O Redata avançou no Congresso Nacional e pode criar uma nova política de incentivos fiscais para empresas de data centers instaladas no Brasil. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 278/2026 em 1º de setembro de 2026, e o texto foi encaminhado à sanção presidencial em 4 de setembro.
A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter , criado para estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país.
Segundo o Senado, o governo estima uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 , enquanto a previsão para os dois anos seguintes chega a R$ 1 bilhão por ano.
Entretanto, o benefício não será automático. As empresas interessadas precisarão cumprir requisitos fiscais, ambientais e de investimento, além de obter habilitação no regime.
O Redata prevê a suspensão de tributos federais relacionados à aquisição, no mercado interno, e à importação de determinados equipamentos e componentes destinados aos data centers.
Entre os tributos abrangidos estão:
O Senado confirma que esses incentivos fazem parte do regime criado pelo PL nº 278/2026.
Além disso, o projeto prevê que, depois do cumprimento das condições estabelecidas, as suspensões possam se converter em alíquota zero nos casos previstos.
Por isso, a empresa não deve tratar a suspensão como uma redução tributária incondicional. O aproveitamento depende do atendimento contínuo aos requisitos do regime.
O regime se destina a pessoas jurídicas responsáveis por projetos de instalação ou ampliação de serviços de data center no território brasileiro.
O objetivo é estimular uma infraestrutura capaz de suportar atividades cada vez mais dependentes de processamento intensivo de dados.
Entre os serviços abrangidos estão atividades relacionadas a:
Além das empresas responsáveis pelos projetos, o texto também permite a coabilitação de fabricantes e fornecedores de produtos de tecnologia da informação e comunicação que serão incorporados ao ativo imobilizado dos data centers habilitados.
Assim, o alcance econômico do regime pode ultrapassar os próprios operadores dos centros de dados e atingir parte da cadeia de fornecedores.
Apesar do potencial dos incentivos, o Redata estabelece critérios para definir quem poderá participar.
Primeiramente, a empresa deverá implementar um projeto de instalação ou ampliação de serviços de data center no Brasil.
Além disso, deverá manter regularidade fiscal perante a administração tributária federal.
O projeto também exclui empresas optantes pelo Simples Nacional da possibilidade de habilitação e coabilitação no regime.
Portanto, uma empresa que atualmente atua no fornecimento de equipamentos ou serviços para data centers dentro do Simples não poderá simplesmente aplicar o Redata à sua operação.
Esse ponto exige avaliação tributária antes de qualquer decisão de investimento.
Os incentivos previstos terão duração de cinco anos.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão considera produtos que não tenham similar nacional, de acordo com as regras estabelecidas.
Já o benefício relacionado ao IPI deverá observar critérios específicos para evitar impactos sobre a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Dessa forma, a empresa precisará controlar a origem, a classificação e a destinação dos equipamentos adquiridos.
Além disso, os bens beneficiados deverão entrar efetivamente no ativo imobilizado do projeto habilitado.
Consequentemente, o controle patrimonial e fiscal terá papel importante na manutenção do incentivo.
Uma das principais contrapartidas do Redata está relacionada à capacidade de processamento e armazenamento.
O projeto estabelece que pelo menos 10% da capacidade instalada com os benefícios fiscais deverá ser disponibilizada ao mercado interno.
A empresa poderá cumprir essa obrigação comercializando a capacidade no Brasil.
Também poderá ceder a infraestrutura gratuitamente para instituições científicas e tecnológicas ou destiná-la ao Poder Público para determinadas finalidades.
Além disso, o texto permite substituir essa obrigação por investimentos adicionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme as regras que serão regulamentadas.
Portanto, o incentivo fiscal está vinculado a uma contrapartida econômica e tecnológica.
As empresas beneficiadas também deverão investir no Brasil pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os incentivos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O objetivo é fortalecer a cadeia tecnológica nacional e estimular investimentos além da infraestrutura física.
Nesse sentido, o projeto busca conectar os data centers a áreas consideradas estratégicas para a economia digital, especialmente computação de alto desempenho e inteligência artificial.
Além disso, o texto prevê critérios de distribuição regional desses investimentos, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A regulamentação posterior deverá detalhar os procedimentos para aplicação e comprovação desses recursos.
O consumo de energia é um dos principais desafios relacionados à expansão dos data centers.
Por isso, o Redata vincula o benefício fiscal ao uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis.
As empresas deverão contratar ou produzir energia suficiente para atender integralmente à demanda de seus empreendimentos.
Entre as fontes previstas estão:
A empresa poderá cumprir a exigência por meio da contratação de energia ou de estruturas de autoprodução.
Assim, o incentivo tributário passa a estar diretamente relacionado também à estratégia energética do empreendimento.
O projeto também estabelece uma exigência de eficiência hídrica.
Os data centers beneficiados deverão alcançar índice de eficiência de até 0,05 litro por quilowatt-hora , calculado anualmente.
A regra está relacionada ao uso de água nos sistemas de refrigeração.
Como os equipamentos operam continuamente e geram grande quantidade de calor, a estrutura de resfriamento pode representar uma parcela relevante dos recursos utilizados pela operação.
Além disso, as empresas precisarão divulgar informações relacionadas à sustentabilidade, incluindo o consumo de água e a origem da energia utilizada.
Os critérios de medição e comprovação, entretanto, ainda dependerão de regulamentação.
Os incentivos do Redata dependem do cumprimento das condições previstas no regime.
Por isso, caso a empresa deixe de atender aos requisitos, poderá perder o benefício e precisar recolher os tributos que haviam sido suspensos.
Além disso, poderão incidir juros, multas e demais encargos previstos na legislação.
Dessa forma, a empresa deverá manter documentação suficiente para comprovar:
Consequentemente, a manutenção do incentivo dependerá tanto do planejamento tributário quanto da capacidade de controlar as informações da operação.
O benefício não se limita aos grandes operadores de data centers.
O projeto permite a coabilitação de empresas que fabriquem e forneçam produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos empreendimentos habilitados.
Para isso, deverá existir vínculo contratual entre o fornecedor e a empresa responsável pelo projeto.
Esse mecanismo pode ampliar o efeito econômico do regime para fabricantes e fornecedores de equipamentos utilizados na infraestrutura de processamento e armazenamento.
Assim, o impacto potencial do Redata envolve uma cadeia mais ampla de tecnologia, infraestrutura e serviços especializados.
A justificativa econômica do projeto está ligada ao crescimento da demanda por infraestrutura digital.
Computação em nuvem, inteligência artificial e processamento de grandes volumes de dados exigem estruturas capazes de operar continuamente e com alta capacidade.
Segundo a Agência Senado, informações apresentadas pelo Ministério da Fazenda indicam que aproximadamente 60% das cargas de dados e inteligência artificial utilizadas no Brasil são atualmente processadas no exterior .
Nesse contexto, os incentivos pretendem reduzir custos de instalação e operação e, ao mesmo tempo, estimular investimentos no território nacional.
A expectativa é aumentar a capacidade brasileira de armazenamento e processamento de dados e reduzir parte da dependência de estruturas localizadas fora do país.
A relação com a inteligência artificial é um dos pontos mais relevantes do projeto.
O treinamento e a inferência de modelos de IA exigem elevada capacidade computacional. Consequentemente, a disponibilidade de data centers de grande porte pode influenciar o desenvolvimento de aplicações de inteligência artificial no país.
Além disso, a expansão da infraestrutura pode apoiar serviços de computação em nuvem, análise de dados e outras atividades digitais.
Por isso, o impacto do Redata não se limita ao setor de infraestrutura.
Empresas de software, tecnologia, serviços digitais e inteligência artificial também podem se beneficiar de uma maior disponibilidade de capacidade computacional no Brasil.
É importante diferenciar suspensão tributária de uma isenção irrestrita.
A proposta cria um regime especial condicionado ao cumprimento de requisitos.
Primeiramente, a empresa precisa conseguir a habilitação.
Depois, deverá cumprir as contrapartidas e manter as condições previstas na legislação e na regulamentação.
Além disso, determinadas suspensões só poderão se converter em alíquota zero após o atendimento das condições estabelecidas.
Portanto, o planejamento do investimento precisa considerar não apenas a economia tributária potencial, mas também os custos de cumprimento das exigências.
A implementação de um regime dessa complexidade exige integração entre as áreas contábil, fiscal, financeira, patrimonial e operacional.
Os equipamentos beneficiados precisarão ser identificados e controlados desde a aquisição até sua incorporação ao ativo imobilizado.
Além disso, a empresa deverá acompanhar a utilização dos bens e as condições que justificam o incentivo.
Na contabilidade, também será necessário avaliar os efeitos do benefício sobre custos, ativos, tributos correntes e demais registros relacionados à operação.
Por isso, informações dispersas em planilhas ou sistemas independentes podem dificultar o acompanhamento das condições do regime.
Uma estrutura integrada reduz o risco de divergências e facilita a geração de informações para auditorias e fiscalizações.
A sustentabilidade não aparece apenas como uma diretriz do projeto.
Ela também se transforma em uma condição que a empresa deverá acompanhar.
Isso significa que os sistemas internos precisarão reunir informações sobre:
Consequentemente, o cumprimento do regime dependerá de informações que vão além da contabilidade tributária tradicional.
A integração desses dados pode facilitar tanto a gestão quanto a comprovação das contrapartidas.
O PL nº 278/2026 ainda está na etapa de sanção presidencial .
O Senado registra que a matéria foi aprovada e posteriormente remetida à sanção, com prazo para sanção ou veto entre 4 e 25 de setembro de 2026 .
Depois da sanção, ainda haverá necessidade de regulamentar diversos aspectos do regime.
Entre os pontos que dependerão de normas complementares estão os procedimentos de habilitação, os critérios de sustentabilidade, as formas de comprovação e outros requisitos operacionais.
Portanto, as empresas interessadas ainda não devem considerar os benefícios automaticamente disponíveis.
Antes de realizar investimentos baseados no regime, será necessário acompanhar a sanção e as regras complementares.
Embora o projeto ainda esteja aguardando a conclusão do processo legislativo, empresas interessadas já podem iniciar uma avaliação interna.
Primeiramente, vale analisar se o projeto de investimento se enquadra nas atividades contempladas.
Em seguida, a empresa deve verificar sua situação fiscal e avaliar os equipamentos necessários para implantação ou expansão da infraestrutura.
Além disso, é importante projetar os custos relacionados à energia, ao consumo de água e aos investimentos obrigatórios em pesquisa e inovação.
Por fim, os controles necessários para demonstrar o cumprimento das condições devem fazer parte do projeto desde o início.
Dessa maneira, a empresa evita tratar as contrapartidas como uma obrigação criada somente depois da obtenção do benefício.
O Redata cria uma proposta de incentivo fiscal diretamente ligada ao crescimento da economia digital.
A suspensão de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação pode reduzir o custo de aquisição de equipamentos utilizados na implantação e expansão dos data centers.
Porém, o benefício está condicionado a uma série de exigências.
As empresas precisarão manter regularidade fiscal, utilizar energia limpa ou renovável, observar critérios de eficiência hídrica, investir em pesquisa e inovação e cumprir as contrapartidas relacionadas à capacidade instalada.
Por isso, a oportunidade tributária exige planejamento.
Além disso, o projeto ainda depende de sanção presidencial e regulamentação.
O Redata mostra que incentivos fiscais de grande porte também exigem controle rigoroso de informações .
Uma empresa que pretende aproveitar o regime precisará acompanhar ativos, tributos, importações, energia, água, investimentos e contrapartidas em diferentes áreas.
Nesse contexto, sistemas integrados ajudam a centralizar dados e acompanhar a operação com maior segurança.
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Além disso, para escritórios que avaliam tecnologias capazes de acompanhar mudanças tributárias e ampliar a eficiência da rotina contábil, confira os principais critérios para escolher um sistema contábil em 2026 .
Fontes: Senado Federal e documentação legislativa do PL nº 278/2026.
24 de setembro de 2026