstos.
Além disso , vale acompanhar os projetos relacionados ao tema e as normas que definirem os procedimentos práticos.
Consulte a tramitação do PLP 124/2022 na Câmara dos Deputados .
A aprovação do PLP 124/2022 representa mais uma etapa na busca por alternativas ao contencioso tributário tradicional.
O projeto cria bases para arbitragem, mediação e transação e estabelece que as decisões arbitrais previstas no futuro modelo possam produzir efeitos equivalentes aos judiciais.
Entretanto , a mudança ainda depende da sanção presidencial e, principalmente, da regulamentação que definirá como o novo sistema funcionará.
Até lá, o principal ponto para empresas e escritórios contábeis é acompanhar a evolução das regras e avaliar como os novos mecanismos poderão se encaixar na estratégia de gestão de conflitos tributários.
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Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados. ( senado.leg.br )
É um mecanismo de solução de conflitos tributários no qual uma controvérsia pode ser submetida a árbitros, conforme as regras específicas estabelecidas pela legislação.
Ainda não de forma completa. O projeto cria as bases gerais e prevê regulamentação específica para disciplinar o funcionamento do mecanismo.
Sim. O Senado aprovou o substitutivo da Câmara em 12 de agosto de 2026 . ( senado.leg.br )
Ainda não. O texto foi encaminhado à sanção presidencial em 17 de agosto de 2026 , com prazo para sanção ou veto até 4 de setembro de 2026 . ( senado.leg.br )
O texto aprovado prevê caráter vinculante e efeitos equivalentes aos de decisão judicial para as sentenças arbitrais, conforme a regulamentação que vier a disciplinar o mecanismo.
24 de setembro de 2026