A auditoria de PER/DCOMP de PIS e Cofins ganhou uma nova frente nesta semana. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira, 21 de setembro de 2026, a Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, que cria uma equipe específica para analisar 10.156 Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação ligados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. Portanto, quem mantém pedidos dessa natureza precisa conferir a relação oficial e organizar a documentação sem esperar a intimação.
A nova equipe fica vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos, em São Paulo. O grupo será formado por três auditores-fiscais e vai analisar apenas os números de PER/DCOMP relacionados na planilha oficial divulgada junto com a portaria. Ou seja, a medida não cria uma fiscalização generalizada dos créditos de PIS e Cofins. A atuação fica restrita aos pedidos previamente selecionados pela própria administração tributária.
A relação divulgada traz os números dos pedidos e as regiões fiscais correspondentes. Os registros estão distribuídos pelas dez regiões fiscais do país, com maior concentração na 8ª Região Fiscal, que abrange São Paulo. Entretanto, o arquivo não informa nomes de contribuintes, valores, períodos de apuração nem os critérios de seleção. Por isso, a única forma de saber se a empresa está na lista é conferir os números dos pedidos apresentados.
A portaria delega à equipe competências amplas sobre os processos selecionados. Entre elas estão:
Na prática, a análise pode terminar de três formas: no reconhecimento integral ou parcial do crédito, no indeferimento do pedido de restituição ou ressarcimento, ou na não homologação da declaração de compensação. Além disso, a equipe atuará de maneira concorrente com as delegacias e unidades especializadas responsáveis pelos contribuintes. As providências para executar as decisões seguem sob responsabilidade da unidade com jurisdição sobre cada empresa. A portaria não fixou prazo para o encerramento dos trabalhos, e a equipe será dissolvida após a conclusão das auditorias.
A equipe de São José dos Campos não surge sozinha. No início do mês, a Portaria Codar nº 356 já havia criado um grupo vinculado a Salvador para auditar PER/DCOMP de PIS e Cofins , também com base em relação prévia de pedidos selecionados. Desse modo, o órgão arrecadador organiza duas frentes simultâneas sobre o mesmo tipo de crédito, com equipes diferentes e carteiras próprias de processos.
A repetição do modelo em poucas semanas indica uma direção clara: a Receita trata os créditos de PIS/Pasep e Cofins como área prioritária de revisão. Vale lembrar que a discussão sobre limites de compensação segue viva em outra instância, como mostramos quando o STF validou o teto mensal de compensação de créditos tributários . Ao mesmo tempo, o tema segue sensível no contencioso, como na decisão que manteve a CPRB na base de cálculo do PIS e da Cofins .
O alvo imediato da auditoria de PER/DCOMP de PIS e Cofins são as empresas que aparecem na planilha oficial. Por isso, o primeiro passo é conferir os números dos PER/DCOMP apresentados pela companhia, inclusive pedidos antigos ainda em análise. Contadores que administram carteiras com muitas compensações devem fazer a conferência cliente por cliente, porque a intimação vale prazo.
Além disso, o efeito indireto alcança todas as empresas que usam créditos de PIS e Cofins. A seleção de 10.156 pedidos em uma única portaria mostra que a base dessas compensações está no radar do fisco. Consequentemente, a qualidade da documentação deixou de ser detalhe administrativo e virou fator de risco.
Caso o número do PER/DCOMP apareça na relação, a recomendação é revisar a base do pedido antes de qualquer contato do fisco:
Em seguida, vale acompanhar as comunicações eletrônicas da Receita. Uma intimação pode estabelecer prazo específico para entrega de arquivos, esclarecimentos ou documentos complementares. A inclusão do pedido na planilha, porém, não significa irregularidade identificada nem rejeição do crédito. Em outras palavras, a lista marca processos selecionados para análise, e não condenações.
A declaração de compensação é o instrumento pelo qual o contribuinte usa um crédito tributário para quitar tributos federais. O pedido eletrônico unifica restituição, ressarcimento, reembolso e compensação em um só procedimento. O guia sobre o PER/DCOMP eletrônico e a compensação de tributos federais detalha o passo a passo do mecanismo. Com a não homologação, o crédito deixa de ser considerado quitado, e a diferença pode ser cobrada com acréscimos legais.
Por isso, a organização prévia faz diferença. Quem mantém escrituração limpa e memórias de cálculo atualizadas responde à intimação em dias; quem depende de reconstrução manual de planilhas corre contra o relógio. O post sobre o PER/DCOMP Web e a compensação segura de tributos reúne cuidados práticos para essa rotina.
Se o contribuinte discordar do despacho decisório, cabe manifestação de inconformidade nas hipóteses admitidas pela legislação. O prazo geralmente é de 30 dias, contado da ciência da decisão. A empresa deve identificar qual parte do pedido foi rejeitada, quais fundamentos a fiscalização usou e quais documentos sustentam o recurso. Dessa forma, a defesa nasce organizada, e não improvisada.
Para o escritório contábil, a portaria transforma uma publicação do Diário Oficial em tarefa operacional. Um roteiro simples organiza o trabalho:
Além do mais, o episódio reforça a importância de padronizar a guarda de documentos fiscais e memórias de cálculo. A rotina de conferência entre declarações e escrituração já rende cuidados em outras frentes, como mostramos no material sobre o cruzamento entre declarações e SPED na prática . Quem estrutura esse fluxo hoje reduz o retrabalho da próxima seleção — porque seleções como esta tendem a se repetir.
Para manter créditos, compensações e memórias de cálculo prontos para uma eventual intimação, a plataforma da Ledware centraliza obrigações e documentos da carteira, reduzindo erro e retrabalho na apuração.
Fontes: Contadores CNT — Receita coloca 10,1 mil PER/DCOMP de PIS e Cofins sob auditoria específica ; Portal Contábeis — Receita auditará 10,1 mil PER/DCOMP de PIS e Cofins . Imagem: elaboração própria para o artigo.
24 de setembro de 2026