A venda de produtos da The Navigator Company (“vendedor”) é regulada pelas condições abaixo descritas, em conformidade com as práticas em vigor na indústria e comércio de papel e cartão. Estas condições são aceites pelo comprador e prevalecem sobre quaisquer outras condições de venda eventualmente usadas por este. Em caso de contradição entre uma disposição destas condições e uma disposição legal, apenas aquela disposição não será aplicável, não afetando as restantes.
I- CONFIRMAÇÃO DE ENCOMENDA A encomenda é sempre suportada por uma confirmação de encomenda emitida pelo vendedor sendo vinculativa para ambas as partes, vendedor e comprador, de acordo com os termos e as exceções expressas no presente documento. A confirmação de encomenda é um contrato comercial entre ambas as partes e qualquer desacordo em relação à referida confirmação deverá ser enviada por escrito (por e-mail ou fax) para o vendedor até 3 dias após a data da confirmação emitida pelo vendedor. II- ENTREGA 1. Prazo de entrega O prazo de entrega é o referido na confirmação da encomenda, salvo acordo em contrário. No ato da entrega, o comprador deve registar a data e hora no documento que comprova a entrega da mercadoria. No caso de qualquer diferendo que surja no futuro a data e hora registados pelo comprador devem ser considerados como dados efetivos da entrega. Na ausência de registo de data e hora, quaisquer litígios relacionados com a precisão da entrega não serão aceites. 2. Transferência de responsabilidades a) No que diz respeito à mercadoria a ser entregue pelo vendedor, a transferência de responsabilidades ocorre aquando da entrega da referida mercadoria nas instalações do comprador, exceto se o incoterm referido na confirmação da encomenda referir o contrário.
b) Na eventualidade da entrega não poder ser realizada no prazo de 30 dias após a data de entrega inicialmente acordada, por motivos imputáveis ao comprador, a responsabilidade sobre a mercadoria será transferida nessa altura para este.
c) Sendo o transporte assegurado pelo comprador, a transferência de responsabilidades tem efeito a partir do momento da expedição de acordo com o incoterm referido na confirmação da encomenda.
3. Impossibilidade de entrega (definitiva,temporária ou parcial) O vendedor não terá qualquer responsabilidade pela ocorrência de factos por si não controláveis que impeçam ou atrasem a entrega da mercadoria, incluindo aqueles relacionados com o transporte para o local de entrega previsto no contrato.
O vendedor deverá notificar o comprador desta ocorrência e dos motivos para a impossibilidade temporária ou definitiva da entrega, logo que tenha conhecimento deles. Se a impossibilidade for temporária a execução do contrato estará suspensa enquanto essa impossibilidade durar.
No entanto, se essa impossibilidade se mantiver por mais de 30 dias, cada uma das partes poderá rescindir o contrato sem isto dar lugar ao pagamento de qualquer tipo de indemnização. No entanto, se este impedimento afetar uma entrega acordada ao abrigo de um contrato que preveja várias entregas a rescisão só se aplica à entrega em falta e não às seguintes. Se o vendedor tiver já produzido parte da mercadoria dos produtos encomendados quando esta impossibilidade ocorreu, o comprador deverá receber a quantidade produzida segundo as condições acordadas.
4. Falha na recolha da mercadoria ou recusa da recepção da mercadoria Quando o comprador não recolhe a mercadoria das instalações do vendedor ou recusa aceitá-la quando esta lhe é entregue, o vendedor tem o direito de guardar a mercadoria num armazém a expensas do comprador e a exigir deste os custos inerentes ao transporte, armazenagem e handling. Se a recolha da mercadoria das instalações do vendedor exceder 30 dias a contar da data em que esta ficou disponível, ou se o comprador recusar recebê-la, o vendedor tem o direito de rescindir o acordo, de revender a mercadoria e de reclamar ao comprador a diferença de preço entre o preço inicial e o preço da revenda, assim como quaisquer custos inerentes à revenda, incluindo transporte, armazenagem e handling.
III-PAGAMENTO 1. Preço A mercadoria será faturada ao preço de tabela em vigor na data de entrega, salvo acordo em contrário. Sempre que sejam acordados descontos refletidos na fatura, estes deverão ser descontados nas vendas sujeitas a impostos. O IVA incidirá sobre o montante da fatura deduzida destes descontos.
Os créditos emitidos não deverão ser descontados antes de regularizadas as faturas correspondentes que estejam a pagamento. Cada uma das partes poderá proceder à compensação de créditos vencidos e líquidos sobre a outra, desde que o faça por escrito (através de e-mail ou fax).
2. Termos de pagamento A data de vencimento para pagamento é a indicada na fatura.
O vendedor reserva-se o direito de aplicar as condições de crédito de acordo com a situação económica e financeira do comprador. Antes da satisfação das encomendas, o vendedor pode, ainda, solicitar garantias ou pagamento antecipado ao comprador. O desencadear de qualquer processo de insolvência contra o comprador ou a alteração dos seus acionistas concede ao vendedor a faculdade de reclamar imediatamente os créditos referentes a toda a mercadoria entregue e não paga.
Após qualquer alteração das condições de crédito do comprador, determinadas pelo vendedor, nomeadamente, mas não exclusivamente, a interrupção de cobertura de crédito do comprador, ou de mecanismos alternativos que asseguram que o vendedor está totalmente protegido contra o risco de crédito sobre a venda da sua mercadoria ao comprador, a qualquer momento o vendedor pode decidir livremente não entregar as encomendas já confirmadas. Neste caso o vendedor deverá informar previamente o comprador. 3. Atraso de pagamento Se uma fatura não é paga, quer na sua totalidade quer parcialmente, na sua data de vencimento, o vendedor pode:
a) Exigir do comprador o valor da dívida acrescido do valor resultante da aplicação de uma taxa igual a uma vez e meia a taxa legal de mora;
b) Exigir o pagamento imediato de todas as faturas emitidas;
c) Exigir o pagamento antes da entrega de todas as encomendas já aceites;
d) Cancelar a entrega de quaisquer encomendas registadas, ainda que confirmadas, já processadas ou em trânsito;
Os pagamentos feitos pelo comprador serão sempre imputados às faturas mais antigas.
4. Reserva de propriedade O vendedor mantém a reserva de propriedade da mercadoria entregue, até ao pagamento total de todas as quantias devidas. A mercadoria entregue e armazenada nas instalações do comprador deverá ser tratada por este último como estando à sua consignação, e deverá ser devidamente segurada por ele. Esta mercadoria permanecerá propriedade do vendedor até ao limite dos débitos por regularizar. Se esta mercadoria não puder ser identificada, todos os produtos respeitando as mesmas especificações e não identificados serão considerados propriedade do vendedor.
Para simplificar a identificação da mercadoria, é proibido retirar as etiquetas antes da utilização da mesma. No caso do comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento para com o vendedor, este último terá direito à restituição de todos os bens não pagos pelo comprador, e este não poderá vender a mercadoria. Para este efeito, o vendedor pode, depois de um aviso prévio de cinco dias, recolher a mercadoria do armazém do comprador, operação que deverá ser permitida, facilitada e paga por este último.
Créditos relacionados com faturas em incumprimento, não serão pagas pelo vendedor. Adicionalmente, a revenda ou transformação da mercadoria são proibidas em casos de insolvência do comprador.
No caso de o vendedor retomar a posse da mercadoria após transformação pelo comprador e a vender a terceiros fará suas as quantias referentes ao preço da mercadoria, acordadas entre vendedor e comprador, o juro calculado desde a data da fatura e o custo de venda.
A presente determinação aplicar-se-á qualquer que seja a situação jurídica do comprador. Em caso de insolvência os seus efeitos serão limitados, se necessário, ao disposto na legislação em vigor.
IV- GARANTIAS E RECLAMAÇÕES O comprador deverá verificar cada encomenda imediatamente após a entrega. Danos visíveis, incluindo danos ocorridos durante o transporte, encomendas incompletas ou qualquer outra não-conformidade detetada, devem ser notificados ao vendedor no prazo de duas (2) semanas da data da entrega, antes da utilização do produto e devem ser anotadas no documento que comprova a entrega do produto ou enviadas por escrito ao vendedor. O comprador declara expressamente conhecer e aceitar que a) as especificações do(s) produto(s) fornecido(s) definidos nas Fichas Técnicas de Produto (“FCT”) se encontram disponíveis mediante solicitação ao vendedor; b) por motivos técnicos ou operacionais as FCT podem ser alteradas sem prévio ou posterior aviso; a formalização da encomenda confirma a aceitação das especificações do(s) produto(s) constantes da FCT’s em vigor à data da encomenda.
O vendedor usará os seus melhores esforços para assegurar que na data de entrega os produtos obedecem, em todos os aspetos relevantes, à sua descrição, encontram-se em conformidade com a Ficha Técnica de Produto e estão isentos de defeitos materiais e de fabrico. O vendedor não será responsável por qualquer não-conformidade com a garantia anterior, se o comprador tiver feito um uso impróprio dos produtos, manuseando-os de forma incorreta, não os tenha armazenado adequadamente, ou tenha feito uso deles sem ter previamente notificado o vendedor de qualquer não-conformidade e não tenha seguido as instruções razoáveis do vendedor.
A utilização pelo comprador de mais de 10% do produto entregue constitui a sua aceitação e qualquer reclamação relacionada com a qualidade do papel não será considerada se efetuada após 6 meses a contar da data de entrega. O comprador deverá disponibilizar o produto para análise e/ou troca por um período mínimo de 2 (duas) semanas a contar da data do aviso que foi dado ao vendedor. O vendedor deve ser informado imediatamente e autorizado a verificar a não-conformidade do produto no local, as condições de utilização e a natureza do produto transformado.
O trabalho não pode ser retomado antes de um acordo formal entre o vendedor e o comprador. No caso de o vendedor reconhecer que a reclamação é justificada, este suportará os custos da retirada do produto sob reclamação que deverá ser devolvido às suas instalações em boas condições e com a embalagem original ou similar. O vendedor deverá substituir o produto num curto espaço de tempo, de acordo com a sua capacidade de produção e respeitando os seus outros compromissos.
No caso do comprador ser responsabilizado por qualquer perda ou dano ao abrigo de qualquer acordo, a responsabilidade deve ser limitada apenas à perda ou danos diretos e comprovados pelo comprador até ao montante equivalente ao preço de compra dos produtos que deram origem a tal reclamação. Exceto no caso em que uma reclamação tenha sido expressamente admitida e aceite pelo vendedor (a menos que tal procedimento demore mais que 30 dias devido a motivos imputáveis ao vendedor), é proibido ao comprador reter o pagamento de parte da fatura não objeto de reclamação, bem como de quaisquer outras faturas, relacionadas ou não com essa reclamação.
O vendedor não será responsável por quaisquer danos indiretos, consequenciais, incidentais ou punitivos ou por perdas incorridas pelo comprador relacionados com o produto ou com o acordo, incluindo mas não limitado a perdas de lucros, receitas, produção ou clientela.
O comprador deverá usar seus melhores esforços para mitigar a perda ou danos resultantes de qualquer reclamação que possa fazer contra o vendedor ou em relação a este ou a qualquer outro acordo.
V- REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES O Comprador será co-responsável pela identificação e comunicação imediata de quaisquer requisitos legais ou regulamentares aplicáveis ao produto ou sua rotulagem, por forma a que as alterações necessárias sejam implementadas pelo Vendedor.
VI – PROCEDIMENTO DE RETIRADA E RECOLHA DO PRODUTO
O Vendedor tem implementados procedimentos de atuação em caso de emergência que impliquem a recolha e/ou retirada dos seus produtos. O Comprador é responsável por garantir, dentro do seu âmbito de atuação, a rastreabilidade dos produtos fornecidos, de acordo com a legislação em vigor. Adicionalmente, o Comprador deve estabelecer e informar quais os canais preferenciais de comunicação para operacionalização destes procedimentos.
VII – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O vendedor garante que todas as operações de tratamento de dados pessoais eventualmente efetuadas no âmbito da relação comercial estabelecida mediante a aceitação das presentes Condições Gerais de Venda são lícitas, equitativas, transparentes e limitadas ao fim para o qual tais dados foram recolhidos.
O vendedor é responsável pelo tratamento dos dados pessoais e declara que cumpre todas as regras aplicáveis, adotando medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para os proteger.
Mais se informa que os seus dados pessoais são recolhidos com a finalidade de criação e gestão da sua conta HUB, podendo igualmente ser tratados para efeitos de suporte e manutenção, tendo como fundamento jurídico a relação comercial estabelecida.
Os dados pessoais poderão ser comunicados às empresas do Grupo Navigator, bem como eventuais subcontratantes responsáveis pela gestão e manutenção da plataforma HUB, que atuarão exclusivamente de acordo com as instruções da The Navigator Company, S.A e nos termos da legislação aplicável.
Os dados pessoais serão conservados pelo período máximo de 2 anos após a cessação da relação comercial, salvo se existir obrigação legal que determine a sua conservação por prazo superior.
Os titulares dos dados pessoais podem, nos casos em que seja aplicável, exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição ou limitação, através, nomeadamente, do envio de e-mail com o seu pedido para [email protected] ou por correio postal endereçado à Ethics&Compliance/DPO para Av. Fontes Pereira de Melo, 27, 1050-117 Lisboa – Portugal.
Salvo convenção expressa em contrário, para a resolução de qualquer litígio que não possa ser resolvido por acordo de ambas as partes, fica desde já designado o foro cível dos Tribunais Civis de Lisboa. No entanto o vendedor reserva-se o direito de poder mover ação judicial junto dos tribunais da jurisdição da sede social do comprador.
A lei portuguesa é aplicável, exceto se o vendedor optar pela lei do país do comprador nomeadamente no que diz respeito à reserva de propriedade e/ou às ações judiciais dela decorrentes. As presentes condições estão escritas em português e inglês. No entanto, estará à disposição de qualquer comprador, quando solicitado, uma tradução destas condições nos principais idiomas europeus. A versão portuguesa prevalece sobre as restantes.