O novo calendário do Simples Nacional traz uma mudança importante para 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 , algumas empresas precisarão tomar decisões que terão efeito no próximo ano.
Primeiramente , quem não está no Simples e quer ingressar no regime em 2027 deverá solicitar a opção dentro desse prazo. Além disso , empresas que estarão no Simples poderão decidir se querem recolher IBS e CBS pelo regime regular .
Por outro lado , quem já está no Simples, permanece regular e quer continuar normalmente no regime não precisa fazer uma nova adesão.
Confira as orientações oficiais do Simples Nacional
As empresas que não estão no Simples Nacional e desejam entrar no regime em 2027 precisam agir em setembro.
O pedido ficará disponível entre 1º e 30 de setembro de 2026 . Depois disso, caso a Receita aprove a solicitação, o enquadramento começará em 1º de janeiro de 2027 .
Além disso , a empresa poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026 .
Assim , quem pretende começar 2027 no Simples precisa antecipar a análise fiscal e cadastral.
Aqui está a principal dúvida.
A empresa que já é optante do Simples Nacional, permanece regular e deseja continuar no regime não precisa fazer uma nova solicitação em setembro .
A permanência segue automaticamente enquanto a empresa continuar cumprindo os requisitos.
Entretanto , isso não significa que o empresário possa ignorar a situação fiscal.
Por isso , é importante consultar o Portal do Simples Nacional e verificar se existem débitos, pendências ou alguma exclusão prevista para 2027.
O cenário muda para empresas que foram excluídas ou terão exclusão com efeitos em 2027.
Nessa situação, a empresa poderá precisar fazer uma nova solicitação durante setembro, desde que cumpra as condições para retornar ao regime.
Além disso , eventuais pendências precisam de atenção imediata.
Dessa forma , a empresa ganha tempo para resolver problemas antes do encerramento do prazo de opção.
Essa é outra diferença importante.
A empresa que já está no Simples e quer continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do regime não precisa fazer uma manifestação específica para permanecer nesse modelo.
Ou seja , não fazer uma nova escolha mantém, em princípio, os dois tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
Portanto , não existe uma obrigação geral de todos os optantes fazerem alguma manifestação em setembro.
A situação muda quando a empresa deseja retirar IBS e CBS do recolhimento pelo Simples.
Nesse caso, ela deverá optar pelo regime regular entre 1º e 30 de setembro de 2026 , para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.
A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos. Porém , IBS e CBS seguirão regras próprias de apuração.
Esse modelo costuma ser chamado de Simples Híbrido .
Além disso , a empresa poderá cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026 , conforme as regras atuais.
Assim , o primeiro passo é identificar em qual situação a empresa se encontra.
Optar pelo regime regular não deve ser uma decisão automática.
Por exemplo , empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem analisar o impacto dos créditos de IBS e CBS nas relações comerciais.
Ao mesmo tempo , a empresa precisa avaliar fornecedores, custos, margens, preços e fluxo de caixa.
Por outro lado , manter os tributos no Simples pode oferecer uma rotina mais simples de apuração.
Por isso , cada negócio precisa comparar os dois cenários antes de escolher.
A empresa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027 terá outra oportunidade.
A nova janela ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027 , com efeitos a partir de 1º de julho .
Dessa maneira , a empresa poderá reavaliar a estratégia depois de observar os primeiros efeitos do novo sistema.
Além disso , o planejamento poderá utilizar dados mais próximos da realidade do negócio.
O fim da janela geral não impede automaticamente empresas novas de entrar no Simples em 2027.
Empresas que iniciarem atividades depois de setembro seguem regras específicas, principalmente de acordo com a data de inscrição no CNPJ .
Por isso , negócios constituídos entre outubro e dezembro de 2026 devem analisar o procedimento próprio para solicitar o enquadramento.
Assim , o calendário de setembro não deve ser interpretado como uma barreira para todas as empresas abertas posteriormente.
O MEI segue regras próprias.
A mudança no calendário do Simples Nacional não altera automaticamente a opção pelo Simei .
Portanto , o microempreendedor individual continua seguindo o procedimento específico de opção em janeiro.
Além disso , empresários não devem confundir a regra do MEI com o calendário aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Para os escritórios contábeis, setembro exige uma organização diferente.
Primeiro , é necessário identificar quais clientes precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples.
Depois , o escritório deve avaliar quais empresas devem estudar IBS e CBS pelo regime regular.
Além disso , a equipe precisa verificar pendências fiscais e acompanhar os prazos de cancelamento.
Dessa forma , o escritório evita tratar todos os clientes como se estivessem na mesma situação.
A resposta depende do cenário.
Quem não está no Simples e quer entrar em 2027 precisa solicitar a opção em setembro.
Quem já está no Simples, está regular e quer continuar normalmente não precisa fazer nova adesão.
Por outro lado, quem quer recolher IBS e CBS pelo regime regular precisa manifestar essa escolha no mesmo período.
Assim , a regra não exige que todas as empresas do Simples façam uma nova opção.
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Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.
Empresas que atualmente não estão no regime e querem ingressar em 2027. Empresas excluídas também podem precisar solicitar nova opção.
Não. Desde que a empresa continue regular e não tenha exclusão prevista, a permanência ocorre automaticamente.
Não. Nesse caso , a empresa permanece na sistemática do Simples para o primeiro semestre de 2027.
Sim. A escolha para o primeiro semestre de 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026 .
Sim. Em março de 2027 , a empresa poderá fazer nova opção para o segundo semestre.
Não. Por enquanto , o Simei mantém seu procedimento próprio de opção em janeiro.
24 de setembro de 2026