Transação PGFN/RFB 5/2026: descontos e regras

Transação PGFN/RFB 5/2026: descontos e regras

O edital de transação PGFN/RFB nº 5/2026 chegou ao Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026. Assim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal abriram uma janela de negociação para o contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. O alvo são as multas substitutivas da pena de perdimento aplicadas quando a fiscalização não consegue apreender a mercadoria importada.

A tese em debate envolve a aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e do artigo 33 da Lei nº 11.488/2007. Essas multas substituem a perda do bem quando a apreensão se mostra inviável, como ocorre em lançamentos por interposição fraudulenta de terceiros ou por cessão de nome. Desse modo, o novo ato alcança, inclusive, autuações embasadas em indícios da inexistência da operação ostensiva.

Entretanto, nem todo débito entra: a adesão exige a existência, na data do pedido, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de recurso administrativo pendente de julgamento definitivo ligado à controvérsia. Além disso, o contribuinte pode incluir as multas incidentes sobre os débitos principais — inclusive as qualificadas —, que recebem os mesmos descontos aplicados ao principal.

Nas modalidades gerais, os descontos variam de 25% a 65%, com pagamento em até 61 prestações. Por outro lado, quem detém prejuízo fiscal do IRPJ ou base de cálculo negativa da CSLL pode usar esses créditos para quitar até 30% do saldo remanescente, sob condições específicas. O uso exige certificação de contador com registro regular no CRC, que ateste a existência, a regularidade escritural e a efetiva disponibilidade dos créditos.

A adesão aos débitos administrados pela Receita acontece por processo digital no portal da RFB, no menu “Meus Processos”, com requerimento disponível no e-CAC. Já os débitos inscritos em dívida ativa seguem pelo Portal Regularize da PGFN , na aba “Outros Serviços”. O prazo final do edital de transação PGFN/RFB nº 5/2026 termina às 19h de 29 de dezembro de 2026. As regras completas constam do texto publicado no DOU e nas páginas oficiais da transação tributária da PGFN .

Contudo, assinar traz efeitos jurídicos relevantes: a adesão implica confissão dos débitos e desistência das contestações administrativas e judiciais. Por isso, cada empresa precisa avaliar o potencial de êxito da discussão antes de entrar no acordo.

Observação de transparência: o texto integral do ato consta na Seção 3 do DOU de hoje. Duas fontes independentes confirmam a numeração nº 5/2026 — uma fonte especializada a apresentou com divergência — e os percentuais por modalidade merecem conferência no documento oficial antes de qualquer decisão.

Para importadores com autos de infração, a proposta encerra disputas que se arrastam há anos, com economia que chega a 65%. O patamar se aproxima do da transação com desconto de até 65% em débitos de IRRF , aberta pela PGFN em setembro. Quem prefere levar a tese ao mérito encontra precedente recente no julgamento do CARF sobre prescrição intercorrente em multa aduaneira .

Nos escritórios, o novo edital amplia a demanda por certificações de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL. Ao mesmo tempo, a conciliação de débitos, prazos e canais ganha complexidade, como mostra a corrida pela transação tributária da PGFN que termina em 30 de setembro . É justamente esse tipo de rotina que a plataforma da Ledware organiza, com controle de prazos e documentos por cliente.

24 de setembro de 2026