A Receita Federal divulgou que indeferiu 119.549 pedidos de opção pelo Simples Nacional no balanço publicado em 22 de setembro de 2026. O levantamento contabiliza 181.172 solicitações até 18 de setembro; desse total, a Receita deferiu 61.623 pedidos e negou 119.549. Além disso, o mesmo balanço registra 165.034 pedidos pelo regime regular do IBS e da CBS. Por isso, quem teve o pedido negado ainda tem o prazo de 30 dias, contado da ciência do termo, para regularizar as pendências antes do fim da janela de opção em 30 de setembro.
O levantamento da Receita reúne os pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027 e as escolhas pelo regime regular do IBS e da CBS. Até 18 de setembro, o sistema registrou 181.172 solicitações de opção. Desse total, a Receita deferiu 61.623 pedidos e indeferiu 119.549. Os números, aliás, ainda vão mudar: a Receita atualiza os dados à medida que novos pedidos chegam ao sistema.
Assim, no regime regular do IBS e da CBS — o modelo em que a empresa optante do Simples apura os novos tributos por fora do boleto único —, as solicitações chegaram a 165.034. Consequentemente, o volume mostra que boa parte das micro e pequenas empresas quer posicionar a transição desde já, como analisamos quando detalhamos o reajuste da escolha de IBS e CBS no Simples Nacional .
Entretanto, o indeferimento não encerra a discussão: ele ocorre quando a empresa não cumpre os requisitos legais de ingresso ou permanência no regime. Entre as causas mais comuns estão:
O termo de indeferimento lista as pendências impeditivas encontradas. Portanto, a primeira tarefa de quem recebe o documento é ler ponto por ponto o que a Receita apontou. Em muitos casos, a pendência é corrigível com pagamento, parcelamento ou atualização cadastral.
O contribuinte tem 30 dias, a contar da ciência do termo de indeferimento, para regularizar a situação. Dentro desse período, o contribuinte deve corrigir as pendências apontadas ou, quando considerar o indeferimento indevido, apresentar a contestação cabível. Desse modo, a regularização dentro do prazo permite que a solicitação de opção siga adiante.
Contudo, atenção ao calendário: a janela geral de opção pelo Simples Nacional para 2027 termina em 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, quem esperar o prazo vencer perde a chance de entrar no regime em 2027 — e a próxima janela segue o calendário anual do regime.
Em primeiro lugar, a consulta acontece no Portal do Simples Nacional e no e-CAC. O caminho básico é o seguinte:
Depois da regularização, a Receita reanalisa o pedido, e o deferimento depende de todas as pendências estarem resolvidas. Caso a empresa perca o prazo de 30 dias, a Receita arquiva a solicitação de forma definitiva, e o ingresso no regime passa a depender de nova janela anual. Por isso, o calendário é determinante para a decisão.
O guia sobre a opção pelo Simples Nacional e os prazos para 2027 detalha as regras da janela de setembro e as condições de ingresso no regime.
Na mesma janela de setembro, a empresa optante decide se apura o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, por fora do boleto único do Simples. Ademais, essa escolha vale a partir de janeiro de 2027 e define a rotina de apuração, escrituração e recolhimento dos novos tributos. Quem não optar pelo regime regular permanece no modelo atual, com os novos tributos incorporados ao documento de arrecadação do regime, conforme as regras de transição.
A escolha, portanto, não é apenas tributária: ela afeta sistemas, conciliação financeira e o próprio preço do serviço prestado. Assim, vale simular o impacto em cada cenário antes de fechar a decisão. De fato, o balanço da Receita mostra a dimensão da adesão: 165.034 empresas já registraram a opção pelo regime regular até 18 de setembro.
Para o escritório contábil, o balanço transforma um número estatístico em fila de trabalho. Com 119,5 mil indeferimentos, portanto, a chance de a carteira ter clientes nessa lista é alta. Por isso, a recomendação é agir em três frentes:
Além do ingresso no Simples, quem já é optante precisa decidir sobre o regime regular do IBS e da CBS na mesma janela. A decisão exige simular o impacto fiscal e de caixa em cada cenário, como mostramos na análise sobre os IBS e CBS na fase de testes e o lançamento na contabilidade . Aliás, empresas que não regularizaram pendências em rodadas anteriores já sentiram o efeito, como registramos no texto sobre as empresas que não regularizaram o Simples Nacional e 2027 .
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Fontes: Receita Federal — balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS ; Ministério da Fazenda — balanço das solicitações de opção . Imagem: elaboração própria para o artigo.
24 de setembro de 2026