Empresas privadas com 100 ou mais empregados precisam atualizar informações no Portal Emprega Brasil até 31 de agosto de 2026 . O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizará os dados para elaborar a sexta edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios .
A obrigação integra a Lei nº 14.611/2023 , que criou medidas para ampliar a transparência e combater possíveis diferenças salariais entre mulheres e homens.
Consulte a Lei nº 14.611/2023
A obrigação alcança empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados .
Para cumprir a exigência, o responsável deve acessar a área do empregador no Portal Emprega Brasil utilizando uma conta Gov.br.
Além disso, a empresa precisa conferir os dados antes de finalizar o procedimento.
Por isso , departamentos de Recursos Humanos e responsáveis pelas informações trabalhistas devem revisar o cadastro antes do encerramento do prazo.
O formulário reúne informações relacionadas às políticas e práticas adotadas pela empresa.
Entre os principais dados estão:
Dessa forma , a empresa deve consultar os dados disponíveis e corrigir eventuais informações desatualizadas.
O MTE utilizará as informações para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios .
O documento faz parte das medidas criadas pela Lei da Igualdade Salarial. Além disso , o relatório apresenta informações agregadas sobre remuneração e composição do quadro de empregados.
Os dados individuais dos trabalhadores não ficam disponíveis publicamente.
Assim , o objetivo é apresentar indicadores gerais que permitam acompanhar diferenças remuneratórias e critérios adotados pelas empresas.
O procedimento ocorre pela internet.
Primeiramente, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil . Depois, precisa entrar na área destinada ao empregador com a conta Gov.br.
Em seguida, o responsável deve consultar as informações disponíveis e realizar as alterações necessárias.
Acesse o Portal Emprega Brasil
Por fim , a empresa deve conferir os dados antes de concluir o envio.
A atualização possui caráter obrigatório para as empresas que se enquadram na regra.
Consequentemente , o descumprimento pode resultar em penalidades administrativas previstas na legislação aplicável.
Por isso, empresas que ainda não realizaram o procedimento devem priorizar a conferência das informações antes de 31 de agosto .
Além disso , deixar a atualização para os últimos momentos pode aumentar o risco de erros ou dificuldades operacionais.
As informações solicitadas envolvem diferentes áreas da empresa.
O setor de Recursos Humanos pode precisar conferir dados relacionados à remuneração, diversidade, critérios de promoção e políticas internas.
Ao mesmo tempo , outras áreas podem precisar fornecer informações complementares.
Dessa maneira , a revisão antecipada facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências.
O prazo para atualização termina em 31 de agosto de 2026 .
Portanto, empresas privadas com 100 ou mais empregados devem verificar quanto antes se precisam cumprir a obrigação.
Assim , a organização dos dados e o acesso ao Portal Emprega Brasil devem entrar na rotina dos responsáveis antes do encerramento do prazo.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Agência Brasil.
Empresas privadas com 100 ou mais empregados .
A atualização deve ocorrer até 31 de agosto de 2026 .
No Portal Emprega Brasil , utilizando uma conta Gov.br.
O MTE utilizará as informações na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios .
Não. O relatório utiliza informações agregadas, sem divulgação individual dos trabalhadores.
A medida integra as regras da Lei nº 14.611/2023 , relacionada à igualdade salarial e à transparência remuneratória.
24 de setembro de 2026