MEI com dívidas: evite a exclusão do SIMEI em 2027

MEI com dívidas: evite a exclusão do SIMEI em 2027

O MEI com dívidas no Simples Nacional precisa ficar atento. A Receita Federal já notificou milhares de microempreendedores sobre débitos pendentes e determinou um prazo de 90 dias, contado da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar a situação e evitar os efeitos da exclusão em 2027.

O alerta ganhou importância porque a Receita notificou 404.368 MEIs , além de 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte. Somadas, as dívidas dos contribuintes notificados chegaram a aproximadamente R$ 12,9 bilhões .

Por isso , quem recebeu um Termo de Exclusão não deve deixar a regularização para os últimos dias.

Quando o empreendedor recebe o Termo de Exclusão por débitos e não regulariza toda a pendência dentro do prazo legal, a Receita pode efetivar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 .

No caso do MEI, o efeito é ainda mais específico: o empreendedor será automaticamente desenquadrado do SIMEI a partir da mesma data.

Assim , manter débitos em aberto pode mudar o enquadramento tributário do negócio no próximo ano.

O prazo é de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão .

A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista ou parcelamento , conforme as condições disponíveis para cada débito.

Além disso , a Receita informa que o prazo anterior era de 30 dias, mas passou para 90 dias com a mudança promovida pela legislação.

O período de 90 dias não começa simplesmente na data em que o Termo foi disponibilizado.

A Receita considera a ciência quando o contribuinte realiza a primeira leitura dentro do período estabelecido. Caso isso não aconteça, a ciência ocorre no 45º dia contado da disponibilização .

Por isso , consultar regularmente o DTE-SN é fundamental.

A consulta pode ser feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo e-CAC da Receita Federal , utilizando conta Gov.br com nível de acesso adequado ou certificado digital.

Dessa forma , o empreendedor consegue verificar os débitos apontados e identificar exatamente quais pendências precisa regularizar.

Essa é uma das informações mais importantes para evitar confusão.

A legislação alterou o período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para 2027, o pedido deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026 .

Entretanto , essa mudança não alterou o prazo do MEI para optar pelo SIMEI .

No caso do microempreendedor individual, a opção pelo SIMEI continua ocorrendo em janeiro , conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.

ME/EPP excluída: pode solicitar nova opção pelo Simples em setembro de 2026.

MEI desenquadrado: a opção pelo SIMEI continua em janeiro de 2027.

Quando o MEI não regulariza os débitos apontados no Termo dentro do prazo, a Receita informa que ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Além disso , a exclusão do regime pode alterar a forma de tributação do negócio e aumentar a complexidade das obrigações.

Por isso , regularizar a situação antes do fim do prazo é a alternativa mais segura.

O empreendedor não deve esperar uma comunicação para verificar sua situação fiscal.

A Receita mantém canais oficiais para consulta de débitos e regularização. Além disso , pendências podem envolver diferentes órgãos e situações.

Assim , uma consulta preventiva pode evitar problemas na virada do ano.

A regularização não precisa ocorrer necessariamente por pagamento integral.

Dependendo da origem e da situação da dívida, o empreendedor pode utilizar modalidades de parcelamento ou transação disponíveis nos canais oficiais.

Atualmente, a PGFN mantém modalidades do Edital nº 6/2026 para determinadas dívidas inscritas em dívida ativa. Para MEIs, algumas modalidades permitem parcelamento em até 133 prestações , observadas as condições e os limites de cada negociação.

Além disso , determinadas modalidades oferecem descontos sobre juros, multas e encargos, conforme o enquadramento da dívida.

Por isso , antes de simplesmente ignorar uma pendência, o empreendedor deve verificar se existe alguma possibilidade de negociação.

O contribuinte que considerar o Termo de Exclusão incorreto pode apresentar contestação.

A Receita estabelece prazo de 20 dias úteis contados da ciência para protocolar a impugnação. O processo pode ser aberto digitalmente pelo e-CAC, na área relacionada ao Simples Nacional e MEI.

Dessa maneira , quem identificar um erro não precisa simplesmente aceitar a exclusão.

Quando o MEI regulariza a totalidade dos débitos apontados dentro do prazo , o Termo de Exclusão perde efeito em relação àquelas pendências.

Assim , o empreendedor continua no regime, sem precisar comparecer presencialmente à Receita ou realizar outro procedimento específico apenas para anular o Termo.

O ponto principal é regularizar todas as pendências listadas , e não apenas parte delas.

Para escritórios contábeis, acompanhar prazos, débitos e mudanças de enquadramento de vários MEIs pode se tornar uma tarefa trabalhosa.

Além disso , informações espalhadas em diferentes controles aumentam o risco de esquecer prazos importantes.

Conheça também o conteúdo sobre como escolher um sistema contábil e evitar erros na rotina do escritório.

Uma estrutura organizada ajuda o profissional a acompanhar os clientes e manter informações fiscais mais fáceis de consultar.

O primeiro passo é consultar a situação fiscal.

Depois , caso exista Termo de Exclusão, o empreendedor precisa verificar a data de ciência e calcular corretamente o prazo de 90 dias.

Em seguida , deve levantar todos os débitos indicados e avaliar pagamento, parcelamento ou outra forma de regularização disponível.

Caso discorde da exclusão , é necessário observar o prazo específico para contestação.

Por fim , vale conferir novamente a situação depois da regularização.

A exclusão não acontece simplesmente porque o MEI possui uma dívida qualquer.

O problema surge quando o contribuinte recebe um Termo de Exclusão e não regulariza integralmente as pendências dentro do prazo legal. Nesse caso, o MEI pode ser desenquadrado do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Portanto , o momento de verificar a situação fiscal é agora, principalmente para quem recebeu uma notificação.

A Receita já informou que centenas de milhares de MEIs receberam Termos de Exclusão, mostrando a dimensão da operação.

24 de setembro de 2026