Deságio de ICMS: Receita define tributação pelo IRPJ e CSLL

Deságio de ICMS: Receita define tributação pelo IRPJ e CSLL

O deságio de ICMS passa a exigir atenção das empresas que negociam créditos tributários. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 165, de 28 de agosto de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro, definiu que o valor correspondente ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possui natureza de receita.

Por consequência, essa diferença deve integrar as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Além disso, a Receita estabeleceu que o reconhecimento ocorre pelo regime de competência , no período em que acontece a aquisição definitiva do crédito. Portanto, a empresa não deve necessariamente esperar a utilização do crédito para reconhecer o resultado tributável.

A Solução de Consulta Cosit nº 165 analisou operações de aquisição de créditos de ICMS por valor inferior ao seu valor nominal.

Nesse tipo de operação, o adquirente paga menos do que o valor representado pelo crédito. A diferença entre os dois valores corresponde ao deságio.

A Receita Federal entendeu que essa diferença possui natureza de receita para a empresa adquirente.

Assim, o deságio de ICMS deve integrar o resultado do período em que ocorre a aquisição definitiva do crédito e, consequentemente, ser considerado na tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

A orientação também afasta a ideia de que a tributação poderia ficar para um momento posterior, como a compensação do crédito perante o Fisco estadual.

O conceito fica mais simples com um exemplo.

Imagine que uma empresa adquira um crédito de ICMS com valor nominal de R$ 1 milhão .

No entanto, para adquirir esse crédito, ela paga R$ 800 mil .

Valor nominal do crédito: R$ 1.000.000 Valor pago pela empresa: R$ 800.000 Deságio: R$ 200.000

A diferença de R$ 200 mil representa o deságio obtido na aquisição.

Segundo a Receita Federal, esse valor possui natureza de receita e deve entrar nas bases do IRPJ e da CSLL no período em que a empresa adquire definitivamente o crédito.

Portanto, o fato de a empresa ainda não ter utilizado todo o crédito de ICMS não impede, segundo a orientação da Cosit, o reconhecimento da receita correspondente ao deságio.

Outro ponto importante da solução é o momento do reconhecimento.

A Receita determinou que o deságio de ICMS seja reconhecido pelo regime de competência.

Isso significa que a empresa deve considerar o resultado no período em que ocorre a aquisição definitiva do crédito , e não apenas quando utilizar o crédito para compensar débitos de ICMS.

Por isso, o momento jurídico e contábil da aquisição ganha grande importância na operação.

Além disso, essa definição pode antecipar o efeito tributário em comparação com uma interpretação que aguardasse a utilização efetiva do crédito.

A Solução de Consulta trata separadamente do IRPJ e da CSLL, mas chega à mesma conclusão.

Para o IRPJ , a Receita considera o deságio uma receita que deve integrar a base de cálculo no período de competência correspondente à aquisição definitiva do crédito.

Para a CSLL , o órgão aplica o mesmo entendimento: o deságio possui natureza de receita e deve integrar a respectiva base de cálculo no mesmo período.

Dessa maneira, a empresa precisa considerar o impacto das duas tributações ao avaliar uma operação de compra de créditos de ICMS.

Não é esse o ponto da orientação.

A discussão está relacionada ao deságio obtido na aquisição , ou seja, à diferença entre o valor do crédito e o valor efetivamente desembolsado pela empresa.

No exemplo anterior, a empresa paga R$ 800 mil para adquirir um crédito de R$ 1 milhão.

A diferença de R$ 200 mil representa o resultado positivo obtido na aquisição, segundo a interpretação da Receita.

Portanto, o controle precisa separar claramente:

Essa separação facilita a apuração e reduz o risco de erros.

A nova orientação torna a data da aquisição definitiva um elemento central da operação.

Isso porque é nesse momento que, segundo a Receita, ocorre o reconhecimento da receita correspondente ao deságio de ICMS .

Consequentemente, a equipe fiscal e contábil precisa registrar corretamente a data e as condições da transferência definitiva do crédito.

Além disso, contratos, documentos da cessão e registros financeiros precisam apresentar informações coerentes entre si.

Assim, a documentação da operação passa a ter importância não apenas jurídica, mas também contábil e tributária.

Empresas que adquirem créditos de ICMS com deságio precisam revisar seus procedimentos.

Primeiramente, devem identificar todas as operações desse tipo realizadas ou em andamento.

Em seguida, precisam verificar o valor nominal dos créditos, o valor desembolsado e a data em que ocorreu a aquisição definitiva.

Depois disso, a equipe deve avaliar como reconheceu contabilmente o deságio e se o resultado foi considerado nas bases tributárias correspondentes.

Além disso, contratos antigos podem exigir uma revisão para confirmar se os registros adotados continuam compatíveis com a orientação atual.

A Solução de Consulta não significa, por si só, que toda operação passada deve ser automaticamente retificada.

Entretanto, empresas que já realizaram aquisições de créditos com deságio podem ter motivo para revisar o tratamento contábil e tributário adotado.

Nesse processo, o profissional deve analisar cada operação individualmente.

Por exemplo, pode verificar:

Data da aquisição: quando a transferência definitiva ocorreu?

Valor nominal: qual era o valor representado pelo crédito?

Valor pago: quanto a empresa desembolsou?

Deságio: qual foi a diferença entre os valores?

Reconhecimento: quando a empresa reconheceu a receita?

Tributação: como o resultado foi tratado no IRPJ e na CSLL?

Dessa maneira, a revisão pode identificar eventuais diferenças sem pressupor previamente que exista algum erro.

Operações envolvendo créditos tributários precisam de documentação capaz de demonstrar sua origem e suas condições.

No caso do deságio de ICMS , isso ganha ainda mais importância porque a própria tributação depende do momento em que ocorre a aquisição definitiva.

Por isso, a empresa deve manter documentos da cessão, comprovantes financeiros, contratos e registros relacionados à transferência do crédito.

Além disso, é recomendável manter os controles que permitam relacionar o crédito adquirido ao tratamento contábil utilizado.

Quanto melhor estiver organizada essa documentação, mais simples será revisar a operação posteriormente.

Pode mudar a análise econômica de determinadas operações.

Antes de adquirir um crédito de ICMS com desconto, a empresa pode olhar apenas para a diferença entre o valor pago e o valor nominal.

Agora, porém, também precisa considerar o efeito tributário do deságio.

Assim, uma operação que aparentemente oferece determinado ganho pode apresentar resultado econômico diferente após a incidência do IRPJ e da CSLL.

Por isso, o planejamento precisa considerar o custo efetivo da operação e não apenas o desconto obtido na aquisição.

Antes de concluir uma negociação, a empresa pode seguir alguns passos.

1. Verifique a origem do crédito

Conheça a documentação e a situação do crédito que será adquirido.

2. Confira o valor nominal

Identifique exatamente o valor representado pelo crédito.

3. Calcule o deságio

Compare o valor nominal com o valor efetivamente pago.

4. Determine a data da aquisição definitiva

Esse momento será importante para o reconhecimento da receita.

5. Simule o efeito tributário

Considere o impacto do IRPJ e da CSLL sobre o deságio.

6. Organize a documentação

Mantenha contratos, comprovantes e registros da operação.

7. Revise o tratamento contábil

Certifique-se de que o registro acompanha a natureza e o momento da operação.

Operações com créditos tributários envolvem diversas informações que precisam permanecer relacionadas.

Por isso, sistemas de gestão e contabilidade podem ajudar a centralizar os dados da operação.

Além disso, a organização digital facilita consultas sobre valores, datas, documentos e lançamentos.

Em empresas que realizam várias operações com créditos fiscais, controles estruturados também reduzem a dependência de planilhas isoladas.

Por consequência, a equipe consegue localizar informações com mais rapidez durante uma revisão fiscal ou contábil.

A tecnologia, entretanto, não substitui a análise tributária. O profissional precisa interpretar a legislação e validar o tratamento adequado para cada operação.

A nova orientação da Receita cria um ponto importante para os escritórios que atendem empresas envolvidas na aquisição de créditos.

Primeiramente, o contador deve identificar se algum cliente realiza esse tipo de operação.

Depois, precisa avaliar os contratos e os registros das aquisições.

Além disso, vale verificar se o deságio foi reconhecido no período correto e se integrou as bases de IRPJ e CSLL conforme a orientação.

Caso existam operações relevantes, uma revisão mais detalhada pode ajudar a identificar riscos ou diferenças antes de uma eventual fiscalização.

A compra de um crédito tributário com deságio pode parecer simples.

Uma empresa paga menos e recebe um direito de valor superior. Entretanto, o resultado da operação não termina nessa diferença.

É necessário considerar a tributação, o momento do reconhecimento, os custos envolvidos e a efetiva utilização do crédito.

Por isso, uma análise superficial pode superestimar o benefício econômico da operação.

A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 reforça justamente a importância dessa visão completa.

A nova orientação mostra como uma decisão administrativa pode alterar a forma de avaliar determinada operação tributária.

Por isso, empresas que compram créditos de ICMS precisam acompanhar as interpretações da Receita Federal e revisar seus procedimentos quando necessário.

Além disso, os escritórios contábeis precisam manter informações organizadas para identificar operações e aplicar corretamente as regras.

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A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 estabeleceu que o deságio de ICMS obtido na aquisição de créditos tributários possui natureza de receita.

Por isso, segundo a Receita Federal, a diferença deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL .

Além disso, o órgão determinou que o reconhecimento ocorra pelo regime de competência, no período em que acontece a aquisição definitiva do crédito.

Na prática, empresas que negociam créditos de ICMS precisam considerar o efeito tributário do deságio no momento em que estruturam a operação.

Também devem manter contratos, documentos financeiros e registros contábeis organizados para demonstrar a origem dos valores e o momento do reconhecimento.

Para os contadores, a orientação representa mais um ponto de atenção nas revisões fiscais e na análise de operações com créditos tributários.

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Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 — Receita Federal https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?termoBusca=165

24 de setembro de 2026