Multas tributárias 75%: novas regras da Lei 236/2026

Multas tributárias 75%: novas regras da Lei 236/2026

As multas tributárias 75% estão entre as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar 236/2026, sancionada em 4 de setembro. A nova legislação estabelece regras para penalidades, processos administrativos, regularização de débitos e solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.

Além disso, a norma altera dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e amplia as possibilidades de mediação, transação e arbitragem especial tributária e aduaneira.

Por esse motivo, empresas e escritórios contábeis precisam acompanhar as mudanças. Afinal, os novos limites das penalidades, os descontos para regularização e os procedimentos administrativos podem afetar diretamente o planejamento e o controle fiscal.

A Lei Complementar 236/2026 estabelece normas gerais para processos administrativos e conflitos tributários.

Na prática, o texto busca padronizar determinados procedimentos e ampliar as alternativas disponíveis para resolver disputas entre contribuintes e administração tributária.

Entre as principais mudanças estão regras sobre penalidades, defesa administrativa, regularização de débitos, mediação, transação e arbitragem.

Portanto, a nova legislação cria um cenário que exige maior atenção por parte das empresas e dos profissionais responsáveis pela área fiscal.

A Ledware já havia acompanhado a tramitação do projeto. Agora, com a sanção presidencial, você pode consultar o conteúdo anterior sobre o PLP 124/2022 e os conflitos entre Fisco e contribuintes .

Um dos principais pontos da nova lei envolve o limite das penalidades tributárias.

Em determinadas situações, as multas tributárias 75% passam a representar o limite geral estabelecido pela legislação para o descumprimento de obrigações tributárias, conforme as condições previstas no texto.

Entretanto, esse percentual pode aumentar quando a infração apresentar circunstâncias mais graves.

Nos casos de fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa, a penalidade poderá alcançar 100% .

Já nos casos de reincidência, o limite poderá chegar a 150% .

Portanto, o percentual de 75% funciona como regra geral, mas não representa o limite absoluto para todas as situações previstas na legislação.

Por isso, empresas precisam analisar a natureza da infração e as circunstâncias envolvidas antes de definir sua estratégia de regularização.

Além de estabelecer os limites das penalidades, a legislação também cria reduções para contribuintes que decidirem regularizar seus débitos.

Na fase correspondente ao prazo para apresentação da impugnação, o contribuinte poderá obter 50% de redução da multa ao realizar o pagamento integral.

Caso opte pelo parcelamento nesse mesmo período, a redução poderá chegar a 40% .

Depois desse prazo e antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto poderá ser de 30% para pagamento integral e 20% para parcelamento .

Além disso, alguns contribuintes participantes de programas de conformidade poderão ter acesso a reduções maiores, conforme os critérios previstos na legislação.

Dessa maneira, o momento escolhido para regularizar uma pendência pode fazer diferença no valor final da penalidade.

A nova legislação também estabelece tratamento específico para o chamado devedor contumaz .

Esse conceito está relacionado ao contribuinte que acumula dívidas tributárias de forma recorrente e relevante, conforme os critérios legais.

Nesse cenário, os benefícios previstos para regularização não devem ser considerados automáticos.

Além disso, a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio e a reincidência podem agravar a penalidade.

Por isso, empresas com histórico de pendências fiscais devem analisar cada situação individualmente e acompanhar as regulamentações aplicáveis.

Outro ponto importante está na padronização de prazos para processos administrativos tributários.

A legislação estabelece prazo de 20 dias para impugnações, recursos e manifestações de inconformidade, conforme o procedimento aplicável.

Já para embargos de declaração, o período será de cinco dias .

Além disso, municípios com mais de 100 mil habitantes deverão assegurar a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, de decisões desfavoráveis aos contribuintes.

Consequentemente, escritórios contábeis e departamentos fiscais precisarão reforçar o controle de documentos, notificações e prazos.

A nova legislação também prevê a criação da arbitragem especial tributária e aduaneira .

Nesse modelo, um terceiro imparcial poderá decidir determinadas controvérsias entre contribuintes e administração pública.

No entanto, a arbitragem ainda dependerá de uma lei especial para regulamentar sua aplicação.

Assim, a publicação da Lei Complementar 236/2026 não significa que qualquer disputa tributária já possa ser levada automaticamente à arbitragem.

Quando regulamentado, o mecanismo poderá representar mais uma alternativa para solucionar determinados conflitos sem depender exclusivamente do processo judicial.

A legislação também reforça mecanismos de solução consensual de conflitos.

Entre eles estão a mediação e a transação tributária .

Na mediação, um terceiro imparcial auxilia as partes na busca de uma solução. Já na transação, contribuinte e administração tributária podem estabelecer concessões recíprocas dentro dos limites legais.

Com isso, empresas passam a contar com alternativas adicionais para solucionar determinadas controvérsias.

Além disso, a possibilidade de negociar uma pendência pode permitir que o contribuinte avalie estratégias de regularização antes que o conflito avance para etapas mais complexas.

A nova lei também estabelece procedimentos para decisões judiciais favoráveis aos contribuintes.

Após o trânsito em julgado, a Fazenda Pública deverá adotar medidas para definir os efeitos administrativos da decisão.

O texto prevê prazo de até 90 dias úteis para emissão de parecer em determinadas situações.

Esse documento deverá esclarecer as providências que a administração deverá adotar diante do entendimento judicial.

Dessa maneira, o objetivo é reduzir a repetição de disputas sobre matérias que já possuem decisão definitiva.

A legislação trouxe alterações relacionadas aos valores pagos indevidamente ao Fisco.

Os chamados indébitos tributários deverão observar regras específicas de atualização e habilitação, conforme o caso.

Por isso, empresas que possuem créditos tributários reconhecidos judicialmente também devem acompanhar os novos procedimentos.

Além disso, a análise desses valores exige atenção aos prazos e às condições estabelecidas pela legislação.

A sanção presidencial ocorreu com 14 vetos .

Entre os dispositivos vetados estavam propostas relacionadas a prazos para cobrança de dívidas tributárias, validade nacional de certidões fiscais, responsabilidade tributária de terceiros e utilização de determinados valores reconhecidos a favor dos contribuintes.

Portanto, o texto sancionado apresenta diferenças em relação à versão aprovada pelo Congresso Nacional.

Para consultar o texto legal diretamente na fonte oficial, acesse a Lei Complementar nº 236/2026 no Portal do Planalto .

A nova legislação aumenta a importância do controle sobre processos, notificações, prazos e pendências fiscais.

Para os contadores, o trabalho passa a exigir ainda mais atenção aos prazos de defesa, às condições de regularização e às alternativas disponíveis para os contribuintes.

Além disso, empresas com processos tributários precisam manter documentos e informações organizados para responder rapidamente às demandas do Fisco.

Nesse contexto, o compliance fiscal e a organização dos processos tributários ganham ainda mais importância.

Quanto maior for o controle das informações, menor será o risco de perder prazos ou deixar de identificar oportunidades de regularização.

Mudanças tributárias não afetam apenas o setor jurídico ou contábil.

Elas também impactam os sistemas utilizados para registrar operações, armazenar informações fiscais e acompanhar processos.

Além disso, novas regras podem exigir ajustes em procedimentos, cadastros e controles internos.

Por isso, utilizar uma solução atualizada pode reduzir processos manuais e facilitar o gerenciamento das informações.

A Ledware acompanha continuamente as mudanças do sistema tributário e trabalha com atualizações relacionadas às novas exigências fiscais.

Nesse contexto, vale entender por que a atualização dos sistemas fiscais é importante diante das mudanças tributárias .

As multas tributárias 75% são apenas uma parte das mudanças estabelecidas pela nova legislação.

Além dos percentuais, empresas precisam acompanhar prazos, descontos, condições de regularização e regras específicas para cada situação.

Por isso, simplesmente conhecer o novo limite não é suficiente.

É necessário ter controle.

E esse controle começa com informações organizadas, processos bem estruturados e acompanhamento constante das obrigações.

A Lei Complementar 236/2026 pode afetar diretamente empresas e escritórios contábeis.

Por isso, acompanhar a legislação é apenas o primeiro passo.

Controlar informações, documentos, prazos e processos é o que permite transformar uma mudança legal em uma rotina administrável.

É justamente nesse ponto que a Ledware pode ajudar.

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Não espere uma perda de prazo, uma inconsistência ou uma autuação para descobrir que sua empresa precisava de mais organização.

A legislação mudou. Sua tecnologia também precisa acompanhar.

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Primeiramente, empresas e escritórios devem acompanhar a adaptação das legislações estaduais, distritais e municipais.

Em seguida, é importante revisar os controles relacionados aos processos administrativos e aos novos prazos.

Também vale analisar possíveis débitos tributários e verificar as condições disponíveis para regularização.

Além disso, empresas participantes de programas de conformidade devem acompanhar os requisitos necessários para utilizar os benefícios previstos.

Por fim, a regulamentação futura da arbitragem especial tributária e aduaneira deverá ser acompanhada de perto.

As multas tributárias 75% representam um dos principais pontos de atenção da Lei Complementar 236/2026.

Entretanto, a nova legislação vai muito além dos limites das penalidades.

O texto também estabelece descontos para regularização, padroniza prazos, amplia mecanismos de solução consensual e cria previsão para a arbitragem especial tributária e aduaneira.

Portanto, empresas e profissionais contábeis precisam acompanhar não apenas os percentuais, mas todo o conjunto de procedimentos criado pela nova legislação.

Em um cenário tributário cada vez mais complexo, informação e tecnologia precisam caminhar juntas.

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24 de setembro de 2026