Operação Tegmen: descaminho de eletrônicos é alvo da Receita

Operação Tegmen: descaminho de eletrônicos é alvo da Receita

A Operação Tegmen levou a Receita Federal e a Polícia Federal a cumprir quatro mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, no Rio de Janeiro. A investigação apura a comercialização de produtos eletrônicos importados sem comprovação de regularidade fiscal, declarados como objetos de baixo valor em remessas postais. Por isso, o caso reacende o alerta para empresas que compram no exterior: a regra da isenção até US$ 50 não cobre operação comercial, e a declaração falsa configura descaminho.

A operação conjunta começou na manhã desta quarta-feira (23). As equipes cumpriram quatro mandados de busca e apreensão em dois estabelecimentos comerciais e dois endereços residenciais nos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro. Durante as diligências, os agentes buscaram documentos, equipamentos eletrônicos e outros elementos que esclareçam os fatos.

Os investigados poderão responder pelo crime de descaminho, sem prejuízo de outros delitos identificados ao longo das apurações. A Receita e a PF, aliás, atuam de forma integrada no combate aos crimes aduaneiros e tributários.

A investigação contou com a colaboração dos Correios e partiu da identificação de remessas postais com indícios de informações incompatíveis com o conteúdo transportado. Em diversos casos, mercadorias de elevado valor comercial teriam sido declaradas como objetos de baixo valor, com o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.

As diligências também buscam identificar a origem das mercadorias, a cadeia de aquisição, remessa, recebimento e comercialização dos produtos. Além disso, o trabalho apura a dimensão dos valores tributários eventualmente suprimidos.

O descaminho está previsto no art. 334 do Código Penal e consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Em linguagem simples, é a fraude aduaneira: bens entram no país escondendo o valor real, a natureza ou o destino comercial.

A diferença para a sonegação fiscal clássica está no fato gerador. O descaminho envolve mercadorias cruzando a fronteira ou o controle aduaneiro; a sonegação envolve a omissão de tributos internos. No caso investigado, a fraude na declaração postal caracteriza o descaminho. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 4 anos, com aumento de um terço em hipóteses específicas, como o uso de transporte próprio ou a prática com violência contra agente público. Além da esfera penal, o fisco cobra o tributo sonegado com multa e juros.

A legislação prevê isenção para remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, no âmbito do programa Remessa Conforme. Entretanto, o benefício vale para compra ocasional entre pessoas — não para operação comercial. Quando a mesma pessoa recebe dezenas de remessas idênticas, ou quando o destinatário é um estabelecimento que revende os produtos, a fraude fica evidente.

O tema já tinha ganhado destaque neste ano: em setembro, o Congresso aprovou o fim do imposto de importação para compras internacionais até US$ 50, como analisamos no texto sobre a nova regra das compras internacionais . Entretanto, a desoneração da alíquota não autoriza declaração falsa: o controle aduaneiro continua, e o recolhimento do ICMS na origem segue exigido. O fim da taxa, portanto, não abre espaço para o descaminho.

Remessas declaradas com baixo valor passam por um tratamento tributário mais simples e, muitas vezes, por inspeções menos frequentes. Assim, o declarante reduz a tributação de forma artificial. Com o crescimento das compras internacionais, esse padrão de fraude aumentou, e o cruzamento entre dados dos Correios, da Receita e das plataformas de venda facilitou a identificação dos padrões anômalos.

Para o varejo regular, a fraude é concorrência desleal: quem importa pagando tributos compete com quem entra o produto por fora. Ademais, o consumidor que adquire produto sem regularidade fiscal pode ter prejuízo em garantia e suporte, sem contar a responsabilidade sobre a mercadoria.

Para o comércio eletrônico, o episódio reforça a separação entre importação eventual e atividade comercial habitual. Quem compra para revender precisa importar com CNPJ, independentemente do valor da mercadoria. Além disso, o estoque precisa ter origem documentada, porque a falta de comprovação pode resultar em autuação por omissão de entrada e por descaminho. Para empresas que importam ou revendem produtos importados, o caso reforça três cuidados práticos:

Para o escritório contábil, o alerta envolve orientar clientes que fazem “compras para revenda” em cartão de crédito pessoal ou por remessas postais. Essa prática expõe a empresa a autuação por omissão de receita, além do risco penal do descaminho. O guia sobre o NCM e a classificação de produtos explica como a classificação correta reduz o risco de autuações fiscais.

Da mesma forma, o episódio mostra que o cerco aduaneiro contra a importação irregular segue em intensidade alta, com operações em diferentes estados. Para o comércio regular, a tendência é de mais cruzamento de dados entre Correios, Receita e plataformas de venda.

Para manter importações, estoques e obrigações fiscais organizados e auditáveis, a plataforma da Ledware centraliza documentos e prazos da carteira, reduzindo erro e retrabalho na rotina fiscal.

Fontes: Receita Federal — operação conjunta com a Polícia Federal (Operação Tegmen) ; R7 — PF realiza operação contra descaminho de eletrônicos enviados pelos Correios . Imagem: elaboração própria para o artigo.

24 de setembro de 2026