A CVM atualizou as orientações sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade . Em 27 de agosto de 2026, as Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) publicaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2026 . O documento esclarece os efeitos da Resolução CVM 244/2026 sobre a Resolução CVM 193/2023.
A publicação é importante principalmente para companhias abertas, diretores de relações com investidores e auditores independentes. Além disso , ela esclarece como as empresas devem tratar divulgações relacionadas ao padrão do International Sustainability Standards Board (ISSB) , internalizado no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) .
O documento surgiu após consultas recebidas pelas áreas técnicas da CVM. Por isso , a autarquia reuniu orientações para padronizar o entendimento sobre a aplicação das regras.
Entre os principais assuntos estão:
Assim , o ofício funciona como um guia interpretativo para a aplicação das regras já existentes.
A CVM esclareceu que o relatório disciplinado pela Resolução CVM 193 é aquele elaborado com base no padrão internacional do ISSB, conforme internalizado pelo CBPS, e que pressupõe observância completa do padrão e declaração explícita e sem reservas de conformidade .
Entretanto , relatórios elaborados com metodologias diferentes, como a GRI, não entram automaticamente no escopo da Resolução CVM 193.
A análise muda quando a companhia apresenta suas informações como se estivesse utilizando o padrão CBPS/ISSB.
Por isso , a forma como o relatório é apresentado passa a ter relevância regulatória.
Esse é provavelmente o esclarecimento mais relevante do novo ofício.
A CVM afirma que expressões como “alinhado ao padrão CBPS/ISSB”, “baseado no padrão”, “inspirado no padrão” ou “desenvolvido considerando o padrão” não podem induzir os usuários a concluir que a companhia cumpriu integralmente os requisitos quando isso não ocorreu.
Além disso , qualquer divulgação que faça referência ao padrão CBPS/ISSB ou sugira sua utilização deve observar integralmente os requisitos aplicáveis e, quando caracterizada como divulgação sob esse padrão, ser acompanhada da declaração explícita de conformidade.
Dessa forma , utilizar apenas parte da metodologia não permite apresentar o documento como se estivesse integralmente de acordo com o padrão.
A CVM também esclareceu que a divulgação parcial de informações ou métricas derivadas do CBPS/ISSB não pode ser usada para contornar os requisitos da Resolução CVM 193.
Por outro lado , a simples existência de informações ou métricas semelhantes às utilizadas pelo CBPS/ISSB não significa, isoladamente, que a Resolução 193 será aplicada.
A autarquia explica que a análise deve considerar, em conjunto, fatores como:
Assim , não basta olhar para uma informação isolada. O contexto completo da divulgação precisa ser analisado.
A Resolução CVM 244, publicada em maio de 2026, alterou o regime anterior de divulgação. A própria CVM informou que passou a existir maior flexibilidade para a adoção voluntária dos padrões de sustentabilidade.
O novo ofício esclarece que a manifestação de adesão voluntária realizada antes da Resolução CVM 244 não obriga automaticamente a companhia a continuar divulgando as informações nos exercícios seguintes, salvo nas situações previstas para o novo regime.
Portanto , uma companhia que havia aderido voluntariamente sob as regras anteriores pode ter mais flexibilidade para decidir sobre a continuidade, conforme o período e o regime aplicável.
A CVM também tratou das divulgações voluntárias relacionadas a exercícios anteriores a 2026.
Para informações referentes a exercício social iniciado em ou após 1º de janeiro de 2025 , o ofício esclarece que permanecem aplicáveis os prazos previstos pela redação anterior da Resolução CVM 193.
A própria CVM apresenta um exemplo: para entidades com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025 , uma divulgação voluntária relativa a 2025 deveria ocorrer até 30 de setembro de 2026 .
Assim , empresas que estejam tratando de exercícios anteriores precisam observar o regime correspondente àquele período.
Outro ponto importante envolve os chamados reliefs , ou flexibilizações previstas para a adoção inicial.
A CVM esclareceu que a revogação do art. 3º da Resolução CVM 193 não elimina automaticamente as flexibilizações previstas nos padrões CBPS/ISSB.
Além disso , companhias que adotaram voluntariamente o padrão sob o regime anterior podem utilizar determinadas flexibilizações até o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação anterior.
Entretanto , quando a companhia utiliza a extensão dessas flexibilizações prevista no regime anterior, o ofício determina que a situação seja informada e que a empresa deixe claro quando houver desconformidade com as normas CBPS/ISSB.
Sim, dentro do regime estabelecido pela Resolução CVM 244.
A partir de 1º de janeiro de 2027 , a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá justificar essa decisão por meio de comunicado ao mercado , divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.
Porém , a justificativa não pode ser genérica.
A CVM orienta que a companhia apresente informações suficientes para que investidores e demais usuários entendam os fundamentos da decisão. Entre os aspectos que podem ser considerados estão os critérios utilizados, a relevância das informações, dificuldades de elaboração e medidas que estejam em andamento para uma possível divulgação futura.
Dessa forma , optar por não arquivar o relatório também gera uma exigência de transparência.
Embora o tema esteja relacionado à sustentabilidade, o novo ofício possui forte componente contábil.
A própria publicação foi assinada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) .
Por isso , contabilidade, auditoria, controladoria e relações com investidores precisam trabalhar com critérios consistentes.
Os dados divulgados também precisam conversar com as informações financeiras da companhia quando houver conexão entre os relatórios.
Assim , a organização das fontes de dados, dos critérios de mensuração e das evidências utilizadas na preparação das informações ganha ainda mais importância.
O debate sobre sustentabilidade também está aumentando a necessidade de integração de informações.
Uma companhia pode precisar relacionar dados financeiros, operacionais e de sustentabilidade para produzir divulgações consistentes.
Além disso , informações utilizadas em diferentes relatórios precisam manter coerência.
Quando os dados ficam espalhados em planilhas, departamentos e sistemas diferentes, a conferência se torna mais complexa.
As novas orientações da CVM reforçam a importância de manter informações financeiras estruturadas, rastreáveis e consistentes.
Por isso , empresas e escritórios contábeis precisam avaliar como seus processos armazenam, classificam e recuperam informações utilizadas nas demonstrações e nos relatórios.
Veja como escolher um sistema contábil para organizar melhor as informações e evitar erros na rotina contábil.
A organização dos dados não resolve sozinha as exigências de sustentabilidade, mas cria uma base mais confiável para as informações que precisam ser analisadas e divulgadas.
A partir das novas orientações, algumas medidas merecem atenção.
Primeiramente , a empresa deve identificar qual regime da Resolução CVM 193/244 se aplica ao seu caso.
Depois , precisa verificar se os relatórios utilizam ou fazem referência ao padrão CBPS/ISSB.
Em seguida, deve revisar a forma como declara conformidade e utiliza eventuais flexibilizações.
Além disso , companhias que pretendem não arquivar o relatório em 2027 precisam preparar uma justificativa adequada e compatível com a decisão da administração.
Por fim , é importante alinhar contabilidade, auditoria, relações com investidores e demais áreas envolvidas.
O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2026 não criou simplesmente uma nova obrigação. Em vez disso , ele esclareceu como as alterações promovidas pela Resolução CVM 244 devem ser interpretadas no contexto da Resolução CVM 193.
Entre os pontos mais relevantes estão a caracterização dos relatórios baseados no CBPS/ISSB , o cuidado com divulgações parciais, as regras para adesões voluntárias anteriores e a necessidade de justificar a decisão de não arquivar o relatório a partir de 2027.
Portanto , empresas sujeitas às regras da CVM devem aproveitar o período atual para revisar processos, fontes de dados e critérios utilizados nas divulgações.
A Ledware acompanha as mudanças contábeis e regulatórias que impactam empresas e profissionais da contabilidade, ajudando a manter informações e processos mais organizados.
24 de setembro de 2026