O crédito de PIS e Cofins sobre insumos com alíquota zero está no centro de um novo julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção começou a analisar, em 3 de setembro de 2026 , se empresas podem aproveitar créditos das contribuições quando adquirem insumos com alíquota zero e comercializam produtos cuja saída é tributada.
A discussão ocorre no EREsp 2.182.950 e busca resolver uma divergência existente entre as Turmas de Direito Público do próprio STJ.
Até o momento, o tribunal ainda não concluiu o julgamento. A ministra Maria Thereza de Assis Moura , relatora do processo, apresentou voto favorável ao creditamento. Em seguida, a ministra Regina Helena Costa pediu vista , interrompendo a análise do caso.
Por isso, empresas que trabalham no regime não cumulativo de PIS e Cofins devem acompanhar o processo antes de alterar seus procedimentos fiscais.
A questão central é saber se uma empresa pode aproveitar crédito de PIS e Cofins sobre insumos adquiridos com alíquota zero quando vende o produto final com tributação.
Atualmente, não existe uma posição uniforme entre as Turmas de Direito Público do STJ.
A 1ª Turma possui entendimento contrário ao aproveitamento do crédito nessa situação. Já a 2ª Turma admite a possibilidade em determinadas circunstâncias, especialmente quando a saída do produto é tributada.
Assim, os embargos de divergência chegaram à 1ª Seção para que o tribunal possa buscar uma interpretação uniforme.
O julgamento pode ser acompanhado diretamente no portal oficial do Superior Tribunal de Justiça .
A controvérsia está relacionada principalmente à interpretação do artigo 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Essas normas estabelecem situações em que o contribuinte não pode aproveitar créditos de PIS e Cofins. O debate surgiu a partir da diferença jurídica entre isenção e alíquota zero .
A 1ª Turma entende que a legislação não autorizaria expressamente o crédito nas aquisições com alíquota zero.
Por outro lado, a 2ª Turma considera possível reconhecer o crédito em determinadas situações nas quais o insumo entra na cadeia com alíquota zero e o produto final sofre tributação.
Portanto, a discussão envolve tanto a interpretação da legislação quanto os efeitos do regime não cumulativo.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou voto favorável ao aproveitamento do crédito no caso analisado.
Na interpretação apresentada no julgamento, a diferença entre isenção e alíquota zero não necessariamente impediria o creditamento quando a operação seguinte estiver sujeita à tributação.
Além disso, a relatora considerou a lógica do regime não cumulativo ao analisar a controvérsia.
Na prática, esse entendimento pode favorecer empresas que adquirem insumos com alíquota zero e realizam operações tributadas posteriormente.
Entretanto, o voto ainda não representa uma decisão definitiva do STJ.
Depois do voto da relatora, a ministra Regina Helena Costa pediu vista do processo.
Com isso, a 1ª Seção ainda precisa retomar o julgamento antes de estabelecer uma conclusão definitiva.
Portanto, empresas não devem tratar o voto da relatora como uma autorização final para alterar a apuração do PIS e da Cofins.
É necessário aguardar a conclusão do julgamento e analisar os efeitos que eventualmente serão definidos pelo tribunal.
Apesar de ambas poderem resultar em desoneração, alíquota zero e isenção possuem naturezas jurídicas diferentes .
Na alíquota zero, existe incidência do tributo, mas a aplicação da alíquota resulta em valor zero.
Já a isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário prevista em lei.
Essa diferença ajuda a explicar por que o crédito de PIS e Cofins sobre insumos com alíquota zero gera tanta discussão nos tribunais.
A questão central é definir se essa distinção deve impedir o aproveitamento de créditos na etapa seguinte da cadeia produtiva.
A discussão interessa principalmente às empresas submetidas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins .
O impacto tende a ser maior para negócios que adquirem matérias-primas, componentes ou outros insumos com alíquota zero e posteriormente vendem produtos sujeitos à tributação.
Por isso, uma decisão favorável poderá alterar a forma como determinadas empresas calculam e registram seus créditos.
Da mesma forma, uma decisão contrária poderá manter o entendimento que restringe esse aproveitamento.
Caso a 1ª Seção reconheça definitivamente o crédito de PIS e Cofins sobre insumos adquiridos com alíquota zero, algumas empresas poderão revisar sua forma de apuração.
Nesse cenário, será necessário identificar quais operações se enquadram no entendimento e quais documentos comprovam as aquisições.
Além disso, empresas poderão precisar revisar cadastros, parâmetros tributários e procedimentos internos.
Porém, qualquer alteração deverá respeitar o conteúdo da decisão final e os efeitos temporais definidos pelo tribunal.
Caso o STJ mantenha o entendimento contrário ao aproveitamento, as empresas deverão seguir as regras aplicáveis às situações analisadas.
Nesse caso, a aquisição de determinados insumos com alíquota zero continuará sem gerar crédito quando a operação estiver abrangida pela interpretação definida pelo tribunal.
Por isso, o resultado do julgamento poderá produzir efeitos relevantes sobre a apuração, o planejamento tributário e os controles fiscais.
A discussão não envolve apenas uma questão jurídica.
Na prática, a possibilidade de aproveitar crédito de PIS e Cofins sobre insumos pode alterar o valor das contribuições e afetar diretamente os custos de determinadas empresas.
Além disso, uma mudança no entendimento jurisprudencial pode exigir revisão de processos fiscais e contábeis.
Por esse motivo, departamentos fiscais e escritórios contábeis precisam acompanhar o julgamento antes de adotar qualquer mudança definitiva.
Uma eventual alteração no entendimento do STJ também pode refletir nos sistemas utilizados pelas empresas.
Isso ocorre porque a apuração das contribuições depende de parâmetros tributários, classificação de produtos, natureza das operações e regras de creditamento.
Além disso, os cadastros precisam permanecer atualizados para evitar cálculos incorretos.
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Assim, empresas podem aprofundar a análise sobre os créditos e as operações relacionadas à tributação.
Enquanto o STJ avalia a controvérsia, as empresas precisam manter seus processos fiscais organizados.
Uma mudança jurisprudencial pode exigir conferência de operações, revisão de parâmetros e atualização das regras utilizadas na apuração.
Nesse contexto, contar com tecnologia adequada ajuda a reduzir processos manuais e aumenta o controle sobre as informações fiscais.
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Uma decisão judicial pode mudar a interpretação de um crédito tributário. Seu sistema precisa estar preparado para acompanhar essa mudança.
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Como o julgamento ainda não terminou, o momento exige cautela.
Primeiramente, empresas devem evitar tratar o voto da relatora como uma decisão definitiva.
Além disso, é importante identificar se a empresa realiza operações semelhantes às discutidas no processo.
Também vale revisar os créditos atualmente apurados e manter a documentação das aquisições organizada.
Por fim, departamentos fiscais e escritórios contábeis devem acompanhar a retomada do julgamento e avaliar os efeitos da decisão quando a 1ª Seção concluir a análise.
O crédito de PIS e Cofins sobre insumos com alíquota zero está no centro de uma importante discussão no STJ.
O julgamento do EREsp 2.182.950 começou em 3 de setembro de 2026. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela possibilidade do creditamento em determinadas situações. Entretanto, a ministra Regina Helena Costa pediu vista, e o julgamento permanece sem conclusão.
Portanto, ainda não existe uma decisão definitiva que permita às empresas alterar automaticamente sua apuração.
Enquanto o STJ não define a questão, acompanhar o processo e manter os dados fiscais organizados são medidas fundamentais.
Para empresas, contadores e profissionais fiscais, a possível mudança representa um ponto de atenção tanto financeiro quanto operacional.
Informação atualizada e tecnologia preparada devem caminhar juntas.
24 de setembro de 2026