Empresas com 100 ou mais empregados têm até esta segunda-feira, 31 de agosto de 2026 , para atualizar as informações que o Ministério do Trabalho e Emprego utilizará na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios .
Os empregadores devem realizar o procedimento exclusivamente na área destinada às empresas no Portal Emprega Brasil . O prazo começou em 3 de agosto e termina hoje.
Por isso , empresas que ainda não concluíram o preenchimento precisam verificar imediatamente se estão enquadradas na obrigação e se enviaram corretamente todas as informações solicitadas.
A obrigação alcança estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado que tenham 100 ou mais empregados .
Além disso , o enquadramento considera os estabelecimentos conforme as regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em empresas com diferentes unidades, portanto, o responsável precisa analisar a situação de cada estabelecimento.
Os empregadores devem realizar a atualização exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil , dentro do período definido para esta etapa.
Dessa forma , empresas enquadradas precisam incluir essa obrigação no calendário de RH e Departamento Pessoal para evitar atrasos e falhas no envio.
Nesta etapa, as empresas precisam fornecer informações relacionadas aos critérios remuneratórios , às ações de promoção da diversidade e às iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
Além disso , esses dados complementam as informações que o governo já mantém em suas bases trabalhistas.
Por isso, o procedimento não consiste apenas em informar os salários praticados pela empresa. O levantamento considera diferentes informações utilizadas na elaboração do Relatório de Transparência Salarial.
Assim , RH e Departamento Pessoal precisam conferir os dados antes de concluir o preenchimento.
O Ministério do Trabalho e Emprego reúne informações provenientes de diferentes fontes para elaborar o relatório.
Entre elas estão os dados registrados no eSocial e as respostas fornecidas pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil.
Além disso , o levantamento utiliza informações relacionadas a salários, remuneração, ocupação, sexo, raça e etnia, entre outros dados previstos na metodologia do programa.
Dessa maneira, o relatório não depende somente das respostas fornecidas pelas empresas durante o período de atualização.
Os dados ajudam o governo a elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios .
A iniciativa integra as medidas previstas na Lei nº 14.611/2023 , que estabeleceu regras para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Além disso , o relatório apresenta dados de forma anonimizada, permitindo análises estatísticas sem expor individualmente a remuneração dos trabalhadores.
O levantamento também pode apresentar informações sobre a ocupação de cargos de direção, gerência e chefia, além de outros indicadores relacionados às diferenças remuneratórias.
O preenchimento das informações até 31 de agosto representa apenas uma etapa do processo.
Depois disso , o Ministério do Trabalho e Emprego utilizará os dados recebidos juntamente com as informações disponíveis em outras bases para elaborar o novo relatório.
A regulamentação estabelece a divulgação dos relatórios nos meses de março e setembro .
Por isso , após concluir a atualização, a empresa deve continuar acompanhando o Portal Emprega Brasil para verificar a disponibilização do documento.
O trabalho do RH e do Departamento Pessoal não termina com o preenchimento do formulário.
Depois que o Ministério disponibilizar o relatório , as empresas enquadradas deverão observar as regras de divulgação determinadas pela legislação.
A empresa deve dar publicidade ao documento em seus canais, como site, redes sociais ou outros meios similares, garantindo acesso aos trabalhadores e ao público em geral.
Além disso , a divulgação precisa ocorrer em local visível e de maneira clara e acessível.
A regulamentação também permite que os empregadores publiquem notas explicativas para contextualizar eventuais diferenças salariais fundamentadas nos critérios previstos na legislação trabalhista.
A existência de diferenças nos dados apresentados pelo relatório não significa, automaticamente, que a empresa tenha praticado discriminação salarial.
No entanto , caso a análise identifique uma situação que exija medidas de correção, a legislação prevê a elaboração e implementação de um plano de ação para mitigar desigualdades salariais e de critérios remuneratórios .
Esse plano deve estabelecer medidas, metas e prazos para enfrentar as diferenças identificadas.
Além disso , a legislação prevê a participação de representantes dos empregados e das entidades sindicais nesse processo, conforme as regras aplicáveis.
A Lei nº 14.611/2023 estabelece penalidade para o descumprimento da obrigação de publicação do relatório.
A multa administrativa pode chegar a 3% da folha de salários do empregador , limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras penalidades que possam ocorrer em situações de discriminação salarial ou de critérios remuneratórios.
Por isso , as empresas enquadradas precisam acompanhar todas as etapas da obrigação, desde o preenchimento das informações até a divulgação do relatório.
Como o prazo termina em 31 de agosto de 2026 , os responsáveis precisam verificar imediatamente se o estabelecimento está enquadrado no critério de 100 ou mais empregados.
Em seguida , devem confirmar se todas as informações solicitadas foram preenchidas e se o envio foi concluído no Portal Emprega Brasil.
Também é recomendável manter um registro interno do cumprimento da obrigação.
Além disso , o calendário de setembro já deve incluir o acompanhamento da disponibilização do 6º Relatório de Transparência Salarial.
Em organizações com diferentes estabelecimentos, a atenção precisa ser ainda maior. Afinal, as informações seguem regras específicas para cada CNPJ completo.
A Transparência Salarial mostra como as empresas precisam manter informações trabalhistas cada vez mais organizadas.
Além dos dados enviados ao eSocial, as organizações precisam acompanhar critérios remuneratórios, políticas internas e informações relacionadas às práticas trabalhistas.
Consequentemente , inconsistências ou informações desatualizadas podem dificultar o cumprimento das obrigações e aumentar o trabalho da equipe.
Por outro lado, processos organizados facilitam a conferência dos dados e ajudam os responsáveis a identificar problemas com antecedência.
O crescimento das obrigações digitais aumenta a quantidade de informações que as empresas precisam controlar.
Nesse cenário , sistemas especializados podem ajudar a centralizar dados, organizar processos e reduzir tarefas manuais.
Além disso, uma estrutura mais organizada facilita o acompanhamento de prazos e permite que os responsáveis encontrem informações importantes com maior rapidez.
Dessa forma , empresas e escritórios que lidam diariamente com grande volume de informações podem melhorar o controle da rotina e reduzir riscos operacionais.
O prazo para atualizar as informações utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial termina hoje, 31 de agosto de 2026 .
Portanto , empresas com 100 ou mais empregados que ainda não concluíram o procedimento precisam acessar o Portal Emprega Brasil e verificar imediatamente a situação do envio.
Depois disso , os responsáveis devem acompanhar a disponibilização do relatório em setembro e se preparar para as obrigações relacionadas à sua divulgação.
A medida faz parte da política estabelecida pela Lei nº 14.611/2023 , que busca promover a igualdade salarial e a transparência nos critérios remuneratórios.
Em resumo , manter informações corretas, atualizadas e organizadas ajuda as empresas a cumprir as exigências atuais e a responder com maior eficiência às próximas etapas do processo.
24 de setembro de 2026