EPIs

EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em qualquer ambiente profissional. Estes dispositivos têm como principal objetivo reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo contra perigos físicos, químicos e biológicos.

Segundo a legislação europeia (Diretiva 89/656/CEE), os EPIs são equipamentos utilizados pelo trabalhador para proteção contra riscos que possam ameaçar a sua segurança ou saúde. Estes devem ser utilizados sempre que os riscos não possam ser eliminados por medidas coletivas.

Proteção da cabeça inclui capacetes de segurança e bonés de proteção. A proteção ocular e facial engloba óculos de proteção e viseiras. A proteção auditiva inclui tampões auriculares e abafadores. A proteção respiratória abrange máscaras descartáveis, reutilizáveis e sistemas de respiração assistida. A proteção das mãos é assegurada através de luvas de proteção. A proteção dos pés é garantida por calçado de segurança.

A utilização adequada de EPIs é fundamental para prevenir acidentes de trabalho, reduzir a exposição a agentes perigosos, garantir o cumprimento das normas de segurança e proteger toda a equipa.

A escolha do EPI deve basear-se numa avaliação de riscos, no conforto e ajuste ao utilizador e na conformidade com as normas CE.

Os EPIs dividem-se em três categorias. A Categoria I corresponde a riscos mínimos. A Categoria II refere-se a riscos intermédios. A Categoria III destina-se a riscos elevados.

Capacete inovador na Diretoria de Saúde e Segurança que alcança novos níveis de cumprimento, devido ao seu conforto incomparável; Dá maior segurança e proteção ao trabalho em altura, com ventos fortes, ou quando há um alto grau de atividade, como durante a manutenção da autoestrada; Arnês de polietileno tradicional de 6 pontos; Núcleo de algodão egípcio com revestimento PU poroso para a absorção de suor máxima.PH neutro, dermatologicamente testado; Ajuste preciso: usando os únicos pontos 1-2-3 configurações do arnês. Ventilação: lateral e traseira, para a circulação de ar, reduzindo a temperatura do capacete por uma média 2-3 °C. Slots Universal: Permite encaixe firme de uma gama de viseiras Surefit segurança™ e auscultadores. Área extra para colocação de logos na frente, nas laterais e traseira.

EPIs são, segundo a Diretiva 89/656/CEE “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.

Estes devem ser usados quando os riscos não podem ser evitados.

Inicialmente é importante a sensibilização dos trabalhadores para:

Os EPI são uma ferramenta essencial para segurança dos trabalhadores, mas devem ser bem estudados para que não sejam prejudiciais aos trabalhadores aquando da sua utilização.

O objetivo dos EPI é complementar as medidas de proteção individual e coletiva e é função do empregador disponibilizá-los aos seus trabalhadores.

Para a escolha do EPI é preciso ter em conta as funções do trabalhador, bem como avaliar os riscos presentes nas mesmas.

Partes do corpo a proteger:

Cabeça: Crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto e cabeça inteira;

Membros Superiores: Mão, braço;

Membros Inferiores: Pé, perna;

Diversas: Pele, tronco/abdómen, via parentérica, corpo inteiro.

Existem vários riscos num local de trabalho e o conhecimento destes é o ponto chave para o uso correcto de um EPI.

Os riscos para o trabalhador podem ser agrupados da seguinte forma:

Choques, Golpes; Impactes, Compressões;

Perfurações, Cortes, Abrasões;

Quedas ao mesmo nível: Térmicos;

Químicos: Aerossóis;

Salpicos e Projeções: Gases e Vapores;

Biológicos: Bactérias Patogénicas, Vírus Patogénicos, Fungos produtores de micoses, Antigénicos biológicos não microbianos.

Todos os EPI têm de obedecer a diversos requisitos. Esses requisitos servem para garantir a proteção do fabricante e do comprador.

As informações obrigatórias que devem responder aos requisitos de marcação CE:

"Nome e endereço do fabricante;

Marca, modelo e referências do EPI;

Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção;

Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção do EPI, somente em casos em que tal é aplicável;

Acessórios utilizáveis com EPI e, mais uma vez somente em casos em que é aplicável, características de peças sobresselentes;

Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente;

Data ou prazo de validade, ou se for aplicável, dos seus componentes;

Género de embalagem apropriado para transporte do EPI;

Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI."

A existência e permanência de um qualquer EPI no mercado tem obrigatoriamente de conter a marcação CE, mas para além desse aspeto, é necessário atentar que os EPI não pertencem todos à mesma categoria e nem todos necessitam de passar pelos mesmos processos para obterem a marcação CE.

Os EPI agrupam-se da seguinte forma:

Categoria I: EPI de Conceção Simples.

É o utilizador quem avalia o risco de proteção oferecida pelo EPI contra riscos mínimos e observa os efeitos, à medida que vão aumentando.

Os EPI inseridos na Categoria I protegem o trabalhador perante os riscos de ação mecânica, em que os efeitos são superficiais e facilmente reversíveis.

Existem ainda outros riscos aos quais os EPI de Categoria I são capazes de responder, como são o caso dos riscos decorrentes de agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema, os riscos de pequenos choques e vibrações que não atinjam zonas vitais do corpo e que não possam causar lesões irreversíveis, como também a riscos de exposição à luz solar.

Categoria II: EPI de Conceção nem Simples nem Complexa.

O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE.

O papel de verificador da conformidade e da capacidade de proteção a riscos superiores aos da Categoria I e inferiores ao da Categoria III, fica a cargo de um organismo certificador e notificado para o procedimento. Este tipo de EPI insere-se somente em casos de proteção que não sejam abrangidos pela Categoria I, nem pela Categoria III, logo o tipo de riscos a que estão habilitados para executar uma proteção conforme está necessariamente ligado a caracterização da proteção de riscos da Categoria I, mas também da Categoria III, a qual é detalhadamente caracterizada em seguida.

Categoria III – EPI de Conceção Complexa.

O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE, sendo ainda, ao contrário dos anteriores, sujeito a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade, para que depois se proceda à emissão da declaração de conformidade CE.

Os EPI de Categoria III são aqueles que têm como objetivo proteger quem utiliza estes equipamentos contra o perigo de morte ou em que os efeitos para a saúde do trabalhador sejam irreversíveis.

A Categoria III dos EPI inclui sete tipologias de equipamentos para proteção:

Outros tipos de equipamento de proteção pertencentes à Categoria III estão relacionados com equipamentos de emergência para serem utilizados em altas temperaturas.

Por fim encontram-se os equipamentos que reforçam a proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e usados em isolamento em trabalhos de alta tensão.