CVM: Ofício Circular 02/2026 atualiza regras de sustentabilidade

CVM: Ofício Circular 02/2026 atualiza regras de sustentabilidade

A CVM atualizou as orientações sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade . Em 27 de agosto de 2026, as Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) publicaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2026 . O documento esclarece os efeitos da Resolução CVM 244/2026 sobre a Resolução CVM 193/2023.

A publicação é importante principalmente para companhias abertas, diretores de relações com investidores e auditores independentes. Além disso , ela esclarece como as empresas devem tratar divulgações relacionadas ao padrão do International Sustainability Standards Board (ISSB) , internalizado no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) .

O documento surgiu após consultas recebidas pelas áreas técnicas da CVM. Por isso , a autarquia reuniu orientações para padronizar o entendimento sobre a aplicação das regras.

Entre os principais assuntos estão:

Assim , o ofício funciona como um guia interpretativo para a aplicação das regras já existentes.

A CVM esclareceu que o relatório disciplinado pela Resolução CVM 193 é aquele elaborado com base no padrão internacional do ISSB, conforme internalizado pelo CBPS, e que pressupõe observância completa do padrão e declaração explícita e sem reservas de conformidade .

Entretanto , relatórios elaborados com metodologias diferentes, como a GRI, não entram automaticamente no escopo da Resolução CVM 193.

A análise muda quando a companhia apresenta suas informações como se estivesse utilizando o padrão CBPS/ISSB.

Por isso , a forma como o relatório é apresentado passa a ter relevância regulatória.

Esse é provavelmente o esclarecimento mais relevante do novo ofício.

A CVM afirma que expressões como “alinhado ao padrão CBPS/ISSB”, “baseado no padrão”, “inspirado no padrão” ou “desenvolvido considerando o padrão” não podem induzir os usuários a concluir que a companhia cumpriu integralmente os requisitos quando isso não ocorreu.

Além disso , qualquer divulgação que faça referência ao padrão CBPS/ISSB ou sugira sua utilização deve observar integralmente os requisitos aplicáveis e, quando caracterizada como divulgação sob esse padrão, ser acompanhada da declaração explícita de conformidade.

Dessa forma , utilizar apenas parte da metodologia não permite apresentar o documento como se estivesse integralmente de acordo com o padrão.

A CVM também esclareceu que a divulgação parcial de informações ou métricas derivadas do CBPS/ISSB não pode ser usada para contornar os requisitos da Resolução CVM 193.

Por outro lado , a simples existência de informações ou métricas semelhantes às utilizadas pelo CBPS/ISSB não significa, isoladamente, que a Resolução 193 será aplicada.

A autarquia explica que a análise deve considerar, em conjunto, fatores como:

Assim , não basta olhar para uma informação isolada. O contexto completo da divulgação precisa ser analisado.

A Resolução CVM 244, publicada em maio de 2026, alterou o regime anterior de divulgação. A própria CVM informou que passou a existir maior flexibilidade para a adoção voluntária dos padrões de sustentabilidade.

O novo ofício esclarece que a manifestação de adesão voluntária realizada antes da Resolução CVM 244 não obriga automaticamente a companhia a continuar divulgando as informações nos exercícios seguintes, salvo nas situações previstas para o novo regime.

Portanto , uma companhia que havia aderido voluntariamente sob as regras anteriores pode ter mais flexibilidade para decidir sobre a continuidade, conforme o período e o regime aplicável.

A CVM também tratou das divulgações voluntárias relacionadas a exercícios anteriores a 2026.

Para informações referentes a exercício social iniciado em ou após 1º de janeiro de 2025 , o ofício esclarece que permanecem aplicáveis os prazos previstos pela redação anterior da Resolução CVM 193.

A própria CVM apresenta um exemplo: para entidades com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025 , uma divulgação voluntária relativa a 2025 deveria ocorrer até 30 de setembro de 2026 .

Assim , empresas que estejam tratando de exercícios anteriores precisam observar o regime correspondente àquele período.

Outro ponto importante envolve os chamados reliefs , ou flexibilizações previstas para a adoção inicial.

A CVM esclareceu que a revogação do art. 3º da Resolução CVM 193 não elimina automaticamente as flexibilizações previstas nos padrões CBPS/ISSB.

Além disso , companhias que adotaram voluntariamente o padrão sob o regime anterior podem utilizar determinadas flexibilizações até o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação anterior.

Entretanto , quando a companhia utiliza a extensão dessas flexibilizações prevista no regime anterior, o ofício determina que a situação seja informada e que a empresa deixe claro quando houver desconformidade com as normas CBPS/ISSB.

Sim, dentro do regime estabelecido pela Resolução CVM 244.

A partir de 1º de janeiro de 2027 , a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá justificar essa decisão por meio de comunicado ao mercado , divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.

Porém , a justificativa não pode ser genérica.

A CVM orienta que a companhia apresente informações suficientes para que investidores e demais usuários entendam os fundamentos da decisão. Entre os aspectos que podem ser considerados estão os critérios utilizados, a relevância das informações, dificuldades de elaboração e medidas que estejam em andamento para uma possível divulgação futura.

Dessa forma , optar por não arquivar o relatório também gera uma exigência de transparência.

Embora o tema esteja relacionado à sustentabilidade, o novo ofício possui forte componente contábil.

A própria publicação foi assinada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) .

Por isso , contabilidade, auditoria, controladoria e relações com investidores precisam trabalhar com critérios consistentes.

Os dados divulgados também precisam conversar com as informações financeiras da companhia quando houver conexão entre os relatórios.

Assim , a organização das fontes de dados, dos critérios de mensuração e das evidências utilizadas na preparação das informações ganha ainda mais importância.

O debate sobre sustentabilidade também está aumentando a necessidade de integração de informações.

Uma companhia pode precisar relacionar dados financeiros, operacionais e de sustentabilidade para produzir divulgações consistentes.

Além disso , informações utilizadas em diferentes relatórios precisam manter coerência.

Quando os dados ficam espalhados em planilhas, departamentos e sistemas diferentes, a conferência se torna mais complexa.

As novas orientações da CVM reforçam a importância de manter informações financeiras estruturadas, rastreáveis e consistentes.

Por isso , empresas e escritórios contábeis precisam avaliar como seus processos armazenam, classificam e recuperam informações utilizadas nas demonstrações e nos relatórios.

Veja como escolher um sistema contábil para organizar melhor as informações e evitar erros na rotina contábil.

A organização dos dados não resolve sozinha as exigências de sustentabilidade, mas cria uma base mais confiável para as informações que precisam ser analisadas e divulgadas.

A partir das novas orientações, algumas medidas merecem atenção.

Primeiramente , a empresa deve identificar qual regime da Resolução CVM 193/244 se aplica ao seu caso.

Depois , precisa verificar se os relatórios utilizam ou fazem referência ao padrão CBPS/ISSB.

Em seguida, deve revisar a forma como declara conformidade e utiliza eventuais flexibilizações.

Além disso , companhias que pretendem não arquivar o relatório em 2027 precisam preparar uma justificativa adequada e compatível com a decisão da administração.

Por fim , é importante alinhar contabilidade, auditoria, relações com investidores e demais áreas envolvidas.

O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2026 não criou simplesmente uma nova obrigação. Em vez disso , ele esclareceu como as alterações promovidas pela Resolução CVM 244 devem ser interpretadas no contexto da Resolução CVM 193.

Entre os pontos mais relevantes estão a caracterização dos relatórios baseados no CBPS/ISSB , o cuidado com divulgações parciais, as regras para adesões voluntárias anteriores e a necessidade de justificar a decisão de não arquivar o relatório a partir de 2027.

Portanto , empresas sujeitas às regras da CVM devem aproveitar o período atual para revisar processos, fontes de dados e critérios utilizados nas divulgações.

A Ledware acompanha as mudanças contábeis e regulatórias que impactam empresas e profissionais da contabilidade, ajudando a manter informações e processos mais organizados.

24 de setembro de 2026