O IRPFM 2026 criou novas regras para pessoas físicas com rendimentos elevados. A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu uma tributação mínima anual para contribuintes que ultrapassarem R$ 600 mil em rendimentos no ano-calendário . Além disso, a mesma lei criou uma retenção de 10% sobre determinados pagamentos de lucros e dividendos realizados em 2026. ( planalto.gov.br )
Entretanto, as duas regras não funcionam da mesma maneira. Enquanto a retenção sobre dividendos acontece mensalmente, o IRPFM considera a situação anual da pessoa física. Por isso , empresários, sócios, investidores e profissionais da contabilidade precisam entender cada mecanismo separadamente e, depois, analisar como eles se relacionam.
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo , conhecido como IRPFM, estabelece um nível mínimo de tributação para pessoas físicas com rendimentos elevados.
A regra anual começa quando os rendimentos considerados pela legislação ultrapassam R$ 600 mil no ano-calendário . A aplicação começa no exercício de 2027 , considerando os rendimentos recebidos durante 2026. ( planalto.gov.br )
No entanto, ultrapassar R$ 600 mil não significa pagar automaticamente 10% de imposto. A alíquota cresce progressivamente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Somente a partir de R$ 1,2 milhão a alíquota mínima chega a 10%. ( planalto.gov.br )
Assim , o contribuinte precisa analisar tanto o total dos rendimentos quanto os valores que a própria legislação permite retirar da base de cálculo.
A tributação mínima alcança a pessoa física cuja renda considerada pela legislação ultrapasse R$ 600 mil no ano-calendário .
Contudo, o contribuinte não deve simplesmente somar todos os valores recebidos durante o ano. A legislação estabelece exclusões específicas para chegar à base utilizada no cálculo do IRPFM. ( planalto.gov.br )
Entre os valores que podem ficar fora da base estão determinados ganhos de capital, doações em adiantamento de legítima ou herança, rendimentos de poupança, alguns títulos e valores mobiliários isentos, determinadas indenizações e outros rendimentos expressamente previstos na norma. ( planalto.gov.br )
Por isso , a classificação correta de cada rendimento se torna essencial.
A alíquota do IRPFM aumenta conforme a renda considerada cresce.
Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão , a alíquota mínima corresponde a 10%.
Já entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão , a alíquota sobe de forma linear, começando em 0% e chegando a 10%. A Lei nº 15.270/2025 estabelece a fórmula utilizada nessa progressão. ( planalto.gov.br )
O Ministério da Fazenda apresenta alguns exemplos para facilitar a compreensão: ( gov.br )
Entretanto , esses valores não representam, por si só, o imposto adicional que o contribuinte pagará.
A legislação permite descontar o imposto já devido e outros valores previstos no cálculo. Dessa forma , o resultado final depende da renda, da composição dos rendimentos e dos tributos já pagos. ( planalto.gov.br )
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante da nova regra. O objetivo não consiste em cobrar automaticamente mais 10% de qualquer contribuinte que ultrapasse R$ 600 mil.
Primeiro, a legislação determina o cálculo da tributação mínima. Depois, o contribuinte pode descontar valores de imposto já considerados pela norma. ( planalto.gov.br )
Portanto , uma pessoa física com rendimentos elevados pode chegar ao final do cálculo com um valor adicional pequeno ou até mesmo sem complemento, dependendo da sua situação tributária.
A partir de janeiro de 2026, a empresa que pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil deverá analisar a retenção de 10% sobre o valor total alcançado pela regra. ( planalto.gov.br )
Além disso, a empresa precisa considerar todos os pagamentos realizados no mesmo mês para aquele beneficiário.
Por exemplo , imagine que uma empresa pague R$ 40 mil ao sócio no início do mês e mais R$ 20 mil no final do mesmo mês. Nesse caso, a soma chega a R$ 60 mil. Assim , a empresa deverá aplicar a regra de retenção prevista na legislação.
O limite de R$ 50 mil tem relação com a retenção mensal na fonte . Já o IRPFM considera a renda anual da pessoa física. ( planalto.gov.br )
Dessa maneira , uma pessoa pode receber R$ 40 mil de uma empresa, R$ 30 mil de outra e outros rendimentos ao longo do ano. Mesmo sem ultrapassar R$ 50 mil mensais em cada fonte, a renda anual pode superar R$ 600 mil.
Por isso, o contribuinte precisa analisar as duas regras de forma conjunta, mas sem confundi-las.
O fato de uma empresa estar no Simples Nacional não elimina automaticamente a regra sobre dividendos.
A Receita Federal esclareceu que a retenção também pode alcançar empresas do Simples Nacional quando a distribuição atender às condições estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025. ( gov.br )
Além disso, a empresa precisa informar as distribuições de lucros e dividendos nas obrigações aplicáveis. A Receita informa que essa obrigação alcança as empresas mesmo quando não existe retenção. ( gov.br )
Por isso , o regime tributário da empresa não deve ser usado isoladamente para definir o tratamento dos dividendos.
A Lei nº 15.270/2025 também criou uma regra específica para determinados lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
Para utilizar essa regra de transição, a distribuição precisava ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025 . Além disso, o pagamento, crédito, emprego ou entrega precisa seguir as condições previstas no ato de aprovação. ( planalto.gov.br )
Assim , empresas que aprovaram distribuições dentro desse prazo precisam manter documentos societários e contábeis que comprovem a operação.
A Receita Federal também publicou orientações sobre as regras de transição. ( gov.br )
A distribuição de lucros passou a exigir mais controle.
Primeiramente, a empresa precisa identificar o período de apuração do resultado.
Depois, deve conferir a aprovação societária e o valor destinado a cada beneficiário.
Em seguida, precisa acompanhar os pagamentos realizados em cada mês.
Por fim, deve verificar a retenção, a escrituração e as informações que serão enviadas ao Fisco.
Dessa forma , a empresa consegue cruzar a distribuição efetiva com a documentação contábil e societária.
O IRPFM 2026 aumenta a importância da integração entre contabilidade, distribuição de lucros, beneficiários, retenções e obrigações acessórias.
Além disso , empresas que distribuem dividendos regularmente precisam acompanhar os valores pagos a cada pessoa física e identificar quando a retenção passa a ser obrigatória.
Entenda as novas regras de tributação de dividendos e os impactos para empresas e sócios
O conteúdo da Ledware aprofunda justamente a relação entre tributação de dividendos, empresas e sócios, funcionando como uma continuação direta deste tema. ( ledware.com.br )
Quando a empresa realiza pagamentos sujeitos à retenção, ela também precisa cumprir as obrigações relacionadas ao IRRF.
A Receita Federal informou que o recolhimento pode ocorrer por DARF ou pela DCTFWeb, conforme a situação.
Para residentes no Brasil, a Receita indicou o código de receita 1841-01 . Além disso, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador. ( gov.br )
Por isso , a empresa deve acompanhar tanto o pagamento quanto o recolhimento correspondente.
A Receita Federal informa que as empresas precisam declarar a distribuição de lucros e dividendos, independentemente do regime tributário e mesmo quando não existe retenção. ( gov.br )
Além disso, a EFD-Reinf possui regras específicas para informar esses pagamentos.
Assim , o controle não deve começar somente na transmissão da obrigação acessória.
O ideal é acompanhar a operação desde a aprovação do lucro até o pagamento ao beneficiário.
Sim, mas a análise precisa considerar cada situação individual.
A nova regra pode alterar a forma como empresários e investidores organizam seus rendimentos. Entretanto, isso não significa que toda distribuição de lucros se tornou desvantajosa.
Na prática , o planejamento precisa considerar a legislação, a situação contábil da empresa, a disponibilidade financeira, os documentos societários e a tributação do beneficiário.
Por isso , decisões sobre pró-labore, dividendos e outras formas de remuneração devem partir de uma análise completa.
O IRPFM reforça uma tendência que aparece em diversas mudanças tributárias recentes: as informações precisam conversar entre si.
Uma empresa pode precisar cruzar dados de:
Além disso , esses dados precisam permanecer consistentes entre os diferentes setores.
Dessa forma , controles manuais e planilhas isoladas podem aumentar o risco de divergências.
Por outro lado, um sistema contábil que centraliza informações pode facilitar conferências, relatórios e acompanhamento das obrigações.
A preparação pode começar agora.
Primeiramente , a empresa deve identificar os sócios e demais beneficiários que recebem lucros ou dividendos.
Depois , precisa acompanhar os valores pagos a cada pessoa em cada mês.
Em seguida, deve revisar a escrituração dos lucros e a documentação que sustenta cada distribuição.
Também vale conferir as informações transmitidas à EFD-Reinf e os recolhimentos realizados.
Por fim , é importante acompanhar as regras oficiais e orientar os sócios a buscar análise tributária individual quando necessário.
O IRPFM 2026 criou duas regras que precisam ser analisadas em conjunto, mas não confundidas.
De um lado, existe a retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil , quando a mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa física residente no Brasil. ( planalto.gov.br )
De outro, existe a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos considerados superiores a R$ 600 mil , com alíquota progressiva até 10% para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais. ( planalto.gov.br )
Portanto , a mudança exige uma rotina de controle mais organizada.
Além disso, empresas precisam acompanhar pagamentos, beneficiários, retenções, documentos societários e obrigações acessórias.
A Ledware acompanha mudanças tributárias que impactam empresas e escritórios contábeis, ajudando profissionais a organizar informações e processos diante das novas exigências fiscais.
Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda, Lei nº 15.270/2025 e EFD-Reinf.
Não. A alíquota cresce progressivamente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima chega a 10%. Além disso, o cálculo considera exclusões e permite descontar determinados valores de imposto já pagos. ( planalto.gov.br )
A tributação mínima começa no exercício de 2027 , considerando os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2026. ( planalto.gov.br )
A retenção ocorre quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil. Nessa hipótese, a empresa aplica a alíquota prevista pela lei sobre o valor alcançado pela regra. ( planalto.gov.br )
Sim. A Receita Federal esclarece que a regra também pode alcançar empresas do Simples Nacional quando a distribuição atender às condições legais. ( gov.br )
Sim. A Lei nº 15.270/2025 criou regras de transição para determinados lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e as demais condições sejam cumpridas. ( planalto.gov.br )
Sim. A Receita Federal informa que as empresas devem declarar as distribuições de lucros e dividendos, inclusive quando não houver retenção. ( gov.br )
24 de setembro de 2026