Imposto Seletivo para aeronaves: proposta de alíquota zero

Imposto Seletivo para aeronaves: proposta de alíquota zero

O Imposto Seletivo para aeronaves está no centro de uma nova discussão relacionada à Reforma Tributária . O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) propõe a aplicação de alíquota zero para aeronaves que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental .

A proposta foi apresentada no contexto das discussões sobre a regulamentação do novo tributo e busca estabelecer como a tributação das aeronaves poderá funcionar durante o período de transição e posteriormente, em caráter permanente.

A discussão ganhou importância porque o Imposto Seletivo passará a integrar o novo sistema tributário e ainda existem pontos específicos que dependem de regulamentação. Nesse cenário, a definição das regras poderá influenciar os custos de aquisição de aeronaves, a renovação das frotas e os investimentos realizados pelo setor.

A Lei Complementar nº 214/2025 já estabelece as bases para a cobrança do Imposto Seletivo e prevê a possibilidade de diferenciação das alíquotas conforme critérios de sustentabilidade ambiental.

A proposta do Ministério de Portos e Aeroportos considera duas etapas para a definição do tratamento tributário das aeronaves: uma regra transitória e critérios ambientais permanentes .

Durante a transição, a ideia apresentada pelo ministério é utilizar como referência a tributação atualmente associada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), preservando determinados tratamentos já existentes para segmentos da aviação.

Posteriormente, na etapa definitiva, a proposta prevê critérios ambientais capazes de diferenciar as aeronaves conforme sua eficiência e seu impacto sobre o meio ambiente.

Dessa forma, a tributação não seria necessariamente uniforme para todos os modelos.

Além disso, a proposta busca considerar a função ambiental do Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214/2025 permite que as alíquotas aplicadas a aeronaves sejam graduadas conforme critérios de sustentabilidade ambiental.

O setor aéreo argumenta que aeronaves mais modernas podem apresentar maior eficiência energética e menor emissão de poluentes .

Por isso, uma tributação elevada sobre a aquisição desses equipamentos poderia aumentar os custos e, ao mesmo tempo, dificultar a renovação das frotas.

Nesse contexto, a proposta de alíquota zero pretende criar um estímulo econômico para a aquisição de aeronaves que apresentem melhor desempenho ambiental.

O Ministério de Portos e Aeroportos também defende que a renovação da frota seja considerada nas discussões sobre tributação. Segundo documentos do ministério, aeronaves mais novas podem contribuir para a redução do consumo de combustível e das emissões do setor.

Além disso, o órgão argumenta que determinadas aeronaves são utilizadas como bens de capital em atividades como transporte de passageiros e cargas, operações agrícolas, atendimento médico, segurança pública e defesa civil.

Assim, a discussão sobre o Imposto Seletivo para aeronaves envolve não apenas a arrecadação, mas também os possíveis efeitos do tributo sobre investimentos e modernização tecnológica.

A proposta considera critérios relacionados ao desempenho ambiental das aeronaves.

Entre os modelos que poderão receber tratamento favorecido estão:

A ideia, portanto, é utilizar parâmetros técnicos para diferenciar os modelos conforme seu nível de eficiência ambiental.

Entretanto, é importante destacar que esses critérios fazem parte da proposta em discussão . Portanto, não devem ser tratados como uma regra definitiva já aplicável às operações.

A definição final dependerá das próximas etapas de regulamentação do Imposto Seletivo.

Enquanto os critérios ambientais permanentes ainda estão em discussão, o Ministério de Portos e Aeroportos propõe uma estrutura específica para o período de transição.

A ideia é utilizar como referência as alíquotas atualmente relacionadas ao IPI e preservar determinados tratamentos existentes para segmentos específicos da aviação.

Nesse modelo, a proposta prevê alíquota zero para aeronaves adquiridas ou arrendadas por empresas concessionárias de serviços aéreos regulares.

O mesmo tratamento seria aplicado às aeronaves agrícolas inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro e aos modelos destinados a órgãos de segurança pública e defesa civil.

Já para aeronaves utilizadas em operações de táxi aéreo, a minuta mencionada na proposta prevê uma alíquota reduzida de 3,25% .

Dessa forma, a discussão não envolve simplesmente estabelecer uma única alíquota para toda a aviação. A intenção é criar tratamentos diferentes de acordo com a finalidade da aeronave e, posteriormente, conforme critérios ambientais.

A discussão sobre o Imposto Seletivo para aeronaves também ganhou força após manifestações da indústria aeronáutica.

Em 8 de setembro de 2026, o gerente de Relações Institucionais da Embraer, Daniel Bassani, afirmou que a regulamentação do tributo poderia elevar em aproximadamente 6,5% o custo de aquisição de aeronaves caso fossem retiradas as atuais reduções e isenções de IPI aplicadas a determinados segmentos.

Segundo a avaliação apresentada pela empresa, a principal preocupação está relacionada à regra transitória em discussão.

Isso ocorre porque a utilização das alíquotas do IPI como referência, sem a manutenção dos tratamentos tributários atualmente existentes, poderia aumentar imediatamente o custo de aquisição das aeronaves.

A preocupação envolve diferentes segmentos, incluindo aviação comercial, agrícola, defesa e táxi aéreo.

Por outro lado, a Embraer também defende a adoção de critérios ambientais capazes de reduzir ou eliminar a tributação de aeronaves mais eficientes.

Entre os exemplos estão modelos elétricos, aeronaves que atendam aos padrões mais recentes da OACI e modelos preparados para utilizar combustíveis sustentáveis.

O impacto final ainda depende das regras que serão efetivamente aprovadas.

Entretanto, o debate demonstra que a definição das alíquotas poderá alterar de maneira relevante os custos de aquisição das aeronaves.

De um lado, uma tributação mais elevada pode aumentar o preço dos equipamentos utilizados pelas empresas de aviação e por outros operadores.

De outro, a ausência de diferenciação entre aeronaves com diferentes níveis de eficiência ambiental pode reduzir o incentivo à renovação da frota.

Por isso, o tratamento tributário poderá ter efeitos que vão além da simples cobrança do novo imposto.

A definição da alíquota também poderá influenciar decisões de investimento, planejamento de aquisição de aeronaves e estratégias de modernização das frotas.

Para empresas que atuam direta ou indiretamente no setor aéreo, a regulamentação do Imposto Seletivo poderá exigir uma revisão do planejamento tributário, da formação de preços e dos custos relacionados à aquisição de ativos .

Além disso, profissionais da contabilidade precisarão acompanhar a regulamentação para identificar quais operações estarão sujeitas à alíquota zero, à alíquota reduzida ou à tributação integral.

Nesse cenário, será necessário analisar não apenas o percentual do imposto, mas também o enquadramento específico de cada operação.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Assim, escritórios contábeis e departamentos fiscais que atendem empresas do setor precisarão acompanhar as atualizações para evitar erros na análise tributária.

A Lei Complementar nº 214/2025 já estabeleceu as bases do Imposto Seletivo e incluiu as aeronaves entre os bens sujeitos ao novo tributo, mas a definição das alíquotas depende de regulamentação específica.

A legislação também prevê a possibilidade de aplicação de alíquota zero para aeronaves que atendam aos requisitos ambientais estabelecidos.

Portanto, a proposta apresentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos não representa uma regra definitiva já aprovada .

O ministério apresentou uma alternativa para o tratamento tributário do setor, enquanto a regulamentação definitiva ainda depende das próximas etapas legislativas e normativas.

Essa distinção é importante para empresas e profissionais da contabilidade, já que uma proposta em discussão não deve ser utilizada como se fosse uma obrigação tributária vigente.

A discussão sobre o Imposto Seletivo para aeronaves demonstra como a Reforma Tributária ainda possui pontos relevantes em fase de definição.

Embora a legislação já estabeleça as bases do novo tributo, a definição das alíquotas e dos critérios específicos será determinante para estabelecer o impacto efetivo sobre diferentes segmentos.

No caso da aviação, existe ainda uma questão adicional: como conciliar a função ambiental do Imposto Seletivo com a necessidade de estimular a modernização das frotas.

Por isso, a proposta de alíquota zero para aeronaves sustentáveis representa uma discussão relevante para empresas do setor, fabricantes, operadores e profissionais responsáveis pelo planejamento tributário.

Enquanto a regulamentação definitiva não é concluída, acompanhar as mudanças da Reforma Tributária e do Imposto Seletivo será fundamental para antecipar impactos sobre custos, investimentos e operações.

24 de setembro de 2026