Calçado Segurança

Calçado Segurança

Existem três tipos de calçado para uso profissional: - Calçado de Segurança (oferecendo protecção contra o risco de impacto de pelo menos 200 J e compressão de pelo menos 15 kN); - Calçado de Proteção (oferece protecção contra o risco de impacto de pelo menos 100 J e compressão de pelo menos 10 kN); - Calçado Profissional (não oferece protecção contra impacto e compressão ao antepé).

Este calçado é diferente do calçado de segurança devido ao facto de não permitir a protecção contra os choques e o aplastamento.

Esta norma europeia especifica, com relação à EN344, as exigências fundamentais adicionais (facultativas) para os calçados de protecção para uso profissional marcados« P ». Dotado de uma biqueira de segurança, este calçado foi previsto para proteger o utilizador contra os choques com um nível de energia máximo correspondendo a 100 Joules e contra os riscos de esmagamentos de 10 kN.

Esta norma europeia especifica, com relação à EN344-1, as exigências fundamentais adicionais (facultativas) para os calçados de segurança para uso profissional marcados «S». Dotado de uma biqueira de segurança, este calçado foi previsto para proteger o utilizador contra os choques com um nível de energia máximo correspondendo a 200 Joules e contra os riscos de esmagamentos de 15 kN.

Esta norma define as exigências gerais e os métodos de ensaios referentes aos calçados de segurança, aos calçados de protecção e aos calçados de trabalho para uso profissional. Esta norma só pode ser utilizada em conjunto com as normas EN345-1, EN346-1 e EN347-1, que especificam as exigências relativas aos calçados conforme os níveis de riscos específicos.