As compras internacionais de até US$ 50 ganharam uma nova definição no Congresso Nacional. Câmara dos Deputados e Senado Federal concluíram a votação da medida que permite manter em zero a alíquota do Imposto de Importação nessa faixa. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A proposta surgiu a partir da Medida Provisória nº 1.357/2026 , que recebeu alterações durante a tramitação no Congresso. Por isso, o texto passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026.
Apesar da redução do tributo federal, a mudança não elimina todos os impostos cobrados nas compras internacionais. O ICMS continua incidindo e, além disso, as condições da operação continuam determinando o tratamento tributário aplicável.
O Congresso aprovou uma proposta que permite ao Ministério da Fazenda manter em zero o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50 , desde que a operação atenda aos requisitos previstos nas regras aplicáveis.
Além disso, o texto autoriza o governo a reduzir a alíquota do Imposto de Importação para remessas superiores a US$ 50 e de até US$ 3 mil. Nessa faixa, o percentual poderá chegar a até 30%.
Porém, essa autorização não significa que todas as compras entre US$ 50 e US$ 3 mil passarão automaticamente a pagar 30%. A definição dependerá de regulamentação posterior.
Portanto, consumidores e empresas deverão acompanhar os atos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal para saber como cada faixa será efetivamente tributada.
O fim da chamada taxa das blusinhas não significa que uma compra de até US$ 50 ficará totalmente livre de tributos.
O ICMS , de competência estadual, continua incidindo sobre essas operações. Assim, mesmo com Imposto de Importação em 0%, o comprador continuará sujeito ao imposto estadual.
A própria Receita Federal informa que, nas operações enquadradas no Programa Remessa Conforme, as compras internacionais destinadas a pessoas físicas com valor aduaneiro de até US$ 50 possuem alíquota zero de Imposto de Importação, mas continuam sujeitas ao ICMS.
Além disso, o ICMS possui regras próprias de cálculo. Em determinadas operações, o imposto é calculado “por dentro”, o que faz com que o tributo integre sua própria base de cálculo.
Por essa razão, o percentual nominal do ICMS não representa necessariamente o impacto final sobre o preço pago.
Para empresas do comércio, essa diferença merece atenção, pois o custo tributário interfere diretamente na formação do preço, na margem e na competitividade.
A aplicação do tratamento favorecido não depende somente do valor da encomenda.
Nas compras internacionais de até US$ 50 , o enquadramento no Programa Remessa Conforme continua sendo um elemento importante para as operações realizadas por pessoas físicas.
As plataformas participantes fornecem antecipadamente as informações da compra às autoridades aduaneiras e apresentam os tributos aplicáveis ao consumidor no momento do pagamento.
Por outro lado, operações fora das condições previstas no programa continuam sujeitas às regras gerais de tributação.
Dessa forma, o simples fato de uma mercadoria custar menos de US$ 50 não garante, isoladamente, o mesmo tratamento tributário.
A Receita Federal mantém uma página específica com as regras atuais das encomendas internacionais e do Programa Remessa Conforme.
Outro ponto importante envolve a definição do valor considerado para verificar o limite.
A Receita Federal considera, no valor aduaneiro, o preço dos produtos, o frete e o seguro, quando houver.
Assim, uma mercadoria anunciada por menos de US$ 50 pode ultrapassar o limite quando os demais componentes entram no cálculo.
Por isso, consumidores e empresas precisam analisar o valor total da operação antes de determinar qual regra tributária será aplicada.
Além disso, a Receita mantém uma Calculadora de Impostos para Compras Internacionais , que permite estimar os tributos incidentes conforme os dados da operação.
Embora o debate esteja muito associado ao consumidor, a mudança também pode gerar efeitos sobre as empresas brasileiras.
Isso ocorre porque produtos importados de baixo valor concorrem diretamente com mercadorias comercializadas no mercado nacional. Portanto, qualquer alteração na tributação pode modificar custos, preços e margens.
Para as empresas do comércio, a mudança merece atenção principalmente em relação a:
Além disso, empresas que trabalham com importação precisam acompanhar as regras fiscais para evitar erros na apuração de custos e na formação dos preços.
Nesse cenário, o controle integrado das informações financeiras e tributárias ganha ainda mais importância.
O projeto aprovado pelo Congresso também trata das remessas superiores a US$ 50 e de até US$ 3 mil.
Para essa faixa, o texto permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do Imposto de Importação para até 30%.
Entretanto, a proposta não determina um percentual único para todas as operações.
O governo poderá estabelecer regras diferentes de acordo com fatores como valor da encomenda, modalidade de envio, participação da plataforma em programas de conformidade e impactos sobre o mercado brasileiro.
Atualmente, a Receita Federal informa que as remessas acima de US$ 50 no Programa Remessa Conforme seguem alíquota de 60%, com desconto específico sobre o Imposto de Importação.
Portanto, a nova autorização aprovada pelo Congresso ainda precisará de regulamentação para produzir seus efeitos de forma detalhada.
O texto também autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites relacionados à quantidade e à frequência das remessas destinadas a pessoas físicas.
A medida busca impedir que uma operação comercial seja dividida artificialmente em vários pedidos menores para aproveitar uma faixa de tributação mais favorável.
Por exemplo, uma compra de maior valor poderia ser fracionada em diversos pacotes para aparentar operações independentes de pequeno valor.
Nesse cenário, o governo poderá utilizar critérios de frequência e quantidade para identificar padrões incompatíveis com o consumo individual.
Dessa forma, empresas e consumidores precisam manter informações corretas sobre as operações realizadas.
As plataformas de comércio eletrônico e os operadores logísticos também deverão reforçar os controles relacionados às remessas internacionais.
Entre as situações que exigem atenção estão:
Além disso, as plataformas poderão precisar manter mecanismos para rastrear vendedores, pagamentos e operações.
Consequentemente, o controle de dados passa a exercer papel importante na prevenção de irregularidades.
Para as empresas, isso reforça a necessidade de manter informações comerciais, financeiras e fiscais organizadas e consistentes.
A manutenção da alíquota zero também provoca discussão sobre a concorrência entre produtos nacionais e importados.
Entidades da indústria e do varejo argumentam que produtos estrangeiros de baixo valor podem obter uma vantagem competitiva em relação às mercadorias comercializadas por empresas brasileiras.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou estimativas sobre possíveis efeitos da medida em empregos e produção.
Entretanto, esses números representam projeções da entidade e não correspondem a perdas já concretizadas.
De um lado, a redução do Imposto de Importação pode favorecer o consumidor. De outro, empresas brasileiras continuam sujeitas aos custos de produção, tributação e operação no mercado nacional.
Por isso, a discussão envolve tanto o consumidor quanto a competitividade das empresas.
O texto aprovado também prevê avaliações periódicas dos efeitos econômicos da tributação simplificada das remessas.
O Ministério da Fazenda deverá analisar aspectos como:
Além disso, setores como vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos deverão receber atenção específica nas análises.
Dessa forma, o governo poderá acompanhar os resultados da política e identificar eventuais distorções.
O projeto também prevê regras diferenciadas para determinadas categorias de medicamentos.
A proposta estabelece alíquota zero para produtos acabados pertencentes a classes sem similar nacional quando uma pessoa física realizar a importação para uso próprio ou individual em tratamentos relacionados a doenças raras ou negligenciadas.
Porém, a aplicação dependerá das exigências previstas na legislação e das regras estabelecidas pelos órgãos competentes.
Assim, esse tratamento possui finalidade específica e não deve ser confundido com as regras gerais das compras internacionais.
A tributação das compras internacionais passou por diferentes mudanças nos últimos anos.
Em agosto de 2024, as remessas de até US$ 50 dentro do Programa Remessa Conforme passaram a contar com alíquota de 20% de Imposto de Importação.
Posteriormente, em maio de 2026, a MP nº 1.357/2026 modificou novamente o tratamento tributário e permitiu a aplicação de alíquota zero.
Atualmente, a Receita Federal registra alíquota de 0% para compras enquadradas nas condições do Remessa Conforme e de até US$ 50 destinadas a pessoa física.
Agora, o Congresso aprovou uma proposta para dar continuidade a essa sistemática.
No entanto, a medida ainda depende da sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal concluíram a votação do projeto de lei de conversão.
Agora, a Presidência da República precisa analisar o texto e poderá sancioná-lo integralmente ou apresentar vetos.
Portanto, a aprovação pelo Congresso não deve ser confundida com a transformação definitiva da proposta em lei.
Além disso, atos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal poderão regulamentar pontos necessários para a aplicação prática das novas regras.
A votação ocorreu poucos dias antes do encerramento da vigência da medida provisória, previsto para 8 de setembro de 2026 .
Dessa forma, o Congresso concluiu a análise da matéria dentro do período de validade da MP.
Para empresas do comércio e do comércio eletrônico, as compras internacionais de até US$ 50 representam uma questão que vai além do preço pago pelo consumidor.
Mudanças na tributação podem afetar custos, formação de preços, margem, estoque e estratégia comercial.
Além disso, alterações legislativas podem exigir ajustes nos processos internos e nos sistemas utilizados para registrar e controlar as operações.
Empresas que trabalham com produtos importados devem acompanhar principalmente:
Assim, o negócio consegue identificar mais rapidamente os impactos de uma mudança tributária e ajustar sua operação.
A aprovação da manutenção da alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50 representa uma mudança relevante para o comércio eletrônico e para as operações de importação de pequeno valor.
Porém, o texto ainda depende de sanção presidencial e poderá exigir regulamentações adicionais.
Além disso, a alíquota zero do Imposto de Importação não elimina o ICMS e não significa que qualquer compra internacional terá automaticamente o mesmo tratamento tributário.
Para as empresas, acompanhar a legislação e manter informações fiscais organizadas é essencial para evitar erros e proteger margens.
Nesse cenário, a tecnologia contribui para centralizar dados e melhorar o controle das operações.
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Fontes oficiais: Receita Federal — Manual de Encomendas Internacionais ; Tributação das encomendas internacionais ; Calculadora de Impostos .
24 de setembro de 2026
23 de setembro de 2026