NOVA SINALIZAÇÃO | Veículos Ligeiros de Transporte de Passageiros

NOVA SINALIZAÇÃO | Veículos Ligeiros de Transporte de Passageiros

Atualmente a legislação prevê, através do Despacho n.º 15 680/2002, que todos os automóveis ligeiros afetos à atividade de transporte público de passageiros tenham um extintor adequado para fogos as classes A, B e C, com capacidade não inferior a 2 kgs.

Neste sentido, a Everlux para Transportes Públicos criou uma gama de produtos de sinalização fotoluminescente, com o objetivo de aumentar os níveis de segurança em caso de ocorrência de um incidente ou de uma emergência neste tipo de veículos de transporte.

Uma das soluções concebidas é a sinalização fotoluminescente de extintor pensada para ser visível pelo interior e pelo exterior da viatura; deste modo, em situação de emergência, a localização do equipamento de combate a incêndios ou de primeiros-socorros é rapidamente identificada pelos ocupantes, mas também por quem esteja no exterior do veículo.

O Manual de Situações de Emergência e Primeiros publicado pelo IMTT, destinado a motoristas indica no ponto 11.1 que as Caixas de Primeiros Socorros devem estrar em local bem sinalizado.

De acordo com a Lei n.º 33/2007, de 13 de agosto, sempre que os táxis possuam um sistema de videovigilância, devem ter em local bem visível uma sinalização definida que informa os utilizadores que se procede à captação e gravação de imagens por razões de segurança.

Como previsto na Lei n.º 37/2007, é proibido fumar no interior de táxi e é necessária a afixação de sinalização de proibição de fumar.