Opção pelo Simples Nacional: veja os prazos para 2027

Opção pelo Simples Nacional: veja os prazos para 2027

A opção pelo Simples Nacional terá um novo calendário para 2027. A Receita Federal publicou orientações específicas e antecipou o prazo para empresas que desejam ingressar no regime. Agora, o pedido deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026 .

Além disso, setembro também concentrará a decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS . Por isso, empresários e escritórios contábeis precisam antecipar a análise para evitar problemas no início do próximo ano.

Confira as orientações da Receita Federal sobre o Simples Nacional

Até então, empresas em atividade que desejavam entrar no Simples Nacional normalmente faziam o pedido em janeiro.

Para 2027, entretanto, o calendário mudou.

A empresa interessada deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 . Caso a Receita aprove o pedido, o enquadramento começará em 1º de janeiro de 2027 .

Além disso, o contribuinte poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026 .

Assim , a empresa ganha tempo para organizar a situação fiscal antes do início do novo ano.

A mudança acompanha a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a ocupar espaço importante na estrutura tributária brasileira. Por isso, o novo calendário permite que empresas e Fisco organizem com antecedência as escolhas que terão efeito no ano seguinte.

Dessa forma , setembro deixa de ser apenas um período de preparação e passa a concentrar decisões tributárias importantes.

Antes de fazer a solicitação, a empresa deve revisar sua situação fiscal e cadastral.

Débitos, irregularidades ou outros impedimentos podem dificultar o ingresso no regime.

Por isso , empresários não devem esperar até os últimos dias de setembro para verificar pendências.

Primeiramente, vale consultar a situação da empresa. Em seguida, a equipe responsável pode identificar os problemas e iniciar a regularização.

Assim , a empresa reduz o risco de perder o prazo ou receber um indeferimento.

O novo calendário também interessa às empresas que deixaram o Simples Nacional.

Caso a exclusão produza efeitos em 2027, a empresa deve verificar se poderá solicitar novamente o enquadramento e quais requisitos precisa cumprir.

Além disso, a regularização fiscal continua sendo fundamental.

Por outro lado , cada situação de exclusão possui características próprias. Portanto, o procedimento precisa considerar o motivo da saída e as regras aplicáveis ao caso.

A escolha do regime não será a única questão.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026 , empresas poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Caso não façam essa escolha, os dois tributos continuarão dentro da sistemática do Simples para o período correspondente.

Além disso , a empresa que escolher o regime regular poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026 .

Portanto , o empresário precisa analisar duas decisões diferentes: entrar ou permanecer no Simples e definir como pretende recolher IBS e CBS.

Quando a empresa mantém os demais tributos no Simples, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, surge o chamado Simples Híbrido .

Esse modelo pode fazer diferença para negócios que vendem para outras empresas e valorizam a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Porém , a escolha não deve considerar apenas uma comparação de alíquotas.

Também entram na análise clientes, fornecedores, margem, custos e possibilidade de formação de créditos.

Assim , cada empresa precisa simular seus próprios números antes de decidir.

A escolha sobre IBS e CBS não ficará limitada a setembro.

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 , com efeitos a partir de 1º de julho de 2027 .

Dessa maneira , as empresas terão outra oportunidade de ajustar a forma de recolhimento dos novos tributos durante o ano.

Ainda assim, a decisão de setembro continua importante porque afetará o primeiro semestre de 2027.

Negócios recém-abertos também precisam observar o novo calendário.

As regras variam conforme a data de inscrição no CNPJ e o momento em que a empresa inicia suas atividades.

Por isso , empresas em abertura devem analisar o procedimento específico antes de escolher o regime.

Além disso, o profissional responsável precisa acompanhar simultaneamente as regras do Simples, do IBS e da CBS.

A mudança do calendário do Simples Nacional não altera automaticamente as regras do MEI .

O microempreendedor individual continua seguindo o procedimento específico do Simei , com opção em janeiro de 2027, conforme as regras aplicáveis à categoria.

Portanto , a janela de setembro não deve ser confundida com a opção anual do MEI.

Com a aproximação de setembro, vale antecipar a análise dos clientes.

Entre as principais tarefas estão:

Além disso , escritórios contábeis podem criar uma análise individual para cada empresa. Dessa forma, a decisão deixa de ser baseada apenas no enquadramento atual e passa a considerar o cenário de 2027.

A principal mudança para 2027 está no momento da decisão.

Antes, muitas empresas deixavam a escolha para janeiro. Agora, quem deseja entrar no Simples precisa agir ainda em setembro de 2026 .

Ao mesmo tempo, IBS e CBS acrescentam uma nova decisão ao planejamento.

Por isso , o ideal é começar a revisão antes da abertura do prazo e organizar as escolhas com base nos números da própria empresa.

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Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.

O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026 .

Se a Receita deferir o pedido, o efeito começa em 1º de janeiro de 2027 .

Sim. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026 , conforme as regras aplicáveis.

Sim. A empresa poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS entre 1º e 30 de setembro de 2026 , com efeitos no primeiro semestre de 2027.

Sim. Haverá nova janela em março de 2027 , com efeitos a partir de julho.

Não. O MEI continua seguindo as regras próprias do Simei.

24 de setembro de 2026